Comitê Central do PRC—

(Teses do CC para a Conferência Nacional Consultiva do PRC) –  Acesse aqui o PDF

“Somos mulatos, híbridos e mamelucos
E muito mais cafuzos do que tudo o mais
O português é um negro dentre as eurolinguas
Superaremos câimbras, furúnculos, ínguas
[Somos] Católicos de Axé e neopentecostais
Nação grande demais para que alguém engula
Aviso aos navegantes: Bandeira da paz
Ninguém mexa jamais, ninguém roce nem bula”.

Caetano Veloso, in: Meu Coco.

I – A origem do racismo na Colônia Luso-Americana

  1. O movimento comunista sempre se opôs a toda forma de opressão. Tais legado e postura prosseguem no Partido da Refundação Comunista, estando registrados no Art. 16 do Estatuto, que fixa o enfrentamento ao “racismo”, e no Art. 1º, que reafirma os “valores de liberdade, igualdade, solidariedade, justiça social” e “bem-estar geral”, para “rechaçar, veementemente,” o “fascismo” e os vários tipos de “preconceito ou discriminação”, comprometendo-se com a “emancipação humana”.

  2. O racismo – inclusive o conceito de “raças” humanas hoje, que o sustenta, e o racialismo, que rege a sua efetivação – tem um papel na história do Brasil, além de manter, atualmente, suas funções reacionárias na exploração e opressão do trabalho. Ao contrário das críticas rasas, porém, a discriminação, agora embutida em valores burgueses, não surgiu e sobreviveu pela maldade ou ambição “inerente” ao ser humano, nem pela suposta “vontade” nietzschiana “de poder” nos “senhores”.

  3. A expansão mercantil nos mares Mediterrâneo e do Norte – como no Atlântico, especialmente as costas ocidentais da Ibéria e África – intensificou-se no século XII, acelerando-se nos trezentos e quatrocentos. Já com a sociedade feudal europeia em sua longa crise, desdobrou-se no fenômeno das grandes navegações. A seguir, passou a interferir nas velhas relações planetárias, pondo em contato, íntima e aceleradamente, as distintas populações dos “antigos” e “novos” continentes.

  4. As trocas planetárias se tornaram esteiras pelas quais as emergentes forças dominantes desagregaram a noção de mundo vigente, fomentaram o colonialismo e desvelaram – para nobres, comerciantes, militares, marinheiros e cientistas – o caleidoscópio das compleições humanas. Tais vetores ultrapassaram informações anteriores, inferidas em segmentos populacionais restritos, contatos esparsos e lendas centenárias, muitas conduzidas pelas remanescentes memórias clássicas.

  5. O surto moderno – em sentido rigoroso do termo – impelia o que Marx chamou de capital “antediluviano”, e demais formas precedentes, a conviverem com as relações burguesas então nascentes. Aguçou-se a curiosidade em face dos assemelhados que reapareciam, do exotismo adormecido e dos conhecimentos emergentes, que se amalgamou à justificativa da exploração e dominação em vastas regiões cobiçadas, logo atingidas pela expansão das estruturas estatais eurocêntricas.

  6. Em um dos principais acontecimentos, instaurou-se a Colônia Portuguesa no Pindorama em 1500, nomeada como “Terra de Santa Cruz”. Tangido pela expansão comercial-mercantil, sustentado na espada coercitiva e justificado pelo crucifixo missionário, Pedro Álvares Cabral – com sua esquadra formada por três caravelas e naus de apoio – aportou na hoje Bahia e se deparou com as populações nativas. Muito antes, os verdadeiros descobridores haviam ocupado a rica região.

  7. Aqui já reproduziam a vida social há dezenas de milênios. Ainda que as comunidades originárias evidenciassem hábitos sedentários e trabalhos agrícolas, bem como algumas protourbanizações de baixa concentração e chefaturas ou cacicados complexos, desconheciam o Estado, a propriedade privada e a divisão entre classes. À diferença de certas sociedades africanas e orientais, assim como das construídas pelas populações maias, incas e astecas, nem acumulavam excedentes.

  8. Os colonizadores, em vez de invadirem domínios com fronteiras e soberanias prepostas – como tiveram que fazer tropas espanholas nos dois grandes impérios ameríndios –, sobrepuseram-se a territórios em usos, com frequência, informais. Eis por que a primeira relação econômica, fixada pelos recém-ocupantes com a população indígena, foi o escambo, colhendo alimentos e madeira em condição vantajosa, pois a parte local ignorava os valores de troca nas pontas europeias.

  9. Só em 1535, após a curta fase de colonização semiespontânea, tentou a monarquia portuguesa efetivar um plano administrativo com propósito e racionalidade claros. Mesmo assim, as Capitanias Hereditárias fracassaram, porque se inspiravam na ilusória suposição de que seria possível repetir as relações de produção feudais, desconsiderando-se as necessidades histórico-sociais referentes aos domínios senhoriais da metrópole, inclusive um campesinato e sua conscrição às terras.

  10. Para substituir as sesmarias, latifúndios formalizados em forais, prevaleceu – articuladamente a um Governo-Geral centralizado, extensão burocrática do Estado português – o “retorno” ao cativeiro antigo, mas reciclado em termos de moderno. Surge um dos veículos que inflaram a acumulação primitiva na Europa, exposta por Marx em O Capital. Daí por que a qualificação “mercantil” representa o escravismo local melhor do que a “colonial”: pois se manteve depois da Independência.

  11. Olhando ao passado, registre-se que nos 150 anos iniciais predominaram o apresamento e a escravatura de indígenas. Então, a palavra “carijó” foi a metonímia – de origem tupi-guarani – para significar “negro da terra” na Língua Geral do Sudeste. O tráfico transatlântico somente superou em número as capturas locais no meio dos seiscentos. Todavia, em regiões de ocupação tardia, como nas Minas Gerais, a passagem apenas se completou muito depois, no início do século XVIII.

  12. Eis por que a segregação, na Colônia, dirigiu-se primeiramente às populações originárias, e só depois às “d’além mar”. Ao contrário de residirem nas quimeras feudo-senhoriais da fase inicial – que ficaram fora do tempo e lugar – o racialismo e o racismo encontraram nas relações escravocratas, interpostas nas condições objetivas da grande área sob a dominação lusitana para produzir riquezas, o respaldo econômico-social concreto não só necessário, mas também determinante.

