Por Hora do Povo—

O presidente Lula assinou, na sexta-feira (22), um indulto de Natal para presos condenados por crimes que não envolvam violência ou grave ameaça e não sejam considerados hediondos.

Lula também excluiu do tradicional indulto natalino os presos envolvidos em lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos, e na tentativa de golpe do dia 8 de janeiro, que respondem por crime contra o Estado Democrático de Direito.

O decreto não abrange:

* crimes hediondos e equiparados;

* tortura;

* lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos;

* terrorismo;

* racismo;

* preconceito;

* crimes contra o Estado Democrático de Direito:

* crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está julgando os indiciados pelo atentado de 8 de janeiro, com penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.

O indulto coletivo se estende a todos os brasileiros e migrantes condenados por crimes que não sejam violentos ou com grave ameaça, tortura ou de violência contra a mulher ou de racismo.

O decreto presidencial também afastou do indulto “integrantes de facções criminosas que nelas desempenhem ou tenham desempenhado função de liderança”.

Há ainda o perdão para mulheres condenadas, novamente por crimes que não sejam violentos, que tenham filhos com doença crônica grave ou deficiência, caso atendam a alguns requisitos de cumprimento de pena.

Os condenados que estejam em regime semiaberto ou aberto qu frequentando cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional também recebem o perdão de Natal.


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