Por PRC—

Os marxistas sempre se opuseram às várias formas de opressão. A clareza de que o racismo integra a dominação burguesa no Brasil já está presente em 1922, na organização do movimento comunista como partido. Manifestou-se também na Coluna Prestes, bem como nas lutas populares do campo e das cidades. Para os revolucionários, seria inconsequente um projeto democrático-popular sem o enfrentamento ao racismo e às demais heranças da escravidão, que ainda persistem na ordem conservadora e dependente.

Desde sua origem, o movimento comunista diagnosticou o Brasil como país capitalista subordinado, formado sob o jugo colonial e o escravismo. Sempre identificou os preconceitos como instrumento adicional da superexploração e obstáculo ao desenvolvimento autônomo. Concebeu a conduta antirracista como integrante das lutas democráticas e anti-imperialistas, por emancipação nacional e transformação social. Na Constituinte de 1946, enfrentou o racismo e o eugenismo, barrando restrições a imigrantes não europeus.

A intervenção da bancada comunista inseriu na Constituição o princípio universal da igualdade sem distinções, defendendo direitos fundamentais – trabalho, salário mínimo, previdência e proteção social – como mecanismos de combate à dominação burguesa e ao legado escravista. Igualmente, denunciou a perseguição às religiões discriminadas, de matriz africana, afro-ameríndias e outras de cunho popular, bem como afirmou a centralidade da cultura nacional-popular como parte constitutiva da identidade brasileira.

Em 1988, como polo dinâmico da frente ampla democrática, os comunistas e outras forças populares consolidaram um avanço histórico da luta antirracista no ordenamento jurídico. A Assembleia Nacional Constituinte reconheceu o racismo como crime imprescritível e inafiançável, os territórios quilombolas e as liberdades religiosas, bem como incluiu dispositivos de igualdade no trabalho e na educação. Tal conduta expressa a compreensão de que a luta antirracista deve articular direitos e políticas universais.

Essas experiências e fatos atestam que o combate ao racismo sempre esteve presente nas ideações e práticas dos marxistas. Trata-se de uma linha político-ideológica que sempre articulou os direitos do proletariado e do povo brasileiro com as liberdades democráticas, a soberania nacional e o progresso econômico-social, para eliminar todas as formas de opressão, marginalização e discriminação, um pilar indissociável de qualquer projeto que vise à transformação profunda da sociedade brasileira.

Tais legados e posturas prosseguem no Partido da Refundação Comunista. Estão explicitamente registrados no Art. 16 do Estatuto, que fixa o enfrentamento ao “racismo”, e no Art. 1º, que reafirma os “valores de liberdade, igualdade, solidariedade, justiça social” e “bem-estar geral”, para “rechaçar, veementemente,” o “fascismo” e os vários tipos de “preconceito ou discriminação”, comprometendo-se com a “emancipação humana”.

I – A origem do racismo na Colônia Luso-Americana

Ao contrário de críticas rasas, a discriminação, agora embutida em valores burgueses, não surgiu e sobreviveu por maldades ou ambições “inerentes” ao ser humano, nem pela suposta “vontade” nietzschiana “de poder” nos “senhores”. O racismo – inclusive o conceito de “raças” humanas hoje, que o sustenta, e o racialismo, que rege a sua efetivação – tem um papel na história do Brasil, além de manter, atualmente, as suas funções reacionárias na exploração e na opressão do trabalho.

A expansão mercantil nos mares Mediterrâneo e do Norte – como no Atlântico, notadamente nas costas ocidentais da Ibéria e África – intensificou-se no século XII, acelerando-se nos trezentos e quatrocentos. Já com a sociedade feudal europeia em sua longa crise, desdobrou-se no fenômeno das grandes navegações. A seguir, passou a interferir nas velhas relações planetárias, pondo em contato, íntima e aceleradamente, as distintas populações dos “antigos” e “novos” continentes.

As trocas planetárias se tornaram esteiras pelas quais as emergentes forças dominantes desagregaram a noção de mundo então vigente, fomentaram o colonialismo e desvelaram – para nobres, comerciantes, militares, marinheiros e cientistas – o caleidoscópio das compleições humanas. Tais vetores ultrapassaram o rol das informações anteriores, inferidas em segmentos populacionais restritos, contatos esparsos e lendas centenárias, muitas conduzidas pelas remanescentes memórias clássicas.

O surto moderno – em sentido rigoroso do termo – impelia o que Marx chamou de capital “antediluviano”, e as demais formas precedentes, a conviverem com as relações burguesas então nascentes. Aguçou-se a curiosidade em face dos assemelhados que reapareciam, do exotismo adormecido e dos conhecimentos emergentes, que se amalgamou à justificativa da exploração e dominação em vastas regiões cobiçadas, logo atingidas pela expansão das estruturas estatais e privadas eurocêntricas.

Em um dos principais acontecimentos, instaurou-se a Colônia Portuguesa no Pindorama, em 1500, nomeada como “Terra de Santa Cruz”. Tangido pela expansão comercial-mercantil, sustentado na espada coercitiva e justificado pelo crucifixo missionário, Pedro Álvares Cabral aportou na hoje Bahia e se deparou com as populações nativas. Muito antes, os verdadeiros descobridores haviam ocupado o rico território que se tornou alvo do assédio europeu.

Aqui já reproduziam a vida social há dezenas de milênios. Ainda que algumas populações originárias evidenciassem hábitos sedentários, semissedentários e trabalhos agrícolas, bem como algumas protourbanizações de baixa concentração e chefaturas ou cacicados complexos, desconheciam o Estado, a propriedade privada e a divisão entre classes. À diferença das sociedades africanas e orientais em sua maioria, como das construídas pelas populações maias, incas e astecas, nem acumulavam excedentes.

Os colonizadores, em vez de invadirem domínios com fronteiras e soberanias prepostas – como tiveram que fazer as tropas espanholas nos dois grandes impérios ameríndios –, sobrepuseram-se a territórios em usos com frequência informais. Eis por que a primeira relação econômica fixada pelos recém-ocupantes com a população indígena foi o escambo, colhendo alimentos e madeira em condições vantajosas.

Só em 1535, após uma curta fase de colonização desordenada, tentou a monarquia portuguesa efetivar um plano administrativo com propósito e racionalidade mais articulados. Mesmo assim as Capitanias Hereditárias fracassaram, porque se inspiravam na ilusória suposição de que seria possível repetir as relações de produção feudais, desconsiderando-se as necessidades histórico-sociais referentes aos domínios senhoriais da metrópole, inclusive um campesinato e sua conscrição à terra.

Para substituir as sesmarias, latifúndios formalizados em forais, prevaleceu – com vínculo a um Governo-Geral centralizado, extensão burocrática do Estado português – o “retorno” ao cativeiro antigo, mas reciclado em termos de moderno. Surge um dos veículos que inflaram a acumulação primitiva na Europa, exposta por Marx em O Capital. Daí por que a qualificação de “mercantil” representa o escravismo local melhor do que a “colonial”, pois se manteve depois da Independência.