  13. O advento local do racialismo e do racismo foi ainda favorecido pelos preconceitos aos mouros, que habitavam o Magreb e fincaram seus pés na Península Ibérica por quase oito séculos, como também a humanos já escravizados na região subsaariana. O comércio de gente, guarnecido por expedições militares lusitanas e outras, desde o início comprava “peças” de fornecedores ao norte, os mercadores sarracenos, e de reinos locais, na costa oeste africana, conforme várias pesquisas.

  14. A realidade mostra o peso atingido, na forma hegemônica, pelo trabalho cativo. Até 1822, a Colônia era o maior polo importador dessa força laboral, com três milhões de capturados. Após a criação do Estado Nacional e, portanto, no Brasil, compunha quase 1/3 da população e a grande maioria dos engajados na produção. Eis por que a noção de “raça” – por consequência, o racialismo e o racismo –, elaborada na Europa, proliferou na seção estatal e nas classes dominantes internas.

  15. Tais mitos condicionaram o perfil da ideologia dominante, adentrando a mentalidade popular. Em contraste com a hibridização da sociedade pela via matrilinear e o sincretismo cultural, que desautorizam conclusões pueris, personificaram lutas entre classes como combate a “maus” senhores e a “brancos”. Mas fracassaram em deter os levantes e conquistas antiescravistas. Não obstante, após a Abolição, tentaram vender a falta de apartheid e a igualdade formal na lei como isonomia “racial”.

II – Na passagem ao capitalismo e na etapa imperialista

  1. Conforme as palavras usadas por Engels, a substância na “produção e reprodução da vida real”, impulsionada pelos interesses da irreversível acumulação primitiva no “Velho Mundo” e complementada pelo despojo colonial, forneceu ao escravismo a exterioridade, motivação e funcionalidade necessárias para consolidar os valores superestruturais. Ligado ao sequestro, atingindo indígenas e africanos, além da reprodução biológica interna, prevaleceu até 1888, no crepúsculo do século XIX.

  2. Durante semelhante processo, a classe dominada fundamental se alargou em vários setores de mestiços, como registrou Caetano Veloso, abarcando a massa de indivíduos livres nos poros da ordem oligárquica. O estereótipo sobre tipos somáticos teve papel relevante na justificação do modo produtivo e no padrão hegemônico, gerando inclusive outras formas complementares de preconceito: ao trabalho físico, às liberdades universais, à cultura nacional-popular e assim por diante.

  3. Ao contrário da enganosa “materialização” hegeliana que teria sido implantada pela cultura prévia de “brancos europeus” – uma volição que produziria realidade mediante criação autônoma –, sucedeu algo diametralmente oposto. Foi o sociometabolismo de uma nação emergente e subjugada que acolheu a tradição racialista, com sua fundamentação inicial não raro frouxa, para incorporá-la – como traço da ideologia dominante – nas estruturas, nas circunstâncias e na práxis coloniais.

  4. Sob o colonialismo, a “cisão” da humanidade atual em “raças”, com a crença de que a história se moveria pelas contradições de umas contra outras, e a hierarquização de supostas capacidades “inerentes”, capturaram o cenário cultural, o senso comum e as imaginações acadêmicas, bem como a política nas suas expressões governativas, diplomáticas e militares. O interesse na divisão das populações locais, para manter os territórios americanos, africanos e asiáticos, prevaleceu.

  5. Tornou-se necessário providenciar um argumento “moral” e “racional”, para justificar a ocupação, a pilhagem, a dominação externa e a escravidão. A providência foi – como sempre – combinar os atos coercitivos com a construção de consensos, para cristalizar uma hegemonia. Nesse ambiente, a trajetória geral do racialismo doutrinário ao racismo com suporte pseudobiológico aconteceu durante os séculos XVII e XVIII, como obra pioneira de pensadores europeus e norte-americanos.

  6. Mesmo as revoluções democrático-burguesas vitoriosas – que, além do feudalismo, liquidaram, não raro a contragosto, as relações de produção escravistas –, mantiveram o racismo, institucionalmente ou não. Notórias são as teses discriminatórias recicladas e aplicadas na época do capitalismo já maduro, especialmente pelas variantes mais reacionárias da ideologia burguesa, que provocaram perseguições políticas e massacres sistemáticos das populações consideradas “inferiores”.

  7. O nazismo fez do racismo, do racialismo e da “raça” um dos pilares na mitológica fusão dessas noções com povo e nação, núcleo de um plano genocida. O arianismo “justificou” a estigmatização e o extermínio de judeus, eslavos e ciganos. Internamente, serviu à unificação política da burguesia e das massas populares, assim como à legitimação do expansionismo imperialista germânico. Na matriz fascista italiana, fora experimentada no continente africano por meio de aventuras coloniais.

  8. O velho colonialismo e o imperialismo das burguesias europeias se tornaram os laboratórios do nazifascismo. A “racialização” das populações dominadas foi a sua “salvaguarda civilizatória” e os métodos repressivos se reproduziram em suas metrópoles. O horror das nações governadas por liberais revelou a sua própria face mais brutal. Sentiram-se assim ao verem suas portas sendo arrombadas pelas vizinhas potências retardatárias com regimes ditatoriais, em busca do “espaço vital”.

  9. O racismo operou, pois, além dos valores individuais. A reprodução de hierarquias biológicas e a desumanização de pessoas se conjugaram na dominação colonial, na opressão escravista e no processo de acumulação primitiva. Depois, já no modo de produção capitalista, integrado à formação econômico-social em que se mantém, fortalece a extração de sobreproduto. Mais que uma continuidade sutil, a violência contra portadores dos fenótipos chamados “inferiores” ilustra o preconceito.

  10. Inclusive nos países com tradição liberal, o capital incorporou a vasta gama dos rótulos passados, visando a dilatar os seus lucros; para tanto, agregando alíquotas superiores de mais valia na espécie absoluta. Em países imperialistas centrais, o racismo permaneceu como fato sociopolítico, além de ampliar-se para emparedar novas levas imigradas: latino-americanas, africanas e asiáticas. Caso emblemático é o EUA: o apartheid legal só foi revogado em 1964, pelo Civil Rights Act.

  11. Nas últimas décadas, precisamente, na primeira metade dos 1970, a onda longa iniciada no pós-guerra perdeu sua “Era Dourada” e mergulhou na fase B ou estagnante, gerando recessões locais ou crescimentos medíocres, ao sabor das realidades nacionais e regionais. A ressalva se dirige às nações que, por motivos particulares ou por formações econômico-sociais do tipo socialista, escaparam das causas estruturais no metabolismo dominante, mesmo que apenas relativamente.

  12. O agravamento, nos tempos contemporâneos, das contradições fundamentais no mundo burguês, vinculado à baixa tendencial na taxa de lucro, à pressão inflacionária e ao desemprego crônico, nas condições do massivo êxodo provocado pelas mazelas coloniais e pela intensificação de sua herança mediante o jugo monopolista-financeiro, geraram conflitos bélicos generalizados e o risco da III Guerra Mundial, bem como a “ressurreição” dos fascismos, xenofobias e preconceitos.

  13. O racismo estadunidense, formulado em situação histórica peculiar, prosseguiu gerando repercussões nas relações econômicas, com disparidades nos empregos, cargos e salários, sem falar na gentrificação e demais chagas sociais. As próprias leis antimiscigenação, baseadas na despropositada “gota de sangue”, perduraram em 14 Estados-membros até o século XX. A proibição dos casamentos chamados “interraciais”, sobrevivente ainda em Maryland, só foi suspensa em 1967.

  14. Sucedeu ali, ungida pelo “modelo” tido como principal “democracia” do mundo, a notável inversão de papéis entre agremiações hoje burguesas-imperialistas e conservadoras. O Partido Republicano, vitorioso na guerra civil abolicionista, virou referência orgânica da extrema direita racista para ganhar votos supremacistas. Já o Partido Democrata, antigo defensor do escravismo sulino, virou campeão das chamadas “políticas de identidade” para tentar o apoio de oprimidos.

  15. Mundialmente, a tradição colonial nunca foi de todo suprimida. Os prógonos da raciologia sobreviveram nos séculos XIX e XX: frenólogos, eugenistas e arianistas. Seria equivocado, porém, demonizar os “naturalistas” passados, imputando-lhes uma culpa de matriz judaico-cristã – inscrita no index de heréticos ao estilo do nazifascismo e do regime de 1964 no Brasil – e demolindo monumentos, bem como assumir o prescritivismo semântico e criticismo woke para substituir a política.

III – A falência teórica do racialismo e do racismo

  1. Por coerência, o mesmo seria preciso fazer com pensadores que, de algum modo, avalizaram o racialismo, a exemplo de Montesquieu e Kant. Maior severidade merecem os que fincaram o irracionalismo no conturbado solo do século XX, na vigência do imperialismo. Julgaram-se livres da epistemologia e da ontologia fundadas – mesmo que pretensamente – na realidade social, para transformar o racismo, de valor derivado, acessório, em núcleo tardo-romântico de perfume fascista.

  2. Schopenhauer aceitou a “eugenia coercitiva”. Nietzsche, fã da escravidão, anunciou que o “super-homem”, a “raça dominante”, a “nobreza de sangue”, a “magnífica besta loura”, liquidaria os “infra-homens”, as “más raças”. Heidegger pregou a “renovação” da Universidade alemã com base no “destino” da Volksgemeinschaft – a “comunidade popular” dos germano-arianos. Hannah Arendt, já na vertente liberal, manteve a noção de “raças” e procurou “amenizar” o supremacismo branco.

  3. A “cisão” biológica dos seres humanos é a chave na justificação do racismo. Durante os séculos XVII e XVIII, Bernier e Linnaeus, ao formularem a ideia moderna de “raças”, exerceram enorme influência no meio científico. No entanto, a paleoantropologia e a biologia molecular provaram que a humanidade convergiu em uma só raça. O início da extraordinária trajetória proto-histórica foi o salto alicerçado pelo trabalho como fundamento elementar no desenvolvimento superior da vida real.

  4. Os biólogos provaram que o Homo é hoje, anatomicamente, uno. Assim, o termo “raças” deve ser descartado. Eis por que 600 especialistas, em 1996, refutaram por carta o fascista Jean-Marie Le Pen, que dissera serem as “raças humanas […] desiguais e algumas melhores”. Albert Jacquard, o seu redator, afirmou que “o conceito de raça” exige “grupos […] isolados em tempos […] longos”; “na espécie humana, a diferenciação é tão pouco marcada que” o “torna […] inoperacional”.

  5. No ano seguinte, Alberto Piazza endossou tais palavras em um dossier amplo sobre “diversidade humana”, informando que os estudos científicos refutaram, inapelavelmente, a noção de “raças” como instrumento apto a exprimir as diferenças na geografia humana contemporânea. Comparando as subdivisões realizadas por critérios de aparência fenotípica, demonstrou: “a variação genética é muito mais importante entre indivíduos da mesma população do que entre grupos diferentes”.

  6. Posteriormente, o “Projeto Genoma Humano”, grandioso estudo científico internacional iniciado nos 1990 e desenvolvido até pouco tempo, continuadamente, corroborou a mesma realidade. Realizou a identificação dos pares básicos presentes no DNA humano. A seguir, recorreu ao mapeamento e ao sequenciamento integrais dos genes distribuídos mundialmente. Por fim, a verificação estabeleceu a conclusão irrecorrível de que, na totalidade, o genoma se revelou quase idêntico.

  7. Em números verdadeiramente gigantescos, nada menos que os 3,2 bilhões de nucleotídeos, então classificados, apresentaram uma sequência com impressionantes 99,9% de coincidência para todos e para cada um dos indivíduos considerados. As diferenças constatadas ficaram por conta só de inexpressivos 0,1%, suficientes apenas para explicar os aspectos somáticos e fenomênicos mais superficiais, sendo inúteis para justificar, cientificamente, a existência de “raças”.

  8. A julgar pela Declaração de Jena, em 2019, o rechaço ao racialismo sustenta-se na inexistência de um conteúdo que o possa validar, pois todo enunciado é tributário da verdade. Conforme o célebre Comunicado, as biovariâncias dos seres humanos mostram que, “ao contrário de limites definidos, os gradientes genéticos ocorrem no interior dos grupos humanos. […] Não só inexiste um único gene que sustente as diferenças ‘raciais’, como nem mesmo há um único par de bases”.

  9. Portanto, instalou-se um sólido consenso entre biólogos geneticistas, e pesquisadores das especialidades afins, em torno da seguinte conclusão: a utilização da premissa racialista somente consegue ainda manter-se de pé com argumentos pautados em representações construídas por meio de critérios psicossociais, culturais, políticos e somáticos, sempre induzidos por volições arbitrárias de fundo ideológico e, com frequência, reacionárias. Todavia, urge aprofundar um pouco mais.

  10. A “diferenciação é tão pouco pronunciada” que, hoje, a noção de “raças” choca-se com a realidade posta. Ficam também desautorizadas quaisquer classificações do Gênero em “subespécies”, pois a ciência relegou aos interessados na taxonomia das fúteis aparências tão só traços fenotípicos centrados em características morfológicas e fisiológicas observáveis externa ou superficialmente, algumas operadas por simples condicionamentos ambientais ao longo das vidas individuais.

  11. Assim, a qualificação de humano tem um duplo significado: refere-se a uma só raça e a uma só espécie. Conforme o geneticista Sérgio Pena, “40 polimorfismos de inserção-deleção de DNA em 1.064 indivíduos de todo o globo” corroboram Lewontin sobre a “inexistência de ‘raças’ humanas”. “A variabilidade entre os grupos humanos […] é muito pequena.” Tomando a “diversidade alética”, “8,3%” estavam nas “populações” da “mesma ‘raça’ e” só “6,3% entre as chamadas ‘raças’!”

  12. Eis por que fracassam os procedimentos médicos baseados em preconceitos, que provocam erros nos EUA e, por imitação, no Brasil. O biólogo Joseph Graves asseverou que as “categorias como ‘negro’, ‘branco’ e ‘asiático’ não representam diferenças genéticas entre os grupos”, concluindo: a ignorância é o “maior equívoco racial que persiste na comunidade médica”. No SUS, em 657 mil casos de câncer prostático, as distinções diagnósticas entre os fenótipos são desprezíveis.

  13. De fato, a relevância do assunto para os casos individuais reside não em diferenças metafísicas entre as falsas “raças”, mas nas distintas propensões manifestadas com maiores probabilidades nos afloramentos no interior de linhagens regionais, hereditariedades familiares ou acasos biofisiológicos, que valem também para outras esferas da prática humana, integrando-se aos condicionamentos e às oportunidades surgidos na produção da vida social, bem como à cultura lato sensu.

  14. O equívoco adentrou ainda no esporte, com supostas superioridades ou inferioridades inerentes a certas “raças”. Também a música tem sido “racializada”. Por que, no mundo laboral, não iria orientar escolhas sobre aptidão, contratação, função, cargo e salário? Eis as mazelas causadas pela translação do mito às Ciências Humanas e à legislação, animando seus defensores a subestimarem as contradições de fundo social e negarem o papel das lutas entre classes ou camadas.

  15. Um desses conflitos foi pela independência da colônia portuguesa nas Américas. Durante os 322 anos de jugo, elevando-se a concentração dos valores produzidos pelo trabalho escravo e livre na sociedade oligárquica, cresceram a população, a força laboral, o transporte, a oferta, o consumo e a circulação. Formou-se, no futuro território brasileiro, a simbiose cultural, o sincretismo religioso, a urbanização e o mercado interno, como as primeiras dimensões de uma nação nascente.

IV – A revolução burguesa no Brasil e a herança preconceituosa

  1. No século XVIII, afirmaram-se os elementos básicos da cultura comum, inclusive o idioma português, com sintaxe, acentos e palavras novas, bem como as singularidades musicais de lundus, modinhas e peças eruditas, combinando-se com a transferência da Corte. Sincronicamente, formou-se a estrutura interna de classes com interesses próprios e antagônicos à colonização. Tal processo ultrapassava em sentido as rebeliões de aquilombados, como Palmares, e os levantes localizados.

  2. Naquele ambiente, os conflitos nativistas e, posteriormente, as ações políticas pela Independência, amalgamados às ideias republicanas e abolicionistas, incorporam-se aos traços da emergente nacionalidade. A compressão econômica e política, perpetuada pela potência ultramarina e salientada pelo metabolismo capitalista em desenvolvimento na Europa, barrava internamente os lucros e as forças produtivas, além de afetar os interesses das maiorias e a reprodução da vida social.

  3. O impasse nas relações coloniais gerou crises institucionais, tensões autonomistas, movimentos republicanos e levantes populares: resistência dos cativos, Inconfidência Mineira, Conjuração Baiana, Rebelião Pernambucana, Guerra da Independência. A vitória, de 1822 a 1825, aglutinou classes distintas, monarquistas e republicanos, escravistas e abolicionistas, católicos e maçons, brasileiros – com antepassados europeus, africanos, indígenas ou mesclados – e lusitanos dissidentes.

  4. O fim do jugo colonial expressou a configuração do povo, Estado e soberania – brasileiros – sobre um território demarcado, compondo assim um fascículo da revolução burguesa local. Ultrapassou a contradição entre o desenvolvimento nas forças produtivas internas e as cadeias externas, mas ficou aquém de mudanças mais radicais patrocinadas pelo capital em outros casos. Faltara o moderno patronato industrial que comandasse o proletariado incipiente e demais classes populares.

  5. No Brasil, o novo modo produtivo se impôs tardiamente. O caráter inconcluso da revolução burguesa condicionou a sua continuidade nas rebeliões republicanas e antiescravistas, com participação popular: Confederação do Equador, Cabanagem, Malês, Farroupilha, Sabinada, Balaiada, Praieira, Abolição e Proclamação Republicana. Na passagem dos oitocentos aos novecentos, até a Revolução de 30, completaram-se o declínio da oligarquia rural-rentista e a hegemonia burguesa.

  6. Ausente um evento fundante único, de cariz nacional, radical e plebeu, a hegemonia do capital no Brasil, completando-se na etapa dos conglomerados monopolista-financeiros internacionais, manteve tradições conservadoras: dependência econômica ao imperialismo, latifúndios rurais, traços autocráticos no regime político, rechaço à teoria, discriminação ao trabalho produtivo e vários preconceitos. Foi uma “revolução”, porém, conforme a categoria de Gramsci, com característica “passiva”.

  7. A revolução democrático-burguesa começou internamente ao jugo colonial, conservando a escravidão e a monarquia – durante a Guerra Patriótica e primeiras décadas de autonomia –, mas cumpriu na Independência um preâmbulo. Para controlar o poder político, o senhorio agrário e o grupo mercantil local incorporaram alguns interesses populares na emergente Nação e criaram seu Estado. Preservaram, porém, os direitos de propriedade sobre humanos e títulos nobiliárquicos.

  8. Nesse processo, antigas oligarquias começaram a se aburguesar. Ao mesmo tempo, a nova classe capitalista foi constituindo-se nas indústrias urbanas. Vai surgindo, assim, a formação econômico-social brasileira, de uma revolução burguesa particular, que preserva certos elementos da velha ordem colonial e escravocrata. O legado expressou-se na reprodução do racismo como elemento que reforça a superexploração laboral e distingue, simbolicamente, os “de cima” e os “de baixo”.

  9. Após a Independência, o cativeiro durou mais 66 anos. Só em 1871 foi promulgada a Lei do Ventre Livre. A dos Sexagenários, em 1885, previa indenizações aos escravistas, em contrapartida à libertação de jovens, com pouca produtividade, e velhos, com baixa expectativa de vida. Tais reformas foram conquistas parciais dos movimentos abolicionistas em revoltas regionais, bem como nas lutas dos escravos e demais camadas populares, envolvendo setores da classe dominante.

  10. À Lei Áurea, em 1888, somou-se a Proclamação da República, expressões políticas de movimentos democráticos centenários. Os libertados foram lançados ao mercado laboral em transição, sem terras e reparação, encontrando enormes dificuldades para pagar renda territorial como colonos e concorrer com imigrantes europeus. Boa parte termina por assumir trabalhos precários, ganhar salários baixos e alojar-se nas periferias das cidades, formando favelas e outros bairros populares.

  11. A forma da ideologia oligárquico-latifundiária compatível com a escravidão mercantil – legalmente finalizada, em 13 de maio, pelo célebre Ato Abolicionista – nunca foi banida, na prática, totalmente. Ademais, o Brasil acompanhou a tendência do pêndulo ideológico, europeu e norte-americano, à direita, como demonstram campanhas locais pela eugenia, uma das espécies mais odiosas de racismo, que ombreia com as “justificativas” filosóficas da escravidão e os episódios genocidas.

  12. Alguns intelectuais ecoaram os sons antropológicos e sociológicos das produções anglo-saxônicas. Durante os anos 1870, com as elaborações de Nina Rodrigues – muito prestigiadas no fim do século XIX –, a noção de “raças”, foi endossada pelo escravismo ainda existente, além de, obviamente, reforçada pelo surto naturalista então vigente. Assim, acampou na sociologia nascente, seguindo as inúmeras trilhas das grandes potências capitalistas, embora com singularidades locais.

  13. Os textos que pregavam o “branqueamento” populacional proliferaram entre educadores, cientistas e pessoas da esfera pública, consolidando-se na Sociedade Eugênica de São Paulo, em 1918, e no Boletim da Eugenia, em 1929. As iniciativas de “aperfeiçoamento” biológico por meio de cruzamentos “melhoristas”, sob a direção de políticas racialistas, foram contemporâneas do primeiro conflito mundial interimperialista e depois do nazifascismo em ascensão no período entreguerras.

  14. Semelhantes propostas cativaram figuras reconhecidas e autoridades, até as vésperas da II Guerra Mundial. Mesmo hoje, ressoam na reação bolsonariana, verbalizados por grupos supremacistas. Infelizmente, no campo democrático existe quem aceite a noção de “raças”, na tentativa de resistir ao racismo com base no seu aparelho teórico. Tenta-se defender justos anseios mediante uma inútil inversão axiológica, reclamando que as diferenças sejam tratadas por meio de critério biológico.

  15. Desse modo, fortalecem conceitos nucleares da segregação, quando poderiam promover iniciativas congêneres ou até mais consequentes sem os assumir, ratificar e repetir. O foco analítico nas supostas “raças”, portanto – mesmo quando seus defensores tentam permanecer isentos e diferenciar-se de condutas preconceituosas, ou se apresentar como portadores de sincera compaixão pelos desvalidos, abandonados e vulneráveis –, revela-se como componente do racismo.

V – A racialização dos conflitos cinde o movimento popular

  1. Ademais, a doutrina racialista favorece que as contradições no seio do povo – merecedoras de um trato político delicado – sejam tidas, prioritariamente, como étnicas e biológicas. Reveste-as, pois, de uma capa justificadora que abre caminho ao sectarismo. Frequentemente, maquia os planos, motivações ou responsabilidades no “topo”, inclusive relacionados a interesses capitalistas e imperialistas. Tal capítulo compõe a história contemporânea, sobretudo nos países dependentes.

  2. Mesmo quando a crença em distinções “raciais” é bem-intencionada, mantém o movimento por direitos fundamentais na defensiva e na passividade, pois o impele a lutar com as armas teóricas do próprio antagonista. O racialismo da vítima se coloca sob a hegemonia cultural do racismo. Renuncia à opção mais ampla, defensável, profícua e radical, oferecida pela genética molecular: esgrimir a verdade científica em seu favor. Sem criticar o racialismo é impossível superar o racismo.

  3. Persiste uma tragédia intelectual nas ciências sociais do século XX. Os compêndios antropológicos mergulharam no terreno “raciológico” e forneceram oxigênio ao racismo já combalido. Às vezes, moveram-se rumo a um darwinismo falsificado, porque o transportaram mecanicamente à realidade social. Com frequência, trocaram os conflitos entre as classes – incômodos no capitalismo maduro, para uma burguesia compelida ao conservantismo imperialista – pela disputa entre as “raças”.

  4. O conceito biológico subsistiu no culturalismo de Gilberto Freyre, assim como na etnografia de Arthur Ramos. Durante os 1930, Casa Grande & Senzala teve o mérito de perceber o sincretismo cultural e fenotípico do complexo nacional, mas romantizou a relação da oligarquia com escravos na mitológica “democracia racial”. Vez que inexistia um separatismo institucionalizado – ao contrário dos EUA e África do Sul – a segregação parecia mera reminiscência em desaparição natural.

  5. Nos 1950 em diante, o racialismo penetrou em movimentos antirracistas, enquanto as obras sobre cultura ficaram no limite etnográfico, do qual saíram por caminhos estruturalistas ou weberianos. Alguns aportaram no marxismo, como Florestan Fernandes. Cabe lembrar Costa Pinto, Guerreiro Ramos e Oracy Nogueira, que documentaram o comparecimento maciço de negros entre os proletários no pós-Abolição, e Clóvis Moura, que recuperou as rebeliões da massa escravizada.

  6. Depois, a ideia de “raças”, retomada como conceito, etnia, valor, construção e autoatribuição, foi readmitida como fator político. Mas, nos “de baixo”, mesmo que perpassada pelos interesses imperialistas sobre nações dependentes, não deve ser vista como invenção conspirativa e apenas exógena. De fato, a intromissão encontrou acolhida em causalidades internas, vez que a formação econômico-social preservou elementos culturais discriminatórios, acoitados por setores do capital.

  7. Eis por que urge diferenciar os centros monopolista-financeiros – que buscam ampliar sua taxa de mais valia e sua hegemonia – dos anseios mantidos pelas populações oprimidas, mesmo que apareçam como “questão racial” ou da “minha raça”. Logo, reside na política o desafio de fortalecer o trabalho contra o preconceito e a discriminação, concomitantemente à interlocução, calcados em novos paradigmas, com as maiorias nacionais, cuja diversidade genética é muito significativa.

