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O portal Vereda Popular, na semana passada, referiu-se à “delinquência” perpetrada pela “fração mais reacionária do capital”. Pretendeu, então, violar o senso comum hegemônico na sociedade política burguesa. Trata-se da ilusão de que os processos complexos do contencioso político em curso – as lutas que fluem pela produção e reprodução da vida no metabolismo vigente, principalmente as contradições de classes ou de suas frações – constituem apenas quereres individuais, anuviando as causas e consequências.

Em geral, cultua-se – mais ainda, pratica-se – a personificação integral da política. Tudo aconteceria em torno e pela obra de um dinamismo intrínseco aos “líderes”, às especiais e grandes personagens, sejam divinalmente abençoadas, sejam biologicamente natas, sejam determinadas como causa sui do “livre arbítrio”. Na versão fascista, o reducionismo exacerbado está na figura do autocrata, em preparação germinal ou já consumada mediante o regime político por definição antidemocrático que lhe permita pontificar.

Eis porque a crítica focada em uma fração da classe dominante – no segmento mais reacionário do capital monopolista-financeiro – soa, para os aprisionados no dogma, como algum tipo de força expressiva ou até um exagero. Assim, os empresários investigados seriam apenas cidadãos soltos no mundo, máxime alguns destemperados no exercício de seu direito à opinião. Todavia, o amparo aos golpistas – que abarca o presidente, as falanges, os políticos situacionistas e um bloco de capitalistas – significa muito mais.

Olhando-se para o fundo social do apoio público à extrema-direita, vê-se um clube de nababos a operar, diretamente ou por meio dos seus representantes. Os “coitados”, agora, se veem amparados pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação. Na condição de sociedade anônima, tal conglomerado, atuante na mídia, desdobra-se nos ramos televisivo, radiodifusor, impressor, gravador, transportador, negociador em ações digitais e propagandísta out of home, dentre outros, perfazendo publicamente cerca de 60 empresas.

Como alguns afetados pela decisão do ministro Moraes, enquadra-se muito bem na categoria de monopólio financeiro e suas posições repercutem. O canal TV Band, na terça-feira, 30/8/2022, atestou, sem desejar, que o País se depara não com diletantes, a tecerem hipóteses abstratas, mas uma fração do capital engajada na disputa política. Eis porque o seu Editorial nada possui de raio no céu azul. Felizmente, a violência verbal, que alude ao membro do Supremo como “justiceiro”, de modo nenhum preenche a vacuidade.

Contrário à ordem para o ato policial, eis que o capital concessionário – apoiado em uma outorga estatal – esgrime o solitário e único argumento: “Onde estão as provas? Porque troca de mensagens, apenas opiniões sem ação, ainda que sejam contra a democracia ou mesmo em defesa do golpe, ideia que combatemos e abominamos, não configuram crimes.” O arrazoado ignorou, solenemente, a decisão que acabara de retirar o sigilo sobre o mandado para busca e apreensão nas residências do mecenato bolsonarista.

Se “os fatos noticiados apontam relevantes indícios da prática dos crimes”, como pode inexistir ação? Foram tipificados vários delitos, com as leis que lhes correspondem: os arts. 286, 288, 359-L e 359-M, no Código Penal, e o art. 2º, na Lei 12.850/2013. A sua nomeação é clara: incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do “Estado Democrática do Direito” – apelido confuso de regime político – e tentativa de golpe, além de promover, constituir, financiar ou integrar, de qualquer forma, organização criminosa.

O zelo dos redatores, no pronunciamento lido para os telespectadores, de jamais repetir os erros lavajatistas, restou esquecido nas manifestações oficiais do mesmo veículo quando as punições pululavam e Lula estava preso em Curitiba, tudo ilegalmente. Hoje, porém, os fatos completos são exigidos como se as evidências faltassem. Assim aparece a interseção entre o hiperliberalismo e as proclamações “libertárias” do fascismo inconcluso, que precisa especular com labirintos institucionais para destruir o regime democrático.

Sobram exemplos de como a tolerância inconsequente se manifesta. Existe quem advogue o direito legítimo de fundar um partido nazista e promover os atos correspondentes. Rechaçando esse “garantismo” de ocasião, deve-se fortalecer o STF quando assume a defesa das liberdades constitucionais contra os financiadores do putsch. Isso de modo nenhum coincide com a entrega de um cheque ainda em branco a qualquer órgão do Estado. Nesta conjuntura, significa recusar uma leniência que nutre o embrião da serpente.

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