Em 2/9/2025, na sessão inaugural do processo contra o Estado-Maior que formulou e aplicou a intentona golpista – mesmo que, ao fim e ao cabo, tenha sido vencida em 2023 –, a Procuradoria-Geral da República leu a sua longa peça de acusação aos réus.

Como de praxe nos ambientes oficiais, a redação apresenta equívocos categoriais ao abordar, referindo-se à “democracia”, os complexos liames que articulam Estado, Regime Político e Governo, bem como ao personalizar o conceito crucial de “poder”.

Ademais, afirma que os conspiradores tentaram mobilizar o povo, quando na verdade se limitaram sempre a buscar frações de massas minoritárias e desamparadas perante o metabolismo do capital, que foram insufladas pelo anticomunismo grosseiro, aprisionadas por demagogias “antissistêmicas”, organizadas por milícias fascistas e sectarizadas por fundamentalistas religiosos.

Por fim, atribui o fracasso da extrema direita, exclusivamente, à postura de comandantes militares legalistas, subestimando a resistência de outras instituições, a exemplo do Governo Federal, das entidades representativas na sociedade civil, de vários partidos, e, com destaque, do STF, assim como do assoalho político fornecido pelas maiorias democráticas, mesmo que atenuado por alguma divisão e certa passividade.

Todavia, o discurso denunciativo, como texto jurídico, foi nada menos do que arrasador. A lógica inflexível, a ligação dos elementos concretos à trama criminosa em geral, o tributo à verdade irretorquível, o amparo nas leis, a fidelidade constitucional e o estilo fluente, além de, ressalte-se, a sua coragem, criaram condições insuperáveis para qualquer veredito que não a condenação.

A tais qualidades soma-se a característica de protagonizar, pela primeira vez no Brasil, um litígio do Estado soberano, em nome do regime democrático petrificado na Constituição, queiram ou não a Casa Branca e seus inquilinos, contra um ex-presidente com seus comparsas, entre os quais generais, que além de fascistas e traidores da Pátria converteram-se agora em agentes a serviço de uma potência estrangeira.

Portanto, a peça está fadada, concomitantemente à sentença que se anuncia também nos autos, a não apenas tornar-se um vetor político relevante na conjuntura, como também a se cristalizar como fato histórico de primeira grandeza. Eis por que o portal Vereda Popular o publica na íntegra.

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