  8. O capitalismo, para os clássicos do marxismo, apropria-se de formas precedentes, se necessário, em seu benefício. No Brasil, o racismo atua como articulação ideológica que favorece o esfarelamento e a superexploração da força laboral. Embora apresente manifestações nas esferas subjetivas e políticas, os aspectos empíricos detectados na geração e ampliação da existência, bem como na relação entre classes ou camadas, mostram os indicadores objetivos da barreira fenotípica.

  9. Os comunistas consideram que o racismo no Brasil é histórico, pois tem origem ontológica no modo produtivo escravista e no jugo colonial, prolongando-se por cinco séculos. Tal prática opressora e reacionária tem ações de retorno que demandam o combate democrático e progressista, vez que mantém a desigualdade social e prejudica o desenvolvimento nacional, além de cindir o mundo laboral. O combate ao racismo é fundamental para unir o proletariado e as classes populares.

  10. Na formação econômico-social brasileira, os preconceitos “raciais” foram respondidos com resistência, sistematicamente perseguida, por reivindicações parciais e por direitos fundamentais. Exprimindo processos antigos, novas religiões sintetizaram vivências coloniais com tradições indígenas e africanas, propiciando apoios mútuos e reprodução cultural. Clubes de pessoas discriminadas funcionaram como forma de organização. A Frente Negra Brasileira foi uma iniciativa pioneira.

  11. Mesmo com a constante repressão, aguçada pelo regime ditatorial-militar entre 1964-1988, a batalha jamais cessou. A Lei Afonso Arinos, de 1951, tipificou a conduta racista como passível de punição, mas com resultado limitado. Em 1978 surge o Movimento Negro Unificado, seguido pelos demais agrupamentos contrários à opressão de motivações “raciais”. Como as demais expressões populares, as lutas de negros e indígenas se articularam com manifestações do mundo laboral.

  12. A Constituição Federal de 1988 converteu em inafiançável, além de imprescritível, o crime de racismo, e reconheceu direitos culturais e territoriais das populações indígenas e quilombolas. Com a Lei nº 10.639/2003, a história dos escravizados e de seus descendentes se incorporou ao ensino. Todavia, certas heranças do colonialismo, do escravagismo e da “revolução passiva” se mantêm na sociedade inteira. Inclusive, as desigualdades ocorrem no interior das mesmas classes.

  13. Os autodeclarados “pretos”, “pardos” e “indígenas” somam 54,5%, enquanto a grande maioria dos “brancos” é mestiça. Recente pesquisa dirigida pela USP, divulgada em Science, mostrou a composição ancestral no povo brasileiro: 60% europeia, 27% africana e 13% indígena. Outra evidenciou que a média das genéticas originárias se distribui, respectivamente, assim: entre “brancos”, 84,6%, 9,7% e 5,6%; entre “pardos”, 64,7%, 25,3% e 10%; entre “pretos”, 38,1%, 53% e 8,3%.

  14. Considerando-se as variações amostrais na pesquisa, mais dilatadas que as médias estatísticas, os percentuais oscilam mais, concedendo à “pureza” das pretensas “raças” uma credibilidade nula. Portanto, fica patente que o conceito não passa de uma construção antediluviana, pois a sua própria sobrevivência gera – no espectro genético do Brasil, o mais diverso do mundo –, paradoxos como “negros” quase “brancos” e curiosos “europeus” com descendências indígenas ou africanas.

  15. No interior dessa monumental complexidade, que torna superficial, insustentável, inútil e pueril a taxonomia pretensamente “racial”, os fenótipos associados aos antigos escravos se concentram nas camadas sociais mais pobres. A sua presença entre os que vivem com menos de US$ 5,50 por dia – conforme o critério adotado pelo Banco Mundial – se configura mais densa: 42,5 milhões ou 38%, isto é, três pessoas em quatro. Eis a determinação principal da realidade anti-isonômica.

VI – A discriminação fenotípica e suas consequências

  1. No mundo laboral, os trabalhadores com exterioridades-alvos de preconceitos são mais preteridos na ocupação de cargos e funções, tendendo aos precários – inclusive, informais –, de menor importância, extenuantes, com salários baixos e terceirizados. Em 2023, a remuneração média mensal dos “brancos” era R$ 3.000,00, enquanto a dos “negros” descia para R$ 1.730,00. Concomitantemente, a taxa de informalidade fazia, respectivamente, a trilha inversa: de 34,6% para 47,3%.

  2. Assim, o capital impõe à população mais discriminada certas condições salariais limítrofes, ou seja, próximas ou até inferiores ao custo real de sua própria reprodução vital, fazendo com que muitos proletários, preconceituosamente “racializados”, procurem vários empregos e “bicos”, sucessiva ou simultaneamente. No rol dos que trabalham mais de 40 horas por semana, 41% ou 14 milhões recebem até 1,5 salários mínimos, sendo a maioria definida como “negra” pela estatística oficial.

  3. De um modo geral, considerando-se o mesmo nível da escolaridade, o recorte rotulado como “negros” recebe um salário médio inferior ao dos “brancos”: em 2022 ganhava 39,2% a menos, cifra que praticamente se repete, com 40%, em 2024. Mesmo entre os que têm o ensino superior completo, ganham 32% menos que os demais. Tal realidade integra o feixe de vetores usados pelo capital, visando a, no jargão empresarial, reduzir os “custos”, isto é, para extrair mais valia absoluta.

  4. O rebaixamento salarial de “negros” não é mero reflexo de uma discriminação individual, mesmo que disseminada, mas uma permanente ação de retorno que mantém um contingente laboral disponível para ocupações com direitos reduzidos. Um exército na reserva, pressionando para baixo os salários do conjunto proletário, bem como inibindo sua estabilidade laboral e organização sindical. Em 2019, o desemprego foi: 17,8% entre “pretos”; 15,4% entre “pardos”; 10,4% entre “brancos”.

  5. As populações que portam os fenótipos tidos como referência por atos e valores discriminatórios foram tangidas, majoritariamente, a residirem nas regiões periféricas e, com frequência, insalubres. Constituem as camadas mais afetadas pela infraestrutura urbana inadequada, pela posse precária, pela crise habitacional, pela violência cotidiana, pela degradação ambiental e pelos desastres naturais. Além da pobreza crônica, semelhantes condições agravam o seu grau de vulnerabilidade.

