https://veredapopular.org/wp-content/uploads/2023/09/WhatsApp-Audio-2023-09-21-at-16.15.07.ogg?_=1

A contrarreforma trabalhista, cristalizada na esteira do processo golpista que havia derrubado a presidente Rousseff, instaurou, significativamente, a diretriz reacionária de que a estrutura sindical dos proletários – a classe já considerada hipossuficiente pelo Direito Laboral vigente – passaria então a ter uma relação ainda mais assimétrica vis-à-vis os seus meios de financiamento. Eis a intenção inconfessa e o efeito prático da Lei no 13.467/2017, que dispõe sobre a contribuição via folha de pagamento, mas impõe às pessoas que a fazem, “prévia e expressamente”, os totais pesos e ônus da iniciativa. O propósito foi uma obviedade: criar óbices adicionais às entidades representativas de massas.

Logo, além de proibir arrecadações pelo modo antes previsto legalmente, a norma coloca os trabalhadores sob a pressão patronal direta, na medida em que promove um método prático de ameaça e controle antissindical. Tal expediente já ocorreu na luta recém-travada pelo professorado vinculado às indústrias privadas educacionais de Minas Gerais. Depois de uma semana de paralisação com importante vitória parcial, encerrada em assembleia de mil grevistas, o Sinprominas fez o alerta: “os professores devem ficar atentos, porque algumas escolas podem querer incentivar a oposição” – isto é, prerrogativa individual de negar-se ao ato solidário –, “visando a enfraquecer as lutas da categoria”.

Eis o sentido claro, expresso na gritaria geral dos ideólogos, políticos e mídia ultraliberais em face da peça decisória do STF que admitiu, em 12/9/2023, “a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical”, mesmo que tenha garantido explicitamente “o direito de oposição”. A histeria externada pelo deputado federal Kataguiri, notório porta-voz do capital monopolista-financeiro, rotulou a taxa de caráter assistencial como “coisa de milícia”. Ou é um ignorante que nem sabe distinguir milícia de sindicato, ou quer destruir a concorrência de sua própria milícia especializada em defender os lucros dos magnatas.

O parlamentar, que posa de leão contra os sindicatos, nem mesmo é um gatinho perante o STF. Será que julga os ministros, igualmente, milicianos? Mais importante que repelir devaneios é realçar o sentido que articula o contencioso e transpõe as lutas entre classes à sociedade política, seja no âmbito jurídico, seja nas esferas governamental e parlamentar. Rolará mais água embaixo da ponte. Resta esperar o Acórdão, que poderá esclarecer o conteúdo real de “oposição”. Caso represente a divergência em assembleia, tudo bem. Mas se abrir a brecha individualista para capitular sob a coação patronal e mesmo assim usufruir do benefício atingido pela categoria, não será uma última palavra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *