Por PGR—

É chegada a hora do julgamento pela mais alta Corte do país em que a democracia no Brasil assume a sua defesa ativa contra tentativa de golpe apoiado em violência ameaçada e praticada.

Nenhuma democracia se sustenta se não contar com efetivos meios para se contrapor a atos orientados à sua decomposição belicosa, ultrajante dos meios dispostos pela ortodoxia constitucional para dirigir o seu exercício e para gerir a transição do poder político.

A ordem disposta na Constituição dispõe de meios institucionais para atalhar investidas contra ela própria e o seu espírito. O controle de constitucionalidade é uma dessas formas, suficiente tantas vezes para remediar desvios jurídicos da estrutura da ordem posta. Nenhuma providência jurisdicional, contudo, é de valia contra a usurpação do poder pela força bruta, que aniquila a organização regular desejada e arquitetada pela cidadania, expressa pelo seu poder constituinte. Em casos assim, se a intentona vence, pela ameaça do poderio armado ou pela sua efetiva utilização, evidentemente não há o que a ordem derruída possa juridicamente contrapor.

A defesa da ordem democrática, contudo, acha espaço no direito democrático para se reafirmar, avantajar e dignificar, quando o ataque iniciado contra ela própria não se consuma. Nesses casos, atua o Código Penal, no capítulo “Dos Crimes contra as Instituições Democráticas”, prometendo castigo a atos de

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Da mesma forma é cominada pena para atos caracterizadores de tentativa de golpe de Estado, consistente em:

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Punir a tentativa frustrada de ruptura com a ordem democrática estabelecida é imperativo de estabilização do próprio regime, opera como elemento dissuasório contra o ânimo por aventuras golpistas e expõe a tenacidade e a determinação da cidadania pela continuidade da vida pública inspirada no protagonismo dos direitos fundamentais e na constância das escolhas essenciais de modo de convivência política.

As afrontas acintosas e belicistas contra a ordem constitucional democrática podem assumir formas diversas. A História registra profusão de ensaios dessas espécies. Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder como podem ser engendrados pela perversão dela própria. O nosso passado e o de tantas outras nações oferecem ilustrações desta última espécie. O inconformismo com o término regular do período previsto de mando costuma ser fator deflagrador de crise para a normalidade democrática provocada pelos inimigos violentos das regras elementares de sucessão de governos.

Não reprimir criminalmente tentativas dessa sorte – como mostram relatos de fatos aqui e no estrangeiro – recrudesce ímpetos de autoritarismo e põe em risco o modelo de vida civilizada.

Não se pode admitir que se puerilizem as tramas urdidas e postas em prática, por meio de atos coordenados e sucessivos, conducentes à perturbação social, à predisposição a medidas de força desautorizada constitucionalmente, à materialização da restrição dos poderes constitucionais e à ruptura com preceitos elementares da democracia, como o respeito à vontade do povo expressa nos momentos eleitorais.

Os atos que compõem o panorama espantoso e tenebroso da denúncia são fenômenos de atentado, com relevância criminal, contra as instituições democráticas. Não podem ser tratados como atos de importância menor, como devaneios utópicos anódinos, como aventuras inconsideradas, nem como precipitações a serem reduzidas, com o passar dos dias, ao plano bonachão das curiosidades tão-só irreverentes da vida nacional.

O que está em julgamento são atos que hão de ser considerados graves enquanto quisermos manter a vivência de um Estado democrático de Direito.

* * *

Nesta fase derradeira do julgamento, permanecem inabaladas as considerações e conclusões dispostas nas alegações finais da Procuradoria-Geral da República.

Nos próximos minutos, procederei a um apanhado, inevitavelmente resumido, das múltiplas ações do grupo denunciado, em que se nota uma unidade de propósito: o de impedir a chegada e o exercício do poder pelo Presidente que concorria pela oposição e o de promover a continuidade do exercício do poder pelo Presidente Bolsonaro, pouco importando os resultados apurados no sufrágio de 2022.

Uma tentativa de golpe de Estado, de quebra dos elementos essenciais do Estado de Direito Democrático decorrente do desmantelamento da independência de Poderes não se dá à compreensão sem que se articulem fatos e eventos múltiplos, de ocorrência estendida no tempo, que conformam o comportamento punido pela lei.