Olhando ao passado, registre-se que nos 150 anos iniciais predominaram o apresamento e a escravatura de indígenas. Então, a palavra “carijó” foi a metonímia – de origem tupi-guarani – para significar “negro da terra” na Língua Geral do Sudeste. O tráfico transatlântico somente superou numericamente as capturas locais no meio dos seiscentos. Todavia, em regiões de ocupação tardia, como nas Minas Gerais, a passagem apenas se completou muito depois, no início do século XVIII.

Eis por que a segregação, na Colônia, dirigiu-se primeiramente às populações originárias, e só depois às “d’além mar”. Ao contrário de residirem nas quimeras feudo-senhoriais da fase inicial – que ficaram fora do tempo e do lugar – o racialismo e o racismo encontraram nas relações escravocratas, interpostas nas condições objetivas da grande área sob a dominação lusitana para produzir riquezas, o respaldo econômico-social concreto não só necessário, mas também determinante.

O advento local do racialismo e do racismo foi ainda favorecido pelos preconceitos aos mouros que habitavam o Magreb e “fincaram pé” na Península Ibérica por quase oito séculos, como também a humanos escravizados na região subsaariana. O comércio de gente, guarnecido por expedições militares lusitanas e outras, desde o início comprava humanos escravizados na costa oeste africana de fornecedores ao norte, os mercadores sarracenos, e dos reinos locais.

A realidade mostra o peso atingido na forma hegemônica pelo trabalho cativo. Até 1822, a Colônia era o maior polo importador dessa força laboral, com três milhões de capturados. Após a criação do Estado Nacional e, portanto, já no Brasil, compunha quase 1/3 da população e a grande maioria dos engajados na produção. Eis por que a noção de “raça” – por via de consequência, o racialismo e o racismo –, inicialmente elaborada na Europa, proliferou na seção estatal e nas classes dominantes internas.

Tais mitos condicionaram o perfil da ideologia dominante, adentrando a mentalidade popular. Em contraste com a hibridização da sociedade pela via matrilinear e o sincretismo cultural, que desautorizam conclusões pueris, personificaram as lutas entre as classes, mas fracassaram em deter os levantes e conquistas antiescravistas. Inobstante, após a Abolição, tentaram vender a inexistência de apartheid e a igualdade formal na lei como isonomia “racial”.

II – Na passagem ao capitalismo e na etapa imperialista

Conforme as palavras usadas por Engels, a substância na “produção e reprodução da vida real”, impulsionada pelos interesses da irreversível acumulação primitiva no “Velho Mundo” e complementada pelos despojos coloniais, forneceu ao escravismo a exterioridade, a motivação e a funcionalidade necessárias para se consolidarem os seus valores superestruturais. Ligado ao sequestro, atingindo indígenas e africanos, além da reprodução biológica interna, prevaleceu até 1888, no crepúsculo do século XIX.

Durante semelhante processo, a classe dominada fundamental se alargou em vários setores étnicos e sociais, abarcando a massa de indivíduos livres nos poros da ordem oligárquica. O estereótipo sobre tipos somáticos teve um papel relevante na justificação do modo produtivo e no padrão hegemônico, gerando inclusive outras formas complementares de preconceito e opressões, como por exemplo: ao trabalho físico, às liberdades universais, à cultura nacional-popular, ao reconhecimento da história e das lutas populares, e assim por diante.

Ao contrário da enganosa “materialização” hegeliana que teria sido implantada pela cultura prévia dos “brancos europeus” – uma volição que produziria realidade mediante criação autônoma –, sucedeu algo diametralmente oposto. Foi o sociometabolismo de uma nação emergente e subjugada que acolheu a tradição racialista, com sua fundamentação inicial não raro frouxa, para incorporá-la – como traço da ideologia dominante – nas estruturas, nas circunstâncias e na práxis coloniais.

Sob tais condições, a “cisão” da humanidade atual em “raças”, com a crença de que a história se moveria pelas contradições de umas contra outras, e a hierarquização de supostas capacidades “inerentes”, capturaram o cenário cultural, o senso comum e as imaginações acadêmicas, bem como a política nas suas expressões governativas, diplomáticas e militares. Prevaleceu, assim, o interesse na divisão das populações locais, para manter os territórios americanos, africanos e asiáticos.

Tornou-se necessário providenciar um argumento “moral” e “racional”, para justificar a ocupação, a pilhagem, a dominação externa e a escravidão. A providência foi – como sempre – combinar os atos coercitivos com a construção de consensos, para cristalizar uma hegemonia. Nesse ambiente, a trajetória geral do racialismo doutrinário ao racismo com suporte pseudobiológico aconteceu durante os séculos XVII e XVIII, como obra pioneira de pensadores europeus e norte-americanos.

Mesmo as revoluções democrático-burguesas, vitoriosas na Europa – que além do feudalismo liquidaram, não raro a contragosto, as relações de produção escravistas nas colônias –, mantiveram o racismo, institucionalmente ou não. Notórias são as teses discriminatórias recicladas e aplicadas na época do capitalismo já maduro, especialmente pelas variantes mais reacionárias da ideologia burguesa, que provocaram perseguições, políticas e massacres sistemáticos sobre populações consideradas “inferiores”.

O fascismo e o nazismo fizeram do racismo, do racialismo e da “raça” um dos pilares na mitológica fusão dessas noções com as de povo e nação, núcleo de um plano genocida. O arianismo “justificou” o estigma e o extermínio de judeus, eslavos, ciganos, além de homossexuais, prostitutas e outras minorias. Interna e ideologicamente, serviu à unificação política da burguesia e cooptação de setores populares, assim como à legitimação do expansionismo germânico. Destaca-se que, na matriz fascista italiana, a prática genocida fora experimentada no continente africano por meio de aventuras coloniais.

O velho colonialismo e o imperialismo das burguesias europeias se tornaram os laboratórios do nazifascismo. A “racialização” das populações dominadas foi a sua “salvaguarda civilizatória” e os métodos repressivos se reproduziram em suas metrópoles. O horror das nações governadas por liberais revelou a sua própria face mais brutal. Sentiram-se assim ao verem suas portas sendo arrombadas pelas vizinhas potências retardatárias, com seus regimes ditatoriais, em busca de “espaço vital”.

O racismo operou, pois, além dos valores individuais. A reprodução de hierarquias biológicas e a desumanização de pessoas se conjugaram na dominação colonial, na opressão escravista e no processo de acumulação primitiva. Depois, já no modo de produção capitalista, integrado à formação econômico-social em que se mantém, fortalece a extração de sobreproduto. Mais do que uma continuidade sutil, a violência contra portadores de fenótipos chamados “inferiores” ilustra o preconceito.

