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PORTARIA MTE Nº 102, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título V do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal, e no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o Processo nº 19964.200636/2023-94, resolve:

Art. 1º A Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 35. As entidades sindicais que não efetuaram a atualização sindical a que se refere o inciso V do caput do art. 2º, deverão realizá-la por meio da opção “Atualização Sindical (SR)”, no portal gov.br, até o dia 30 de setembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Publicado no Diário Oficial da União em: 30/01/2024 Edição: 21 Seção: 1 Página: 58.


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