No golpe que se consuma, a fratura do regime constitucional se distingue pelo efetivo apoderamento da estrutura estatal, à margem dos mecanismos previstos na ordem vigente, o que é de imediata percepção. Já a tentativa de insurreição depende da inteligência de eventos que, desligados entre si, nem sempre impressionam sob o ângulo dos crimes contra as instituições democráticas ⎯ mas que, vistos em seu conjunto, destapam uma unidade na articulação de ações ordenadas ao propósito do arbítrio e do desbaratamento de instituições democráticas.

A denúncia apresentada neste processo, por isso até, não pode ser analisada como narrativa de fatos isolados; antes, há de ser contemplada como relato de uma sequência significativa de ações

voltadas para finalidade malsã, aptas, na soma em que se integram, para provocar o resultado que a legislação pune.

A idoneidade objetiva dessas ações para ensejar a ofensa ao bem jurídico tutelado se revela na composição geral dos eventos, entrelaçados pelo desígnio da quebra da normalidade democrática.

Aqui, a ameaça da violência e a sua realidade se revelam nas etapas em que se desenvolve a sequência de práticas voltadas ao assolamento das instituições democráticas. Na sua linha de desenvolvimento, ganham evidência e assumem significativa gravidade.

Os fatos de que a denúncia trata nem sempre tiveram os mesmos atores. Mas todos convergiram, dentro do seu espaço de atuação, para o objetivo comum de assegurar a permanência do Presidente da República da época na condução do Estado, mesmo que não vencesse as eleições e mesmo depois de haver efetivamente perdido a preferência dos eleitores em 2022.

  • Em conjunto, esses eventos desvendam, não uma maquinação desgarrada da realidade prática, tampouco meros atos de cogitação, mas a colocação em marcha de plano de operação antidemocrática, ofensiva ao bem jurídico tutelado pelo Código Penal.

Para que a tentativa se consolide não é indispensável que haja ordem assinada pelo Presidente da República para a adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade constitucional. Neste caso, estaríamos no campo ainda mais contíguo ao da consumação do golpe, senão já na sua consecução. A tentativa se revela na prática de ações dedicadas ao propósito da ruptura das regras constitucionais sobre o exercício do poder, com apelo ao emprego da força bruta – real ou ameaçado.

A cooperação entre si dos denunciados para esse objetivo derradeiro, sob a coordenação, inspiração e determinação derradeira do ex-Presidente da República denunciado, torna nítida a organização criminosa, no seu significado penal.

Ainda que nem todos os denunciados tenham atuado ativamente em todos os acontecimentos relevantes na sequência de quadros em que se desdobraram as ações contra as instituições democráticas, todos colaboraram, na parte em que lhes coube em cada etapa do processo de golpe, para que o conjunto de acontecimentos criminosos ganhasse realidade. Entrosam-se numa concordância de sentido e finalidade. Por isso, todos os personagens do processo em que a tentativa do golpe se desdobrou são responsáveis pelos eventos que se concatenam entre si. O grau de

atuação de cada qual no conjunto de episódios da trama é questão de mensuração da culpa e da pena, mas não da responsabilidade em si pelos acontecimentos.

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Tem-se, a esta altura, provada a cadeia de fatos direcionados a consumar a ruptura democrática.

Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública pelo então Presidente da República de que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de as eleições não virem a acontecer, bem como de resistência ativa, armífera, contra os seus resultados.

Maquinaram-se insistentes campanhas de informações falsas sobre o processo eleitoral e magistrados que os dirigiam. Pretendia-se que os ânimos populares se voltassem contra o Judiciário, no seu órgão de cúpula, e contra os resultados de derrota nas urnas, pressentidos e afinal confirmados. Houve a concatenação de expedientes para subtrair competências legítimas do Poder Judiciário, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

Tudo engendrado para facilitar a consumação da usurpação do poder em etapa posterior do desenvolvimento do golpe, para o que até integrantes do gabinete de governo já estavam listados.

O Presidente da República, comandante maior das Forças Armadas, reuniu os mais altos militares das três Forças para dar-lhes a conhecer dos seus planos. Logo mais, o Ministro de Estado das Defesa ele mesmo convocou os comandantes militares para revelar-lhes a estratégia a ser adotada.