Inclusive nos países com tradição liberal, o capital incorporou a vasta gama de rótulos passados, visando a dilatar os seus lucros; para tanto, agregando alíquotas superiores de mais valia na espécie absoluta. Em países imperialistas centrais, o racismo permaneceu como fato sociopolítico, além de ampliar-se para emparedar novas levas imigradas: latino-americanas, africanas e asiáticas. Caso emblemático é o EUA: o apartheid legal só foi revogado em 1964, pelo Civil Rights Act.

Nas últimas décadas, precisamente, na primeira metade dos 1970, a onda longa do pós-guerra perdeu sua “Era Dourada” e mergulhou na fase B ou estagnante, gerando recessões locais, mercados paralisados ou crescimentos medíocres, ao sabor das realidades nacionais e regionais. A ressalva se dirige às nações que, por motivos particulares ou por formações econômico-sociais do tipo socialista, escaparam às causas estruturais do metabolismo dominante, mesmo que apenas relativamente.

O agravamento, nos tempos contemporâneos, nas contradições fundamentais do mundo burguês, vinculado à baixa tendencial na taxa de lucro, à pressão inflacionária e ao desemprego crônico, nas condições do massivo êxodo provocado pelas mazelas coloniais e pela intensificação de sua herança mediante o jugo monopolista-financeiro, geraram conflitos bélicos generalizados e o risco da III Guerra Mundial, bem como a “ressurreição” de fascismos, xenofobias e preconceitos.

O racismo estadunidense, formulado em situação histórica peculiar, prosseguiu gerando repercussões nas relações socioeconômicas e culturais, com disparidade nos empregos, cargos e salários, sem falar na gentrificação e nas demais chagas. As próprias leis antimiscigenação, baseadas na despropositada “gota de sangue”, perduraram em 14 Estados-membros até o século XX. A proibição dos casamentos chamados “interraciais”, sobrevivente ainda em Maryland, só foi suspensa em 1967.

Sucedeu ali, ungida pelo “modelo” tido como principal “democracia” do mundo, uma notável inversão de papéis entre agremiações hoje burguesas-imperialistas e conservadoras. O Partido Republicano, vitorioso na guerra civil abolicionista, virou referência orgânica da extrema direita racista para ganhar votos supremacistas. Já o Partido Democrata, antigo defensor do escravismo sulino, virou campeão das chamadas “políticas de identidade” para tentar o apoio de oprimidos.

As heranças coloniais persistiram no século XIX e XX, sustentadas pela sobrevivência de antigas teorias raciológicas. Contudo, julgamentos valorativos anacrônicos sobre pensadores do passado não contribuem para compreender esse processo. Quando a crítica se reduz a classificações moralizantes e soluções simbólicas, perde-se de vista a análise histórica e material, necessária para enfrentar a tradição, os preconceitos e as ideologias retrógrados, que permanecem atuantes.

III – A falência teórica do racialismo e do racismo

Por coerência, o mesmo seria preciso fazer com pensadores que, de algum modo, avalizaram o racialismo, a exemplo de Montesquieu e Kant. Maior severidade, porém, merecem os que fincaram o irracionalismo no conturbado solo do século XX, na vigência do imperialismo. Julgaram-se livres da epistemologia e da ontologia fundadas – mesmo que pretensamente – na realidade social, para transformar o racismo, de valor derivado, acessório, em núcleo tardo-romântico de perfume fascista.

Schopenhauer aceitou a “eugenia coercitiva”. Nietzsche, fã da escravidão, anunciou o “super-homem”, a “raça dominante”, a “nobreza de sangue”, a “magnífica besta loura”, que liquidaria os “infra-homens”, as “más raças”. Heidegger pregou a “renovação” da Universidade alemã com base no “destino” da Volksgemeinschaft – a “comunidade popular” dos “germano-arianos”. Hannah Arendt, já na vertente liberal, manteve a noção de “raças” e procurou “amenizar” o supremacismo branco.

A “cisão” biológica dos seres humanos foi a chave na justificação do racismo. Nos séculos XVII e XVIII, Bernier e Linnaeus, ao formularem a ideia moderna de “raças”, exerceram grande influência no meio científico. No entanto, a paleoantropologia e a biologia molecular provaram que a humanidade convergiu em uma só raça. O início da extraordinária trajetória proto-histórica foi o salto alicerçado pelo trabalho como fundamento elementar no desenvolvimento superior da vida real.

Os biólogos provaram que o Homo é hoje, anatomicamente, uno. Assim, o termo “raças” deve ser descartado. Eis por que 600 especialistas, em 1996, refutaram por carta o fascista Jean-Marie Le Pen, que dissera serem as “raças humanas […] desiguais e algumas melhores”. Albert Jacquard, o seu redator, afirmou que “o conceito de raça” exige “grupos […] isolados em tempos […] longos”; “na espécie humana, a diferenciação é tão pouco marcada que” o “torna […] inoperacional”.

No ano seguinte, Alberto Piazza endossou tais palavras em um dossiê amplo sobre a “diversidade humana”. Informou que os estudos científicos refutaram, inapelavelmente, a noção de “raças” como instrumento apto a exprimir as diferenças na geografia humana contemporânea. Comparando as subdivisões realizadas por critérios de aparência fenotípica, demonstrou: “a variação genética é muito mais importante entre indivíduos da mesma população do que entre grupos diferentes”.

Posteriormente, o “Projeto Genoma Humano”, grandioso estudo científico internacional, iniciado nos 1990 e desenvolvido até pouco tempo, continuadamente, corroborou a mesma realidade. Realizou a identificação dos pares básicos presentes no DNA humano. A seguir, recorreu ao mapeamento e ao sequenciamento integrais dos genes distribuídos mundialmente. Por fim, a verificação estabeleceu a conclusão irrecorrível de que, na totalidade, o genoma se revelou quase idêntico.

Em números verdadeiramente gigantescos, nada menos que os 3,2 bilhões de nucleotídeos, então classificados, apresentaram uma sequência com impressionantes 99,9% de coincidência para todos e para cada um dos indivíduos considerados. As diferenças constatadas ficaram por conta só de inexpressivos 0,1%, suficientes apenas para explicar os aspectos somáticos e fenomênicos mais superficiais, sendo inúteis para justificar, biologicamente, a existência de “raças”.

A julgar pela Declaração de Jena, em 2019, o rechaço ao racialismo se sustenta na inexistência de um conteúdo que o possa validar, pois todo enunciado é tributário da verdade. Conforme o célebre comunicado, as biovariâncias dos seres humanos mostram que, “ao contrário de limites definidos, os gradientes genéticos ocorrem no interior dos grupos humanos. […] Não só inexiste um único gene que sustente as diferenças ‘raciais’, como nem mesmo há um único par de bases”.

Portanto, instalou-se um sólido consenso entre biólogos geneticistas e pesquisadores de especialidades afins, em torno da seguinte conclusão: a utilização da premissa racialista somente consegue ainda manter-se de pé com argumentos pautados em representações construídas por meio de critérios psicossociais, culturais, políticos e somáticos, sempre induzidos por volições arbitrárias de fundo ideológico e, não raro, reacionárias.

