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O título acima recusa, intencionalmente, o enfoque dos grupos monopolista-financeiros que hegemonizam o sistema comunicacional de massas. Por via de consequência, também afasta-se do senso comum que vê os choques militares no território entre os litorais dos mares Negro-Azov e o Rio Dnieper como a mera invasão de um a outro país. Conforme declarações recentes, o comportamento pendular de autoridades brasileiras oscila do equilíbrio na relação prática, a exemplo da negativa em fornecer munição aos tanques Leopard, a declarações que imputam uma culpa de origem à “Operação Especial das Forças Armadas da Federação Russa”, como a postura oficial da Casa Branca. 

Evitando-se o terreno – não raro subjetivo e informal – do linguajar espontâneo, cumpre ler o Comunicado Conjunto Brasil-Alemanha de 30/1/2023, firmado na visita oficial de Olaf Scholz, que utiliza termos duros e unilaterais: “Deploram enfaticamente a violação da integridade territorial da Ucrânia pela Rússia e a anexação de partes de seu território como violações flagrantes do direito internacional.” Entretanto, nenhuma demarcação há com a Ucrânia e os EUA, que desde o início estão implicados no fomento ao conflito e na promoção, com apoio negocial de Berlim, da escalada bélica e armamentista. Como tal conduta seria equivalente ao provérbio popular “quando um não quer, dois não brigam”? 

Os princípios embutidos na declaração dos governantes – “o direito internacional, a Carta das Nações Unidas e a resolução pacífica de conflitos” – exigem tradução e concretização. “A resolução pacífica de conflitos” implica uma negociação de paz entre os lados envolvidos, apenas viável sem condição prévia, quesito rejeitado pela Ucrânia, pela Otan e por Washington. A exigência de que a Rússia retire as tropas do cenário, para só depois conversar, como repete o chanceler germânico, é o mesmo que se opor ao entendimento e, portanto, ser contrário à “resolução pacífica de conflitos”. Tal incoerência deve ser repelida pelo Governo brasileiro, evitando-se que a sua diplomacia faça o jogo estadunidense. 

Caso as expressões “o direito internacional” e “a Carta das Nações Unidas” digam respeito ao território “atacado”, as coisas ficam mais complicadas, pois abarcam: o fim da URSS, em que as potências imperialistas se aproveitaram dos problemas internos ao ex-gigante socialista, para fragmentá-lo como país plurinacional, destruí-lo como formação econômico-social e cercá-lo como força mundial, fomentando movimentos separatistas e incrustando a Otan em suas fronteiras; o golpe ucraniano de 2014, com a escalada fascista no regime político, a repressão às oposições, o armamentismo, a flexão à UE e a iminente filiação à Otan; o massacre planejado e iniciado às populações russófonas do leste. 

Seria um erro dirigir a responsabilidade ao suposto “lúcifer oriental”. Como ficam os direitos à sobrevivência física e à opção nacional das populações que se afastaram de Kiev? Como abordar o anseio de segurança e defesa russo em face de fronteiras “otanizadas”? Como falar de paz no mundo multipolar, de vez que uma grande potência é cercada e ameaçada pelo agressivo bloco militar de outras? Eis porque o Governo brasileiro precisa ter uma posição equilibrada em defesa da paz e da segurança mundial, segundo seus próprios interesses como país soberano, sustentando que os contendores – sem imposição de sanções ou precondições – decretem o cessar-fogo e iniciem negociações de paz. 

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