Repare-se bem que a reunião não se deu para que os comandantes tivessem ciência do grave ato, a fim de que a ele resistissem energicamente. Não! Foram convocados para aderirem ao movimento golpista estruturado. Foram, então, expostos a minutas de decretos que estatuíam providências estapafúrdias para a normalidade constitucional a serem tomadas em detrimento das competências constitucionais do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e do processo sucessório do Executivo. Basicamente, fixava-se que o então Presidente da República prosseguiria à frente do governo do país e se impediria a posse e o exercício do cargo pelo candidato que a população escolheu. O comandante da Marinha chegou a assentir ao convite para a intervenção no processo constitucional de sucessão no Executivo.

Não é preciso esforço intelectual extraordinário para reconhecer que, quando o Presidente da República e depois o Ministro da Defesa convocam a cúpula militar para apresentar documento de formalização de golpe de Estado, o processo criminoso já está em curso.

Não se está, nesse caso, num ambiente relativamente inofensivo de conversas entre quem não dispõe de meios para operar um golpe. Quando o Presidente da República e o ministro da Defesa se reúnem com os comandantes militares, sob a sua direção política e hierárquica, para concitá-los a executar fases finais do golpe, o golpe ele mesmo já está em processo de realização. Some-se a isso a campanha ignóbil determinada pelo militar, candidato à Vice-Presidência, para destruir o ânimo legalista demonstrado pelos comandantes da Aeronáutica e do Exército, ao se afastarem das etapas decisivas do levante.

A campanha pela adesão dos comandantes dessas duas Forças prosseguiu, não somente pela pressão difamatória de grupos sociais, como também por meio de carta pública de militares conjurando comportamento insurrecionista. A campanha ganhou corpo com acampamentos, incentivados e em parte mantidos pelos réus, à frente de instalações militares em vários pontos do país e, mais

notadamente, em Brasília, diante do Quartel-General do Exército. Ali, com demonstrações diversas, com faixas e discursos inflamados, pedia-se a “intervenção militar” – nada diferente de golpe militar. Passados mais alguns meses, o público seduzido pelo discurso de inconformismo com a ordem constitucional passou à ação física. O momento culminante da balbúrdia urdida se deu em 8 de janeiro de 2023, com a tomada dos prédios que sediam os poderes com articulada destruição física do patrimônio público e histórico nacional. Mas já antes também houve ações de violência acordante com os desejos do grupo, ao tempo da diplomação do novo Presidente da República, como a invasão da sede da Polícia Federal em Brasília e atos típicos de terrorismo como o atear fogo em automóveis e ônibus na Capital. Chegou-se ao extremo da aproximação do aeroporto de Brasília de caminhão repleto de combustível, destinado à explosão. A instauração do caos era explicitamente considerada etapa necessária do desenrolar do putsch, para que se atraísse a adesão dos comandantes do Exército e da Aeronáutica.

Ao lado disso, a organização criminosa atuava em setores de inteligência para monitorar populações e autoridades, a fim de viabilizar etapas do movimento golpista. Ao tempo do segundo turno das eleições de 2022, agentes na Polícia Rodoviária Federal

mapearam localidades em que o candidato oposição somara mais expressiva votação no Nordeste, com vistas a criar barreiras artificiais a que essa população conseguisse aceder aos postos de votação.

Paralelamente se punha em execução o sinistro plano de prisão e eliminação do Ministro do Supremo Tribunal Federal que presidia o Tribunal Superior Eleitoral, bem como dos candidatos eleitos à Presidência e à Vice-Presidência da República. Essa etapa do golpe foi minuciosamente planejada, com descrição escrita de estágios e finalidades. O infausto projeto foi desenvolvido em seguida à reunião expositiva que os seus executores mantiveram com o candidato à Vice-Presidência, com ele se debatendo o financiamento necessário, que afinal foi obtido. O plano Punhal Verde Amarelo recebeu esse nome dos próprios réus. Teve a sua existência e autoria reconhecida pelo General Mário Fernandes, embora dizendo, com escasso poder persuasivo, que o elaborara como mero exercício de imaginação. Foi implementado nas suas fases de monitoramento físico do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, efetuando-se o traslado de pessoal e armas para Brasília para que fosse consumado, efetuandos-se a aproximação física do alvo, suficiente para que os seus desígnios se completassem. Apenas não se consumou, porque não aconteceu o ato esperado naquele momento de formalização pública do golpe por decreto do Presidente da República.

Os acusados por esses atos não negam a realidade desses fatos, mas, ou buscam edulcorar-lhes os intuitos, ou, ainda sem os desmentir como realidades, tentam dela se mostrar alheios.