A “diferenciação é tão pouco pronunciada” que, hoje, a noção de biológica de “raças” choca-se com a realidade posta. Ficam também desautorizadas quaisquer classificações do Gênero em “subespécies”, pois a ciência relegou aos interessados na taxonomia das fúteis aparências tão só os traços fenotípicos centrados em características morfológicas e fisiológicas observáveis externa ou superficialmente, algumas operadas por simples condicionamentos ambientais ao longo das vidas individuais.

Assim, a qualificação de humano tem um duplo significado: refere-se a uma só raça e a uma só espécie. Conforme o geneticista Sérgio Pena, “40 polimorfismos de inserção-deleção de DNA em 1064 indivíduos de todo o globo” corroboram Lewontin sobre a “inexistência de ‘raças’ humanas”. “A variabilidade entre os grupos humanos […] é muito pequena.” Tomando a “diversidade alética”, “8,3%” estavam nas “populações” da “mesma ‘raça’ e” só “6,3% entre as chamadas ‘raças’!”

Eis por que fracassam os procedimentos médicos baseados em preconceitos que provocam erros nos EUA e, por imitação, no Brasil. O biólogo Joseph Graves asseverou que as “categorias como ‘negro’, ‘branco’ e ‘asiático’ não representam diferenças genéticas entre os grupos”, concluindo: a ignorância é o “maior equívoco racial que persiste na comunidade médica”. No SUS, em 657 mil casos de câncer prostático, as distinções diagnósticas entre os fenótipos são desprezíveis.

Contudo, na sociedade brasileira, ocorrem certas propensões genéticas – como as referentes à anemia falciforme – entre pessoas autodeclaradas pretas e pardas. Ademais, o racismo atua como condicionante social de saúde em várias dimensões, a exemplo do que acontece com negros, relativamente às diferenças médias no tempo de atendimento e às formas seletivas na aplicação de anestésicos.

De fato, a relevância do assunto para casos individuais reside não nas diferenças metafísicas entre falsas “raças”, mas nas distintas propensões manifestadas com maiores probabilidades nos afloramentos no interior de linhagens regionais, hereditariedades familiares ou acasos biofisiológicos, que valem também para outras esferas da prática humana, integrando-se aos condicionamentos e às oportunidades surgidos na produção da vida social, bem como à cultura lato sensu.

O equívoco adentrou ainda no esporte, com supostas superioridades, ou inferioridades, inerentes a certas “raças”. Também a música tem sido “racializada”. Por que, no mundo laboral, não iria orientar escolhas sobre aptidão, contratação, função, cargo e salário? Eis as mazelas causadas pela permanência do mito na mentalidade social, a despeito de sua incompatibilidade com o robusto consenso científico, que assevera a unicidade biológica da humanidade.

IV – A revolução burguesa no Brasil e as heranças retrógradas

Retomando ao exame sore a colonização portuguesa na América do Sul, agora focando na sua crise final e nos primórdios do futuro país que sucedeu os 322 anos de jugo, constata-se a concentração de valores produzidos pelos trabalhos escravo e livre na sociedade oligárquica, bem como o crescimento da população, da força laboral, do transporte, da oferta, do consumo e da circulação. Surgiam assim, no futuro território brasileiro, a simbiose cultural, o sincretismo religioso, a urbanização e o mercado interno.

Essas foram as primeiras dimensões da nação nascente. No século XVIII, afirmaram-se os elementos básicos de uma cultura comum, inclusive o idioma português – enriquecido por sintaxe, acentos e palavras novas –, bem como as singularidades musicais de lundus, modinhas e peças eruditas, combinando-se com a transferência da Corte. Sincronicamente, formou-se a estrutura interna de classes com interesses próprios e, paulatinamente, antagônicos à colonização.

Naquele ambiente, os conflitos nativistas e, posteriormente, as ações políticas pela Independência, amalgamados às ideias republicanas e abolicionistas, incorporam-se aos traços da emergente nacionalidade. A compressão econômica e política, perpetuada pela potência ultramarina e salientada pelo metabolismo capitalista em desenvolvimento na Europa, barrava internamente os lucros e as forças produtivas, além de afetar os interesses das maiorias e a reprodução da vida social.

O impasse nas relações coloniais gerou crises institucionais, tensões autonomistas, movimentos republicanos e levantes populares: resistência dos cativos, Inconfidência Mineira, Conjuração Baiana, Rebelião Pernambucana, Guerra da Independência. A vitória, conquistada em três anos de conflito armado, de 1822 a 1825, aglutinou classes distintas, monarquistas e republicanos, escravistas e abolicionistas, católicos e maçons, brasileiros – com antepassados europeus, africanos, indígenas – e lusitanos dissidentes.

O fim do jugo colonial expressou a configuração do Povo, do Estado e da Soberania – brasileiros – sobre um território demarcado, compondo assim um fascículo da revolução burguesa local. Como processo, ultrapassou a contradição entre o desenvolvimento nas forças produtivas internas e as cadeias externas, mas ficou aquém de mudanças mais radicais, como aquelas patrocinadas pelo capital em outros casos.

No Brasil, o novo modo produtivo se impôs tardiamente. O caráter inconcluso da revolução burguesa determinou a sua continuidade nas rebeliões republicanas e antiescravistas, com participação popular: Confederação do Equador, Cabanagem, Malês, Farroupilha, Sabinada, Balaiada, Praieira, Abolição e Proclamação Republicana. Na passagem dos oitocentos aos novecentos, até a Revolução de 30, em meio às lutas entre as classes ou suas frações, completaram-se o declínio da oligarquia rural-rentista e a efetivação da hegemonia burguesa.

Ausente um evento fundante único, de cariz nacional, radical e plebeu, a hegemonia do capital no Brasil, completando-se na etapa dos conglomerados monopolista-financeiros internacionais, manteve tradições conservadoras: dependência econômica ao imperialismo, latifúndios rurais, traços autocráticos no regime político, rechaço à teoria, discriminação ao trabalho produtivo e vários preconceitos. Foi uma “revolução”, porém, conforme a categoria de Gramsci, com característica “passiva”.

Essa revolução democrático-burguesa começou internamente ao jugo colonial, conservando a escravidão e a monarquia – durante a Guerra Patriótica e as primeiras décadas de autonomia –, mas cumpriu na Independência um preâmbulo. Para controlar o poder político, o senhorio agrário e o grupo mercantil local incorporaram alguns interesses populares na emergente Nação e criaram seu Estado. Preservaram, porém, os direitos de propriedade sobre humanos e os títulos nobiliárquicos.

Nesse processo, antigas oligarquias começaram a se aburguesar. Ao mesmo tempo, a nova classe capitalista foi constituindo-se nas indústrias urbanas. Vai surgindo, assim, a formação econômico-social brasileira contemporânea, de uma revolução burguesa particular, que preserva certos elementos da velha ordem colonial e escravocrata. O legado expressou-se na reprodução do racismo como elemento que reforça a superexploração laboral, além de distinguir mais ainda os “de cima” e os “de baixo”.