  6. Na educação, há um quadro similar. Em 2023, entre jovens com 18 a 24 anos classificados “pretos” e “pardos”, 70,6% estavam fora da escola e do ensino superior. Entre os “brancos”, apenas 57%. Ressalte-se: com a universalização do proletariado e o reforço de medidas compensatórias, tal quadro vem mudando. Nas faculdades, após a Lei nº 12.711/2012, aqueles subiram de 22,1% em 2010 para 48,3% em 2023, logrando completá-las em torno de 4,5% em 2000 e 24% em 2022.

  7. O racismo se derrama na segurança pública. Considerando-se a superestrutura político-repressiva, o encarceramento em massa e a violência policial complementam o superconfisco da força laboral. No metabolismo da ordem vigente, os dois vetores funcionam – independentemente das pessoas e correntes que os promovem ou apoiam –, como formas de contenção adicional sobre uma parcela das classes trabalhadoras, sempre vista como potencial insurgente contra o capital.

  8. A coerção do Estado – sob a primazia monopolista-financeira, as brechas do regime democrático restritivo e o comando por governos hiperdireitistas – contra os “de baixo” é uma política mantenedora de superexplorações, para controlar e reprimir as classes populares. Os homicídios contra jovens desempregados e pobres – majoritariamente “pretos” e “pardos” – não são simples falhas conjunturais do “sistema”, mas realidade histórica da formação econômico-social burguesa local.

  9. Eis por que o racismo no Brasil – embora, hoje, ilegal, criminalizado e sem caráter institucional – vai além de um problema moral e cultural. Sua persistência concorre para induzir os trabalhadores artificialmente “racializados” a competirem destrutivamente, segmentar o mundo amplamente majoritário do proletariado, manter as desigualdades sociais e justificar a espoliação dos mais pauperizados, impedindo a formação de uma consciência nacional-popular transformadora em comum.

  10. Lembre-se ainda que o racismo também atingiu várias outras camadas, segundo motivações regionais ou políticas. Durante a II Guerra Mundial, comunidades com descendência japonesa, italiana e alemã foram perseguidas como “quintas-colunas”. Ciganos estão associados a nomadismo e criminalidade. Nordestinos são discriminados em metrópoles do Sudeste. Árabes, judeus e, recentemente, andinos, haitianos, venezuelanos, chineses, coreanos e outros imigrados, são discriminados.

  11. Tais mazelas não autorizam elaborações racialistas, como: “capitalismo racial”, em que a acumulação dependeria do racismo; reificação de “raças” ideologicamente constituídas; essencialização de identidades “raciais” homogêneas e fixas; retorno a velhos entendimentos político-sociológicos sobre “raças”; definição do racismo em termos de “biopoder” para substituir a hegemonia de classe no Estado e na política; “racialização do poder” tal qual “tecnologias” de governança e gestão.

  12. Ademais, desaprova que o combate ao racismo seja pasteurizado em outras formas de opressão. A “Interseccionalidade” situa os distintos aspectos da “identidade” individual, como classe, origem, “raça”, etnia e orientação sexual, em um “sistema” único de preconceito, pondo a universal relação entre as dimensões da realidade como paroxismo e os discriminados como alvos de racismo em prateleiras – “estrutural”, “cultural”, “institucional” e “ambiental” –, retirando-lhe a singularidade.

  13. Por fim, rechaça com maior intensidade o translado ao Brasil – efetivado pela extrema direita contemporânea – do Movimento Identitário criptofascista europeu no imediato pós-guerra, influenciado pela filosofia irracionalista germânica. Tal empreendimento reivindica uma dita “consciência parda” ou “parditude”, pregação integralista rediviva com fins reacionários disfarçados em verde-amarelismo, que alimenta um narcisismo mestiço como plataforma racialista mimetizada na realidade.

  14. Os políticos conservadores procuram neutralizar o combate à opressão fenotípica mediante a difusão do negacionismo científico, a promoção de um discurso liberal, o estímulo aos grupos centrados em autoidentificação e a cooptação de ativistas. Em contraponto, a militância do Partido deve sustentar que a libertação integral das populações alvejadas pelos preconceitos integra o movimento histórico rumo à emancipação humana, só plenamente alcançável na sociedade comunista.

  15. Na própria transição socialista, em que coexistirão, contraditoriamente, relações de produção e valores distintos, será necessário combater, com base nas condições concretas e sem quaisquer laivos de idealismo romântico, as sobrevivências materiais e ideológicas do passado. Na conjuntura e nas condições atuais, o embate antirracista, que tem conteúdo democrático, progressista e antifascista, integra-se às lutas proletário-populares concretas e compõe a seara da frente ampla.

VII – A luta contra o racismo no Brasil

  1. A plataforma do combate ao racismo em nada se parece com proclamações de princípios abstratos e repetições de acúmulos doutrinários reunidos pelo marxismo. Situa-se no terreno tático, responde a exigências de uma frente particular nas lutas entre classes, corresponde aos documentos básicos do PRC – Programa Máximo, Resoluções Congressuais e Decisões do Comitê Central –, compõe-se de consignas concretas, gerais ou específicas, e nucleia-se pelos seguintes pontos:

  1. Promover a disputa contra-hegemônica – nas esferas filosóficas, teóricas, ideológicas, políticas, psicossociais e culturais – para vencer o racismo em geral e na vida cotidiana, bem como a sua tentativa de autojustificação intelectual, expondo suas origens ontológicas e permanência na formação econômico-social brasileira;

  2. Conceituar o racismo como síntese formada por duas ideações intimamente comunicantes: a doutrina racialista, mesmo que sensível ou empírica, e os valores reacionários de que certas “raças” tidas como existentes devem ser discriminadas sob qualquer pretexto baseado em ditas “inferioridades” biologicamente postas;

  3. Criticar o papel dos grupos monopolista-financeiros – inclusive atuantes na comunicação de massas – que se valem das insatisfações mantidas pelos discriminados, instrumentalizando-as para mercantilizar os seus bens, serviços e imagens, além de “vender” o liberal-racialismo como forma exclusiva de antirracismo;

  4. Caracterizar o combate ao racismo como estratégico, indispensável à melhoria nas condições de vida para o povo, ao desenvolvimento econômico, à soberania do País, à coesão do bloco histórico e à emancipação humana, além da incidência tática para defender as liberdades, garantir os direitos e unir a frente ampla;

  5. Consolidar uma consciência democrática e antirracista na sociedade civil e nas instâncias estatais, seja na esfera dos valores, seja nas pedagogias institucional ou informal; seja nas contendas políticas, seja nas relações individuais; seja na remoção de obstáculos materiais ou axiológicos ao anseio de melhoria pessoal;