Ao fim do processo, resta certo que houve um combinado de atos orientados a consumar um golpe de Estado que desnaturaria o Estado democrático de Direito num dos seus elementos basilares – o respeito à escolha livre dos cidadãos do chefe do Executivo. Além disso, tentou-se o amesquinhamento do Poder Judiciário, com impedimento do exercício regular das suas competências. A violência, além daquela de todos conhecidos pela ampla divulgação das vilanias do 8 de janeiro, foi objeto de ameaça constante.

As provas da acusação decorrem de testemunhos e de documentos. Vistas no contexto em que se inserem são bastantes para firmar a convicção segura das práticas repudiadas pela legislação penal.

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Sobre o aspecto da VIOLÊNCIA que permeou os acontecimentos, nota-se, em várias oportunidades, de modo límpido, a sua ameaça, na forma de discursos do ex-Presidente da República e em práticas de atos propiciadores da truculência real.

A ameaça ganha contornos de maior consistência, na medida em que apoiada em outros atos de atuação contra a legitimidade dos mecanismos normais do processo democrático. Vistos no seu conjunto, discursos contra a legitimidade dos meios eletrônicos de votação e de apuração eleitoral assumem dimensão própria de contexto golpista.

Esses pronunciamentos públicos – invariavelmente repetidos com o propósito de animar apoiadores de medidas insurrecionistas, num ambiente de declínio de chances de êxito normal da candidatura do então Presidente da República – assumem feitio bem distinto do exercício legítimo da liberdade fundamental de expressão.

Mostram-se, aí, o que eram desde a sua origem: artifício de deslegitimação do processo eleitoral, para gerar estado de coisas favorável a providências de desrespeito, pela força, do resultado apurado nas eleições de 2022. Esse desrespeito foi concitado e determinado até mesmo para agentes do governo, em momentos diferentes. O mesmo fenômeno se flagra nos ataques diuturnos a órgãos de cúpula das instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, em ousadias que desprezavam até mesmo a vida de Ministros e dos candidatos vitoriosos no pleito ao Executivo federal.

A utilização da ABIN e das forças da Polícia Rodoviária Federal para estruturar mecanismos de contenção de opositores do governo e de eleitores do adversário do então Presidente da República são momentos do golpe posto em andamento em que a violência está presente. O uso do monopólio da força pelo Estado para fins de inibição dos direitos fundamentais dos cidadãos configura ato violento por si – e é inegável a presença real dessa realidade nas providências adotadas por integrantes da Polícia Rodoviária Federal de retenção de eleitores, com o objetivo de atrasá-los no caminho para as urnas – eleitores estes selecionados a partir do estudo regionalizado do seu pendor por votar no candidato de oposição ao ex-Presidente da República denunciado.

Da mesma forma se qualifica no domínio do termo violência a convocação de responsáveis por tropas militares para ultimar medidas de quebra da Constituição.

A incitação a movimentos de repúdio ao resultado eleitoral, minuciosamente concatenados por longo tempo, acolhia a violência física, que efetivamente se deu, e de modo crescente, a partir do resultado das urnas de 30 de outubro de 2022. O apoio da

organização criminosa a acampamentos em frente a quartéis em várias localidades, e em especial, em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, onde se clamava abertamente por “intervenção militar” e “intervenção federal” por parte das Forças Armadas – vale dizer, onde se exortava ao golpe –, igualmente se insere no contexto da atuação efetiva por atitude de ruptura com a democracia por meio da violência.

Paralização forçada de caminhoneiros, flagrantes de atentados a bomba, convulsão nas ruas de Brasília em seguida à perda das eleições pelo ex-Presidente da República, são atos de violência que se vinculam ao atentado posto em curso contra as instituições democráticas. O apogeu violento desses atos previstos, admitidos e incentivados pela organização criminosa ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023, com a tomada, por turba de apoiadores do ex-Presidente da República, das sedes de todos os três Poderes federais, com depredação generalizada, sob gritos e urros incivis, mas com método e organização, acarretando feridos e saldo de elevados prejuízos materiais.