Após a Independência, o cativeiro durou mais 66 anos. Só em 1871 foi promulgada a Lei do Ventre Livre. A dos Sexagenários, de 1885, previa indenizações aos escravistas, em contrapartida à libertação de jovens, com pouca produtividade, e velhos, com baixa expectativa de vida. Tais reformas foram conquistas parciais dos movimentos abolicionistas em geral, bem como de revoltas regionais, levantes dos escravos e movimentos das demais camadas populares, envolvendo inclusive setores da classe dominante.

À Lei Áurea, de 1888, somou-se imediatamente a Proclamação da República, expressões políticas das lutas democráticas centenárias. Os libertados, porém, foram lançados ao mercado laboral em transição, sem terras ou quaisquer outras reparações, encontrando enormes dificuldades para pagar renda territorial como colonos e concorrer com imigrantes europeus. Inúmeros precisam aceitar trabalhos precários, ganhar salários baixos e alojar-se nas periferias das cidades, formando favelas e outros bairros populares.

À época, a imigração no Brasil foi não mero fenômeno demográfico, mas um projeto político-ideológico articulado às transformações econômico-sociais. Incentivada pela oligarquia latifundiária e pela burguesia nascente, sob a inspiração de doutrinas racistas e eugenistas, objetivou “embranquecer” a população. Tal pretensão visava a depreciar a força de labor negra, recém-liberta, ou substituí-la por trabalhadores europeus, considerados mais aptos à modernização produtiva. Assim, reforçou as desigualdades sociais.

De fato, os imigrantes introduziram novos hábitos culturais, técnicas agrícolas e padrões de consumo, contribuindo para diversificar a sociedade. No entanto, as contradições da formação nacional persistiram e se aguçaram. Alguns pesquisadores, ao analisaram a economia cafeeira, destacaram a assimilação de trabalhadores europeus como resposta à crise da escravidão. Inseridos na relação camponesa de parceria, ainda sob a dependência ao latifúndio, viram-se explorados sob uma forma jurídica distinta.

A forma da ideologia oligárquico-latifundiária compatível com a escravidão colonial-mercantil – legalmente finalizada, em 13 de maio, pelo Ato Abolicionista – nunca foi banida, na prática, totalmente. Ademais, o Brasil acompanhou a tendência do pêndulo ideológico, europeu e norte-americano, à direita, como demonstram as campanhas locais pela eugenia, uma das espécies mais odiosas de racismo, que ombreia com as “justificativas” filosóficas da escravidão e os episódios genocidas.

Certos intelectuais ecoaram os sons antropológicos e sociológicos das produções anglo-saxônicas. Durante os anos 1870, com as elaborações de Nina Rodrigues – muito prestigiadas no fim do século XIX –, a noção de “raças”, foi endossada pelo escravismo ainda existente, além de reforçada, obviamente, pelo surto naturalista então vigente. Assim, acampou na sociologia nascente, seguindo as inúmeras trilhas das grandes potências capitalistas, embora com singularidades locais.

Os textos que pregavam o “branqueamento” populacional proliferaram entre educadores, cientistas e pessoas da esfera pública, consolidando-se na Sociedade Eugênica de São Paulo, em 1918, e no Boletim da Eugenia, em 1929. As iniciativas de “aperfeiçoamento” biológico por meio de cruzamentos “melhoristas”, sob a direção de políticas racialistas, foram contemporâneas do primeiro conflito mundial interimperialista e depois do nazifascismo em ascensão no período entreguerras.

V – O racismo como articulação político-ideológica da superexploração

Semelhantes propostas cativaram figuras reconhecidas, e autoridades, até as vésperas da II Guerra Mundial. Mesmo hoje ressoam na reação bolsonariana, verbalizados por grupos supremacistas. Infelizmente, no campo democrático ainda existe quem aceite a noção de “raças”, na tentativa de resistir ao racismo com base no seu aparelho teórico. Tenta-se defender justos anseios mediante uma inútil inversão axiológica, reclamando que as diferenças sejam tratadas por meio do critério biológico.

A doutrina racialista favorece que as contradições no seio do povo – merecedoras de um trato político delicado – sejam tidas, prioritariamente, como étnicas e biológicas. Reveste-as, pois, de uma capa justificadora que abre caminho ao sectarismo. Frequentemente, maquia os planos, as motivações e as responsabilidades no “topo”, inclusive relacionados a interesses capitalistas e imperialistas. Tal capítulo compõe a história contemporânea, sobretudo nos países dependentes.

Mesmo quando a crença em distinções “raciais” é bem intencionada, mantém o movimento por direitos fundamentais na defensiva e na passividade, pois o impele a lutar com as armas teóricas do próprio antagonista. O racialismo da vítima se coloca sob a hegemonia cultural do racismo. Abre mão da opção mais ampla, defensável, profícua e radical, oferecida pela genética molecular: esgrimir a verdade científica em seu favor. Sem criticar e combater o racialismo é impossível superar o racismo.

A propósito, persiste uma tragédia intelectual nas ciências sociais do século XX. Os compêndios antropológicos mergulharam no terreno “raciológico” e forneceram oxigênio ao racismo já combalido. Às vezes, moveram-se rumo a um darwinismo falsificado, porque o transportaram mecanicamente à realidade social. Com frequência, trocaram os conflitos entre as classes – incômodos, no capitalismo maduro, para uma burguesia compelida ao conservantismo imperialista – pela disputa entre “raças”.

O conceito biológico subsistiu no culturalismo de Gilberto Freyre e na etnografia de Arthur Ramos. Durante os 1930, Casa Grande & Senzala teve o mérito de perceber o sincretismo cultural e fenotípico do complexo nacional, mas romantizou a relação da oligarquia com os escravos na mitológica “democracia racial”. Vez que inexistia um separatismo institucionalizado – ao contrário dos EUA e África do Sul –, a segregação parecia mera reminiscência em desaparição natural.

Ademais, nos 1950 em diante, o racialismo penetrou em movimentos antirracistas, enquanto as obras sobre cultura ficaram no limite etnográfico, do qual saíram por caminhos estruturalistas ou weberianos. Alguns aportaram no marxismo, como Florestan Fernandes. Cabe lembrar, também, Costa Pinto, Guerreiro Ramos e Oracy Nogueira, que documentaram o comparecimento maciço de negros entre os proletários no pós-Abolição, e Clóvis Moura, que recuperou as rebeliões das massas escravizadas.

Depois, a ideia de “raças”, retomada como conceito, etnia, valor, construção e autoatribuição, foi readmitida como fator político. Mas, nos “de baixo”, mesmo que perpassada pelos interesses imperialistas sobre as nações dependentes, não deve ser vista como invenção conspirativa e apenas exógena. De fato, a intromissão encontrou acolhida em causalidades internas, vez que a formação econômico-social preservou elementos culturais discriminatórios, acoitados por setores do capital.