  6. Conceder atenção à cultura nacional-popular – inclusive suas tradições globais e manifestações regionais –, composta por sincretismos complexos e únicos, como as expressões linguísticas, musicais, culinárias, laborais e comportamentais, constituídas pelas populações de origem africana, indígena, europeia e asiática;

  7. Centrar o fogo do combate antirracista na extrema direita, especialmente nas facções de inspiração nazifascista, porém, com as mediações politicamente adequadas, sem menosprezar os episódios e as sensibilidades há muito cristalizadas, seja no senso comum do campo democrático, seja nas maiorias populares;

  8. Encetar campanhas para eliminar, nos documentos público-estatais – como as leis –, o substantivo “raça” e o adjetivo “racial”, inclusive as suas derivações, sempre que no contexto reproduzirem o negacionismo à biologia molecular e à unicidade humana, bem como as noções basilares do racialismo e do racismo;

  9. Defender – nas conjunturas em que a correlação de forças entre classes ainda obstaculize a revolução socialista e uma democracia popular – o aprofundamento e a permanência do atual regime político fixado na Constituição, como ambiente mais favorável para o combate ao racismo e pelos reclamos das maiorias;

  10. Priorizar políticas universais como instrumentos prioritários para fomentar os interesses principais das massas populares, notadamente os mais pobres, camada em que se concentram os indivíduos e comunidades atingidos pelo racismo, sem prejuízo de ações para os mais vulneráveis, como a extinção do analfabetismo;

  11. Valorizar os pleitos proletários – mormente os direitos laborais, contra o desemprego, a informalidade, o trabalho precário e demais situações que ampliem o exército laboral de reserva – que, além de bandeiras parciais com potencial mobilizador, geram melhor condição de vida para cidadãos alvejados pelos preconceitos;

  12. Exigir a paridade salarial para trabalhadores nos cargos e funções idênticos, bem como a observância de critérios democráticos nas contratações, combatendo as discriminações materializadas em rejeições fenotípicas, diretas ou maquiadas por falsas competências, adequações a imagens ou simpatias pessoais;

  13. Afirmar o aumento real do salário mínimo, porque o congelamento, feito sob qualquer forma ou pretexto, além de prejudicar o proletariado como classe no conjunto, atinge majoritariamente os trabalhadores com maior densidade genética de origem africana e indígena, exatamente os mais alvejados pelas discriminações;

  14. Fortalecer o SUS como política universal para os brasileiros, entre os quais a maioria de pessoas com fenótipos discriminados, garantindo-lhes atendimento isonômico, serviços de boa qualidade, ampliação da rede hospitalar pública e contratação de profissionais em medicina, mediante concurso e cumprindo carreiras;

  15. Deter a especulação imobiliária e a segregação demográfica – que perpetuam o racismo e as desigualdades – para garantir o direito à cidade, habitação e recuperação ambiental, bem como saneamento e urbanização para famílias pobres, além de respeito à singularidade cultural e titulação territorial nos quilombos;

  16. Recolocar no primeiro plano a luta pela reforma agrária com assistência técnica, financiamento e outros programas, tendo eixo na democratização fundiária em favor do campesinato sem ou com pouca terra, englobando as famílias que habitam posses precárias, majoritariamente compostas por brasileiros discriminados;

  17. Lutar pela soberania do Brasil, pois o imperialismo reconfigura mazelas surgidas na dominação colonial – inclusive preconceitos a nações dependentes, nas quais o racismo atinge povos e suas diásporas – como na região amazônica, onde a cobiça das potências capitalistas precede o jugo à população de maioria mestiça;

  18. Garantir aos indígenas o direito às terras onde vivem com suas crenças ou culturas e defender o fim do genocídio – perpetrado na colonização e nas formações de classe –, com programas que lhes garantam, integrados à nação brasileira, o livre usufruto das riquezas naturais, das conquistas modernas e do protagonismo social;

  19. Asseverar, no Estado laico, a liberdade plena de crença e culto, cujos maiores interessados são as pessoas e os segmentos mais discriminados, mormente as religiões surgidas mediante o sincretismo efetivado pelas populações de origem africana e indígena, cujas expressões trouxeram valiosos aportes ao Brasil;

  20. Manter as cotas para ingresso em serviço público e faculdades – considerando-se que foram pleiteadas por setores discriminados na carência de soluções revolucionárias, mesmo que reforcem o racialismo –, mas enquanto se justificarem conforme “avaliação” periódica, como fixado no Art. 7º da Lei no 12.711/2012;

  21. Propor, visando ao ingresso na universidade, a permanência de cotas para os jovens matriculados na rede pública ou filhos de famílias pobres – com medidas que implantem ou ampliem, gratuitamente, a garantia de cursinhos populares, materiais didáticos, alimentação e transporte –, pois são majoritariamente mestiços;

  22. Incluir a história das populações africanas, originárias e asiáticas nos currículos escolares, visando a compreendê-las cientificamente, comunicar suas realizações, reconstituir o seu papel na gênese da civilização, valorizar o seu protagonismo nos vários terrenos e desmascarar os fundamentos ideológicos do racismo;

  23. Apresentar uma política de segurança pública – educação de policiais, câmeras corporais, delegacias especializadas em racismo, controle institucional externo – e reformas penais que respeitem os direitos fundamentais, diminuindo a violência e o encarceramento em massa, formas repressivas que atingem os “de baixo”;

  24. Aplicar rigorosamente a Lei no 14.532/2023, que dispõe sobre a equiparação da “injúria racial”, para efeito penal de multa e reclusão, ao crime de racismo, além de considerar como agravante o dano provocado, assim como a relação do autor com locais cibernéticos, agrupamentos físicos e doutrinas fascistas ou nazistas;

  25. Reforçar – na política exterior do Brasil – as relações oficiais com as nações lusófonas, latino-americanas, africanas e asiáticas, visando a reforçar os laços econômicos, políticos e culturais com seus povos e diásporas, bem como seus combates ao imperialismo, aos resquícios coloniais, à exploração e à opressão;

  26. Instituir nas entidades populares representativas de massas – sindicatos, diretórios estudantis e associações de bairro – departamentos auxiliares de luta contra o racismo, atuando junto aos segmentos e categorias cujos interesses manifestam e defendem, bem como engajando-se nas lutas gerais do povo brasileiro.

Brasil, agosto de 2025

Comitê Central do Partido da Refundação Comunista

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