Organização e método, a propósito, permeou o processo criminoso. Havia previsão de medidas de intervenção inaceitáveis constitucionalmente sobre o exercício das atividades do Poder

Judiciário, elaboração de estrutura de poder a ser construída no desenrolar do golpe, bem como acertos de prisões espúrias e substituição de titulares de cargos públicos. Minutas de decretos instituindo essas providências foram encontradas com os denunciados, bem como até discurso a ser proferido pelo ex-Presidente da República, logo após a consumação do golpe.

O golpe não se consumou, uma vez que, não obstante tentado, e insistentemente, pelos denunciados, não obteve a adesão dos comandantes do Exército e da Aeronáutica. O empenho em cooptá-los para o empreendimento criminoso – e, portanto, para levar o golpe a cabo – assumiu diversas formas, envolvendo ataques virtuais aos militares de alta patente que mantiveram, enfim, as Forças Armadas fiéis à vocação democrática que a Constituição lhes atribuiu.

Houve, nesse sentido, a apresentação do plano de golpe pelo comandante maior das Forças Armadas (o próprio Presidente da República) e pelo Ministro de Estado da Defesa. Da mesma forma, o propósito de criar clima de convulsão social foi posto em prática pelos insurrectos, no intuito de atrair especialmente o Exército para a atitude antidemocrata. O golpe tentado não se consumou pela fidelidade do Exército – não obstante o desvirtuamento de alguns dos seus integrantes – e da Aeronáutica à força normativa da Constituição democrática em vigor.

Todos esses acontecimentos descritos na denúncia estão confirmados pelas provas de que os autos estão refertos.

É útil referir que as provas mais eloquentes foram sendo descobertas pela argúcia das investigações encetadas pela Polícia Federal. Acontecia, o mais das vezes, de elas serem confirmadas, adiante, pelo colaborador Mauro Cid.

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Panorama geral

A denúncia revela, com precisão e riqueza de detalhes, a estruturação e atuação de organização criminosa, entre meados de 2021 e o início de 2023, com o claro propósito de promover a ruptura da ordem democrática no Brasil. O grupo, liderado por JAIR MESSIAS BOLSONARO e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário.

A denúncia não se baseou em conjecturas ou suposições frágeis. Os próprios integrantes da organização criminosa fizeram questão de documentar quase todas as fases da empreitada. Assim, por exemplo, a denominada “Operação 142” (alusão a interpretação equivocada do artigo da Constituição) foi encontrada em pasta intitulada “memórias importantes”. A instrução processual serviu para reforçar o poder persuasivo de todos os manuscritos, arquivos digitais, planilhas, discursos prontos e trocas de mensagem sobre o plano de ruptura da ordem democrática apreendidos durante a investigação.

As testemunhas ouvidas em juízo, especialmente os ex-Comandantes do Exército e da Aeronáutica, confirmaram que lhes foram apresentadas, em mais de uma ocasião, minutas que decretavam medidas de exceção, cujos fundamentos não se ajustavam às hipóteses constitucionais e eram de consequências impensáveis no Estado Democrático de Direito. As providências previam anulação das eleições, prisão de autoridades públicas e intervenção em Tribunal Superior. Os relatos assentaram que as medidas seriam assinadas tão logo obtido o apoio das Forças

Armadas. Os Comandantes confirmaram terem sido instantemente pressionados, inclusive por meio de ataques virtuais, a aderir ao intento disruptivo.

Desde o início da prática de seus atos executórios, a organização criminosa desejou, programou e promoveu a eclosão da rebeldia popular. A todo momento, pela narrativa e propagada, o grupo buscou a instabilidade social. A revolta popular serviria como fator de legitimação para que fossem decretadas as medidas de exceção. Para se aliciar o apoio popular disseminava-se a desconfiança no processo eleitoral e se promovia o incitamento à animosidade contra os poderes constituídos.

A tentativa de convencimento de autoridades do Exército e da Aeronáutica para o golpe não obteve o êxito esperado; o grupo conspirador enxergou, então, na geração de um cenário de instabilidade social conjuntura útil para os seus propósitos, apta a motivar providências interventivas, arrastando o Exército para o proscênio das peripécias aspiradas. O 8.1.2023 se não terá sido objetivo principal do grupo, passou a ser desejado e incentivado, quando se tornou a derradeira opção disponível.