Eis porque urge diferenciar os centros monopolista-financeiros – que buscam ampliar sua taxa de mais valia e sua hegemonia – dos anseios mantidos pelas populações oprimidas, mesmo que apareçam como “questão racial” ou da “minha raça”. Logo, reside na política o desafio de fortalecer o trabalho contra o preconceito e a discriminação, concomitantemente à interlocução, calcados em novos paradigmas, com as maiorias nacionais, cuja diversidade genética é muito significativa.

Portanto, as eventuais diferenças teóricas e políticas dos comunistas com as forças ou ativistas pertencentes ao campo democrático-popular, sobre questões científicas, conceituais, doutrinárias e ideológicas referentes à luta antirracista, devem ser tratadas com respeito mútuo, busca de consensos e construção de espaços unitários. Tal conduta é diametralmente oposta ao tratamento reservado pelo Partido aos agrupamentos fascistas e racistas, que estão no foco central do combate democrático e progressista.

O mais importante é perceber que o capitalismo, para os clássicos do marxismo, apropria-se de formas precedentes, se necessário, em seu benefício. No Brasil, o racismo atua como articulação ideológica que favorece o esfarelamento e a superexploração do trabalho. Embora apresente manifestações nas esferas subjetivas e políticas, os aspectos empíricos detectados na regeneração e ampliação da existência, bem como nas relações das classes ou camadas, são indicadores objetivos da barreira fenotípica.

Os comunistas consideram que o racismo no território brasileiro é histórico – pois tem origem ontológica no modo produtivo escravista e no jugo colonial – e se prolonga, somado ao período colonial, por cinco séculos. Tal prática opressora e reacionária tem ações de retorno que exigem o combate democrático e progressista, vez que mantém a desigualdade social e prejudica o desenvolvimento nacional, além de cindir o mundo laboral. O combate ao racismo é fundamental para unir o proletariado e o povo.

Tal crítica se opõe à concepção de racismo estrutural, assim como a outras semelhantes e baseadas em fundamentação pós-moderna. Tais conceituações amplificam a expressão do racismo e, consequentemente, a racialização na sociedade brasileira, mistificando a complexidade histórica e confundindo os mecanismos de sua apropriação, acomodação e uso pelo capital, que visam à superexploração no interior da dependência.

Na formação econômica e sociocultural brasileira, os preconceitos “raciais” foram respondidos com uma resistência pelos direitos fundamentais e reivindicações parciais, que foi sistematicamente perseguida. Exprimindo processos antigos, novas religiões sintetizaram vivências coloniais com tradições indígenas e africanas, propiciando apoios mútuos e reprodução cultural. Clubes e movimentos populares de pretos e pardos funcionaram como forma de organização, sendo a Frente Negra Brasileira uma iniciativa pioneira.

Mesmo com uma constante repressão, aguçada pelo regime ditatorial-militar entre 1964 e 1988, a batalha jamais cessou. A Lei Afonso Arinos, de 1951, tipificou a conduta racista como passível de punição, mas com resultados limitados. Em 1978 surge o Movimento Negro Unificado, seguido pelos demais agrupamentos contrários à opressão por motivações “raciais”. Como as demais expressões populares, as lutas de negros e indígenas se articularam com as manifestações do mundo laboral.

A Constituição de 1988 reconheceu os direitos das populações indígenas e quilombolas, além de tornar o racismo um crime inafiançável e imprescritível. As Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 incorporaram na educação básica o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena. Ainda assim, as heranças do colonialismo, do escravismo e da “revolução passiva” continuam exercendo uma ação de retorno sobre a sociedade e reproduzindo desigualdades, inclusive, dentro das mesmas classes sociais.

Os autodeclarados “pretos” e “pardos” somam 55,5%, brancos, em sua ampla maioria, mestiços, 43,5% e indígenas 0,6%. Recente pesquisa dirigida pela USP, divulgada em Science, mostrou a composição ancestral no povo brasileiro: 60% europeia, 27% africana e 13% indígena. Outra evidenciou que a média dessas genéticas originárias se distribui assim, respectivamente: entre os “brancos”, 84,6%, 9,7% e 5,6%; entre os “pardos”, 64,7%, 25,3% e 10%; entre os “pretos”, 38,1%, 53% e 8,3%.

VI – A discriminação fenotípica e suas consequências

Considerando-se as variações amostrais, mais dilatadas que as médias estatísticas acima citadas, os percentuais oscilam mais, concedendo à “pureza” das pretensas “raças” uma credibilidade nula. Portanto, fica patente que o conceito não passa de uma construção antediluviana, pois a sua própria sobrevivência gera – no espectro genético do Brasil, o mais diverso do mundo –, paradoxos como “negros” quase “brancos” e curiosos “europeus” com descendências indígenas ou africanas.

No interior dessa monumental complexidade, que torna superficial, insustentável, inútil e pueril a taxonomia pretensamente “racial”, os fenótipos associados aos antigos seres humanos escravizados se concentram nas camadas sociais mais pobres. A sua presença entre os que vivem com menos de US$5,50 por dia – conforme o critério adotado pelo Banco Mundial – se configura mais densa: 42,5 milhões ou 38%, isto é, três pessoas em quatro. Eis a determinação principal da realidade anti-isonômica.

No mundo laboral, os trabalhadores com exterioridades-alvos de preconceitos são mais preteridos na ocupação de cargos e funções, tendendo aos precários – inclusive, os informais –, aos de menor importância e aos mais extenuantes, com salários baixos e terceirizados. Em 2023, a remuneração média mensal dos “brancos” era de R$3.000,00, enquanto a dos “negros” descia para R$ 1.730,00. Concomitantemente, a taxa de informalidade fazia, respectivamente, a trilha inversa: de 34,6% para 47,3%.

Assim, o capital impõe, à população mais discriminada, certas condições salariais limítrofes, ou seja, próximas ou até inferiores ao custo real de sua própria reprodução vital, fazendo com que muitos proletários, preconceituosamente “racializados”, procurem vários empregos e “bicos”, sucessiva ou simultaneamente. No rol dos que trabalham mais de 40 horas por semana, 41% ou 14 milhões recebem até 1,5 salários mínimos, sendo a maioria definida como “negra” pela estatística oficial.

De um modo geral, considerando-se o mesmo nível da escolaridade entre os trabalhadores considerados, o recorte rotulado como “negros” recebe um salário médio inferior ao dos “brancos”: em 2022, ganhava 39,2% a menos, cifra que praticamente se repete, com 40%, em 2024. Mesmo os que têm o ensino superior completo ganham 32% menos que os demais. Em 2019, o desemprego foi: 17,8% entre os “pretos”; 15,4% entre os “pardos”; 10,4% entre os “brancos”.

Tal realidade integra os vetores, usados pelo capital, que visam a, no jargão empresarial, reduzir “custos”, isto é, extrair mais valia absoluta. O rebaixamento nos rendimentos entre os “negros” não é mero reflexo de uma discriminação individual, mesmo que disseminada, mas uma permanente ação de retorno que mantém um contingente laboral disponível para ocupações com direitos reduzidos. Um exército de reserva, pressionando para baixo os salários do conjunto proletário, bem como inibindo a sua estabilidade laboral e organização sindical.

As populações que portam os fenótipos tidos como referência para valores e atos discriminatórios foram tangidas, majoritariamente, a residirem nas regiões periféricas e, com frequência, insalubres. Constituem as camadas mais afetadas pela infraestrutura urbana inadequada, pela posse precária, pela crise habitacional, pela violência cotidiana, pela degradação ambiental e pelos desastres naturais. Além da pobreza crônica, semelhantes condições agravam o seu grau de vulnerabilidade.

Na educação há um quadro similar. Em 2023, entre jovens “pretos” e “pardos” com 18 a 24 anos, 70,6% estavam fora da escola e do ensino superior. Entre os “brancos”, eram 57%. Com a universalização do proletariado e medidas compensatórias, tal quadro vem mudando. Nas faculdades, após a Lei nº 12.711/2012, aqueles subiram de 22,1% em 2010 para 48,3% em 2023, logrando completá-las em torno de 4,5% em 2000 e 24% em 2022. Contudo, considere-se que, no período 2014-2024, o número de alunos em EaD aumentou 381,9%, contrastando com os 104% de queda nos cursos presenciais.

O racismo se derrama, também, na segurança pública. No que se refere à superestrutura político-repressiva, o encarceramento em massa e a violência policial complementam o superconfisco da força laboral. No metabolismo da ordem vigente, os dois vetores funcionam – independentemente das intenções das pessoas e correntes que os promovem ou apoiam –, como formas de contenção adicional sobre uma parcela das classes trabalhadoras, vista como potencial insurgente contra a ordem do capital.

A coerção do Estado – sob a primazia monopolista-financeira, as brechas do regime democrático-restritivo e o comando exercido por governos hiperdireitistas – contra os “de baixo” é uma política mantenedora da superexploração, para controlar e reprimir as classes populares. Os homicídios contra jovens desempregados e pobres – majoritariamente “pretos” e “pardos” – não são simples falhas conjunturais do “sistema”, mas uma realidade histórica da formação econômico-social burguesa local.

Eis por que o racismo no Brasil – embora, hoje, ilegal, criminalizado e sem cunho institucional – vai além da questão moral e cultural. Sua persistência concorre para induzir trabalhadores artificialmente “racializados” a competirem destrutivamente entre si, visando a segmentar o mundo amplamente majoritário do proletariado, manter as desigualdades socioeconômicas e justificar a espoliação dos pauperizados, assim como impedir a formação das consciências – comuns e transformadoras – de classe e nacional-popular.

Lembre-se, ainda, que o racismo também atingiu várias outras camadas, segundo motivações regionais ou políticas. Durante a II Guerra Mundial, comunidades com descendência japonesa, italiana e alemã foram perseguidas como “quintas-colunas”. Ciganos estão associados a nomadismo e criminalidade. Nordestinos são discriminados em metrópoles do Sudeste. Árabes, judeus e, recentemente, andinos, haitianos, venezuelanos, chineses, coreanos e outros imigrados, sofrem preconceitos.

Todavia, tais mazelas de modo nenhum autorizam elaborações essencialistas, que pretendem substituir a hegemonia de classe no Estado e na política, tais como: um “capitalismo racial”, em que a acumulação dependeria do racismo de maneira incontornável; um racismo ambiental, religioso ou de Estado; a reificação de “raças” ideologicamente constituídas; as identidades “raciais” homogêneas e fixas; a definição do racismo em termos de “biopoder”, como “tecnologia” de governança e gestão.

A luta contra o racismo deve rechaçar, com maior intensidade, o translado ao Brasil – efetivado pela extrema direita contemporânea – do Movimento Identitário e criptofascista europeu no imediato pós-guerra, influenciado pela filosofia irracionalista germânica. Tal empreendimento reivindica uma dita “consciência parda” ou “parditude”, pregação integralista rediviva com fins reacionários e disfarçados em verde-amarelismo, que alimenta um narcisismo mestiço como plataforma racialista mimetizada na realidade.

Os políticos conservadores procuram neutralizar o combate à opressão fenotípica mediante a difusão do negacionismo científico, a promoção de um discurso liberal, o estímulo aos grupos centrados em autoidentificação e a cooptação de ativistas. Em contraponto, a militância do Partido deve sustentar que a libertação integral das populações alvejadas pelos preconceitos integra o movimento histórico rumo à emancipação humana, só plenamente alcançável na sociedade comunista.

Na própria transição socialista, em que coexistirão, contraditoriamente, relações de produção e valores distintos, será necessário combater, com base nas condições concretas e sem quaisquer laivos de idealismo romântico, as sobrevivências materiais e ideológicas do passado. Na conjuntura e nas condições atuais, o embate antirracista, que tem conteúdo democrático, progressista, anti-imperialista e antifascista, integra-se às lutas proletário-populares concretas e compõe a seara da frente ampla.

VII – A luta contra o racismo no Brasil

A plataforma do combate ao racismo em nada se parece com proclamações de princípios abstratos e repetições dogmáticas de acúmulos doutrinários reunidos pelo marxismo. Situa-se no terreno tático, responde a exigências de uma frente particular nas lutas entre as classes, corresponde aos documentos básicos do PRC – Programa Máximo, Resoluções Congressuais e Decisões do Comitê Central –, compõe-se de consignas concretas, gerais ou específicas, e nucleia-se pelos seguintes pontos:

Promover a disputa contra-hegemônica – nas esferas filosófica, teórica, ideológica, política, psicossocial e cultural –, para vencer o racismo em geral e na vida cotidiana, bem como a sua tentativa de autojustificação intelectual, expondo as suas origens ontológicas e a sua permanência na formação econômico-social brasileira;

Conceituar o racismo como síntese formada por duas ideações intimamente comunicantes, a doutrina racialista, mesmo que sensível ou empírica, e o valor reacionário de que certas “raças”, tidas falsamente como existentes, devem ser discriminadas sob qualquer pretexto baseado em ditas “inferioridades” biologicamente postas;

Criticar o papel dos grupos monopolista-financeiros – inclusive os atuantes na comunicação de massas – que se valem das insatisfações mantidas pelos discriminados, instrumentalizando-as para mercantilizar os seus bens, serviços e imagens, além de “vender” o liberal-racialismo como forma exclusiva de antirracismo;

Caracterizar o combate ao racismo como tendo uma dimensão estratégica para o País, pois é indispensável à melhoria nas condições de vida para as classes populares, ao desenvolvimento econômico, à soberania nacional, à coesão do Bloco Histórico e à emancipação humana, além de sua incidência tática para defender as liberdades, garantir os direitos e unir a frente ampla;