A ideia de manifestações na Praça dos Três Poderes, especialmente diante do STF e do Congresso Nacional já estava no painel de ações animadas pelo grupo. Em troca de mensagens eletrônicas realizada em 11.11.2022, RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA indagou a MAURO CID: “Ae… o pessoal tá querendo a orientação correta da manifestação. A pedida é ir para o CN e STF? As FFAA vão garantir a permanência lá??/Perguntas recebidas”. O réu colaborador respondeu: “Cn e stf / Vão”.

Os acampamentos de apoiadores e propugnadores do golpe na frente de organizações militares, sobretudo do Exército, eram incentivados, sendo parte importante da estratégia. Apurou-se que, em 2.11.2022, 5.11.2022, 13.11.2022 e 18.11.2022, MÁRIO

FERNANDES, à época Chefe Substituto da Secretaria-Geral da Presidência da República, esteve pessoalmente no acampamento montado em Brasília, conforme fotografias encontradas em seu dispositivo celular. Além do contato pessoal com manifestantes, comprovou-se o estreito vínculo entre o Secretário e as principais lideranças populares. Foram fartas as comunicações entre MÁRIO FERNANDES e o líder de movimento de caminhoneiro, Lucas Durlo, que revelaram o suporte moral e material fornecido pelo governo de BOLSONARO às manifestações antidemocráticas. Os autos estampam diversos pedidos de orientação ao Presidente da República, por via de MARIO FERNANDES, sobre como proceder nas atividades dos acampados.

MAURO CÉSAR BARBOSA CID confirmou que BOLSONARO deliberadamente estimulava a expectativa da população, a fim de provocar situação que justificasse a intervenção das Forças Armadas. Em depoimento no Supremo Tribunal ele disse1:

O então Presidente sempre dava esperanças de que algo fosse acontecer para convencer as Forças Armadas a concretizarem o golpe. (…) Esse foi um dos motivos pelos quais o então Presidente Jair Bolsonaro não desmobilizou as pessoas que ficavam na frente dos quartéis.

MAURO CÉSAR BARBOSA CID também ressaltou a relevante participação de BRAGA NETTO na incitação dos movimentos populares, afirmando que ele “mantinha contato entre os manifestantes acampados na frente dos quartéis e o Presidente da República”. BRAGA NETTO, significativamente, após as eleições, exortou os manifestantes a manter o ânimo. Em 18 de dezembro de 2022, deixou-se gravar, dizendo aos manifestantes que guardassem  esperança, “porque ainda não havia terminado e algo iria acontecer”.

E aconteceu.

É inegável a surpreendente sofisticação tática de algumas ações adotadas pelos populares durante os atos de destruição de 8 de janeiro, a denotar a presença de especialistas entre eles. Ganha crédito o informe de MAURO CID sobre a inserção, nos acampamentos, de militares com formação em Forças Especiais – os denominados “kids pretos”, altamente treinados em “operações de guerra irregular”.

Durante a invasão, objetos comuns foram utilizados de forma estratégica. Grades de segurança foram habilidosamente improvisadas como escadas, para permitir o acesso à parte superior dos edifícios. Mangueiras de incêndio foram acionadas pelos agressores, de forma coordenada, para dissipar os gases das bombas de intervenção tática lançadas pelas forças de segurança. A utilização criativa de equipamentos indica conhecimento prévio de estratégias de combate e capacidade de improvisação, que garantiram o prolongamento da ofensiva contra as instituições democráticas. A identificação de técnicas de guerrilha, somada à influência dos “kids pretos”, aponta para uma ação muito mais

complexa do que a de uma mera explosão improvisada, desconexa e amadora de um genérico descontentamento popular.

Evidenciou-se que a organização criminosa contribuiu, até o último momento, para que a insurgência popular levasse o país a um regime de exceção. Os integrantes da estrutura criminosa conheciam o intuito de criação do cenário de comoção social. Desde 2021, adotava-se a tática de gerar desconfiança e animosidade contra as instituições democráticas. Todos aderiram à organização criminosa cientes do que defendia o Presidente JAIR BOLSONARO e contribuíram, em divisão de tarefas, para a consumação do projeto autoritário de poder. O desfecho era previsto por todos, e correspondia ao móvel central do grupo, a atrair o disposto no art. 29 do Código Penal.

Da confirmação da ocorrência dos crimes narrados na denúncia.

A organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva.

Não há como negar fatos praticados publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados. Se as defesas tentaram minimizar a contribuição individual de cada acusado e buscar interpretações distintas dos fatos, estes mesmos fatos, contudo, não tiveram como ser negados.