Consolidar uma consciência democrática e antirracista na sociedade civil e nas instâncias estatais, seja na esfera dos valores, seja nas pedagogias institucionais ou informais, seja nas contendas políticas, seja nas relações individuais, seja na remoção de obstáculos materiais ou axiológicos aos anseios de melhoria pessoal;

Conceder atenção especial à cultura nacional-popular – inclusive suas tradições globais e manifestações regionais –, composta por sincretismos complexos e únicos, como as expressões linguísticas, musicais, culinárias, laborais e comportamentais, constituídas pelas populações de origem africana, indígena, europeia e asiática;

Centrar o fogo do combate antirracista na extrema direita, especialmente nas facções de inspiração nazifascista, porém, respeitando-se as mediações politicamente adequadas, sem menosprezar os episódios e as sensibilidades há muito cristalizadas, seja no senso comum do campo democrático, seja nas maiorias populares;

Eliminar nos documentos público-estatais o substantivo “raça” e o adjetivo “racial”, com as suas derivações, sempre que reproduzirem o negacionismo à biologia molecular e à unicidade humana, bem como as noções básicas do racialismo e racismo, contudo, assegurando-se que, na supressão proposta, seja visibilizada, afirmada e explicitada a existência dos mencionados preconceitos e doutrinas;

Defender – nas conjunturas em que a correlação de forças entre as classes ainda obstaculize a revolução socialista e a implantação de uma democracia popular – o aprofundamento e a permanência do atual regime político fixado na Constituição, como ambiente mais favorável para o combate ao racismo e os reclamos das maiorias;

Priorizar as políticas universais como instrumento prioritário para fomentar os interesses principais das massas populares, notadamente os segmentos mais pobres, camada em que se concentram os indivíduos e comunidades mais atingidos pelo racismo, sem prejuízo de ações para os demais vulneráveis, como a extinção do analfabetismo;

Valorizar os pleitos proletários – mormente pelos direitos laborais, bem como contra o desemprego, a informalidade, o trabalho precário e demais situações que ampliem o exército laboral de reserva – que, além de bandeiras parciais com potencial mobilizador, geram melhores condições de vida para as pessoas alvejadas pelos preconceitos;

Exigir a paridade salarial para trabalhadores nos mesmos cargos e funções, assim como a observância de critérios democráticos nas contratações, visando a combater as discriminações materializadas em rejeições fenotípicas, diretas ou maquiadas por falsas competências, adequações a imagens ou simpatias pessoais;

Afirmar o aumento real do salário mínimo, de vez que o congelamento, feito sob qualquer forma ou pretexto, além de prejudicar o proletariado como classe no conjunto, atinge majoritariamente os trabalhadores com maior densidade genética de origem africana e indígena, exatamente os mais alvejados pelas discriminações racistas;

Fortalecer o SUS como política universal para os brasileiros, entre os quais a maioria de pessoas com fenótipos discriminados, garantindo-lhes atendimento isonômico, serviços de boa qualidade, ampliação da rede hospitalar pública e contratação de profissionais em medicina, mediante concurso e cumprindo carreiras;

Deter a especulação imobiliária e a segregação demográfica – que perpetuam o racismo e as desigualdades –, visando a garantir o direito à cidade, à habitação e à recuperação ambiental, bem como o saneamento e a urbanização para famílias pobres, além de respeito à singularidade cultural e titulação territorial nos quilombos;

Recolocar no primeiro plano a luta pela reforma agrária com assistência técnica, financiamento e outros programas, tendo por eixo a democratização fundiária em favor do campesinato sem ou com pouca terra, englobando ainda famílias que habitam em posses precárias, majoritariamente compostas por brasileiros discriminados;

Lutar pela soberania do Brasil, pois o imperialismo reconfigura muitas mazelas surgidas na dominação colonial – inclusive preconceitos a nações dependentes, nas quais o racismo atinge os povos e suas diásporas –, como na região amazônica, onde a cobiça das potências capitalistas precede o jugo à população de maioria mestiça;

Garantir aos indígenas o direito à posse das terras onde vivem com suas crenças ou culturas e o fim do genocídio – perpetrado na colonização e nas formações de classe –, com programas que lhes garantam, integrados à nação brasileira, o livre usufruto das riquezas naturais, das conquistas modernas e do protagonismo social;

Asseverar, no Estado laico, a liberdade plena de crença e culto, cujos maiores interessados são as pessoas e os segmentos mais discriminados, mormente as religiões surgidas mediante o sincretismo efetivado pelas populações de origem africana e indígena, cujas expressões trouxeram valiosos aportes ao Brasil;

Manter – na carência de reformas mais profundas ou mesmo de soluções revolucionárias e socialistas – as cotas para ingresso no serviço público e na educação superior, conforme diretrizes e pressupostos fixados no Art. no 7º da Lei no 12.711/2012, assim como ampliar, concomitantemente, a luta pelo acesso universal à Universidade;

Garantir a permanência de cotas para os jovens matriculados na rede pública ou filhos de famílias pobres, com medidas que implantem ou ampliem, gratuitamente, a garantia de cursinhos populares, de materiais didáticos, de moradia estudantil, de alimentação e de transporte, assim como promovam cursos presenciais de nível superior e as infraestruturas adequadas para o acesso;

Valorizar, nos cursos de licenciatura e formação continuada, extensivo ao currículo escolar, a cultura nacional-popular, e a história das populações indígenas, afro-brasileiras, americanas, africanas e asiáticas, conforme a LDB e as leis nº 10.639/2003-11.645/2008, apresentando-as cientificamente, comunicando suas realizações e seu papel na civilização, valorizando seus protagonismos e denunciando o fundo ideológico do racismo;

Apresentar uma política de segurança pública – educação de policiais, câmeras corporais, varas e delegacias especializadas no combate ao racismo, controle institucional externo – e de reformas penais que respeitem os direitos fundamentais, diminuindo a violência e o encarceramento em massa, formas repressivas que atingem os “de baixo”;

Aplicar rigorosamente a Lei no 14.532/2023, que dispõe sobre a equiparação da “injúria racial”, para efeito penal de multa e reclusão, ao crime de racismo, além de considerar como agravante o dano provocado, assim como a relação do autor com locais cibernéticos, agrupamentos físicos e doutrinas fascistas ou nazistas;

Reforçar – na política exterior do Brasil – as relações oficiais com as nações lusófonas, latino-americanas, africanas e asiáticas, visando a reforçar os laços econômicos, políticos e culturais com seus povos e diásporas, bem como seus combates ao imperialismo, aos resquícios coloniais, à exploração e à opressão;

Estimular, nas entidades populares representativas de massas populares – sindicatos, diretórios estudantis e associações de bairro –, os departamentos auxiliares de luta contra o racismo, atuando junto aos segmentos ou categorias cujos interesses manifestam e defendem, assim como engajando-os nas lutas gerais do povo brasileiro.

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Brasil, 20 e 21 de novembro de 2025

Conferência Nacional do PRC – Partido da Refundação Comunista


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