Encontra-se materialmente comprovada a sequência dos atos destinados a propiciar a ruptura da normalidade do processo sucessório.

Não há dúvida de que a organização criminosa quis desacreditar publicamente o sistema eletrônico de votação, valendo-se de recursos e agentes públicos. Mobilizou também o braço armado do Estado, tanto para prejudicar a livre manifestação da vontade popular, quanto para ensejar permanência no poder, de modo desvinculado do processo eleitoral, após a derrota nas urnas.

Assim é que fatos e atos, que as ilustradas defesas pretendem ser anódinos, ganham sentido criminal como elos de sequência necessária e voltada para fins de golpe.

Dessa forma se entende o vídeo da live de 29.7.2021, em que o ex-Presidente da República assegurou – ameaçador – que as Forças Armadas estariam prontas para agir a qualquer tempo.

Comprovou-se que o então Presidente atuou para que a narrativa falaciosa fosse replicada por todos os meios e canais.

No dia 3.8.2021, em entrevista amplamente divulgada por veículos de imprensa, o então Presidente sugeriu, em tom inequívoco, a adoção de medidas de força contra o Poder Judiciário, focando em Tribunais Superiores. Durante seu pronunciamento, aludindo diretamente ao Ministro Luís Roberto Barroso, afirmou ser necessário “um último recado para que eles entendam o que está acontecendo”, em palpável ação de intimidação institucional. Repetiu a estratégia já conhecida de confundir povo e militância ideológica, utilizando a simbiose retórica para legitimar ameaças às autoridades constituídas:

Se o Ministro Barroso continuar sendo insensível, como parece que está sendo insensível, (…) se o povo assim o desejar, porque devo lealdade ao povo brasileiro, uma concentração na paulista para darmos um último recado para aqueles que ousam açoitar a democracia. Repito, o último recado para que eles entendam o que está acontecendo, passem a ouvir o povo, eu estarei lá.

No dia seguinte, em 4 de agosto, o Presidente Bolsonaro voltou a utilizar uma transmissão ao vivo — desta vez no programa “Os Pingos nos Is” da Jovem Pan —, para reiterar alegações infundadas contra o sistema eletrônico de votação. Alegou, sem prova, que o código-fonte das urnas eletrônicas teria sido acessado por um hacker em 2018, com potencial para interferir no resultado eleitoral. Acusou o Tribunal Superior Eleitoral de acobertar tais fatos e dirigiu ataques diretos ao Ministro Barroso, a quem chamou de mentiroso. A narrativa de fraude se agravava, e os alvos institucionais se tornavam cada vez mais definidos.

A estratégia golpista articulada alcançou novo patamar de radicalização nos discursos públicos proferidos pelo Presidente em 7.9.2021, tanto na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, quanto na Avenida Paulista, em São Paulo. Aproveitando-se do prestígio da data cívica, o então Presidente tornou a insuflar a militância contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, em mais uma etapa do plano de subversão da ordem constitucional.

Em seu pronunciamento na Avenida Paulista, de novo atacou o sistema eletrônico de votação, qualificando-o como “farsa” porventura patrocinada pelo TSE. Os ataques foram direcionados

especialmente aos Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, então presidentes, respectivamente, do TSE e do inquérito das fake news no STF. Referindo-se ao Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, o réu elevou o tom das ameaças e repetiu o ultimato: “ou o chefe desse Poder enquadra o seu, ou esse Poder pode sofrer aquilo que não queremos, porque nós valorizamos, reconhecemos e sabemos o valor de cada Poder da República”.

As palavras proferidas no dia da celebração nacional da Independência, não podem ser confundidas com um arroubo isolado, mas expunha o projeto autoritário. O Presidente incitava desabridamente a animosidade contra o Poder Judiciário e os seus integrantes.

A escalada verbal foi acompanhada por manifestações organizadas, em que apareciam faixas com pedidos de intervenção militar. Foi nesse contexto que o Presidente JAIR BOLSONARO tornou pública, no dia da pátria, a sua recusa em aceitar uma alternância democrática de poder em frases como: “não poderia participar de uma farsa como essa patrocinada pelo TSE” e esta outra: “Só saio preso, morto ou com vitória. Quero dizer aos canalhas que nunca serei preso”.

Em todas essas ocasiões se levantaram críticas ao sistema de votação baseadas em premissas viciadas, em desnaturação de fatos; enfim em suspeitas vazias, sempre desfeitas pela Justiça Eleitoral de modo nunca contestado na sua exatidão técnica.

A finalidade era inequívoca: fomentar desconfiança generalizada no processo eleitoral, incitar a militância contra os Poderes constituídos e dispor a população para rechaçar a derrota nas urnas. A apropriação de estruturas, datas cívicas e símbolos estatais em favor dessa narrativa indicam a gravidade do desvio de finalidade. Procurava-se revestir de legitimidade uma trama de ruptura.

As constantes manifestações do Presidente nessa diretriz se inseriam na estratégia de disseminação sistemática de inverdades e mobilização ideológica, disposta para a fidelização de sua base de aliados e para o desgaste dos alicerces democráticos. Foram apreendidos manuscritos e arquivos eletrônicos reveladores do plano de desacreditar reiteradamente o processo eletrônico de votação. O planejamento prévio de fabricação de discurso contrário às urnas eletrônicas está demonstrado na agenda apreendida na residência de Augusto Heleno e em arquivos encontrados com

ALEXANDRE RAMAGEM. Neles se verifica a estruturação de diversos ataques à confiabilidade das urnas eletrônicas.

A escalada da agressividade discursiva não era episódica nem improvisada. Integrava a execução de propósito orientado à corrosão progressiva da confiança pública nos procedimentos democráticos. A deslegitimação seletiva de agentes do Estado — especialmente Ministros do STF e do TSE — cumpria a função de predispor a opinião pública para ações excepcionais, apresentadas como reativas, e não golpistas.

É interessante observar que, nas últimas décadas, em todo o mundo, a dinâmica de autoritarismo tem início no desmonte dos órgãos de controle, como o Judiciário e em especial as Cortes constitucionais. Essas instituições são essenciais para o equilíbrio democrático, funcionam como guardiões dos valores constitucionais permanentes, que não raro contrastam com ímpetos populistas nos instantes de maior efervescência política – e é justamente desses arroubos que depende a marcha do autoritarismo. Não é à toa que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral se tornaram alvos ostensivos e prioritários dos ataques do grupo.

Assim, em procedimento de busca e apreensão, foi descoberta gravação de reunião ministerial ocorrida em 5.7.2022, promovida pelo presidente BOLSONARO, acompanhado de seu ajudante de ordens MAURO CID, com a presença de Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas e outras autoridades do alto escalão do Governo Federal. Ali se urdiu a tática de ataque ao sistema eleitoral vigente. Participaram do encontro Anderson TORRES, Augusto Heleno, Mário Fernandes, Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira, e Walter Braga Netto, além dos Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

No início da reunião, o presidente acusou o narcotráfico de financiar seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros Presidentes da América do Sul. Atribuiu às urnas eletrônicas do TSE uma manipulação antecipada dos resultados, afirmando que “os números já estão dentro dos computadores”. Exigiu, afinal, que os Ministros replicassem a sua narrativa sobre a suposta vulnerabilidade das urnas.

Anunciou, mais, que se reuniria com Embaixadores de países estrangeiros lotados no Brasil, para “mostrar o que está acontecendo” e reiterar as suas alegações de fraude. Dirigiu ataques diretos aos Ministros FACHIN, BARROSO e ALEXANDRE DE

MORAES, questionando-lhes a imparcialidade e acusando o STF de ser um “super Supremo” que atuaria “fora das quatro linhas” da Constituição.

A pressão sobre os participantes foi reiterada por ANDERSON TORRES, WALTER BRAGA NETTO, PAULO SÉRGIO NOGUEIRA, AUGUSTO HELENO e MÁRIO FERNANDES,

tornando-se explícita a unidade de desígnios do grupo, voltada à rejeição antecipada da vontade popular.

Na ocasião, JAIR BOLSONARO chegou a interromper o General AUGUSTO HELENO, quando este revelou que a ABIN continuava sendo instrumentalizada para fins ilícitos – no caso, para a infiltração de agentes nas campanhas eleitorais. A interrupção se deu pelo receio de vazamento.

A reunião se encerrou, deixando clara a intenção de deslegitimar o resultado eleitoral, estimular a difusão de fake news e articular discurso de insurgência institucional.

Pouco tempo depois, conforme anunciado na reunião ministerial de 5.7.2022, o Presidente JAIR BOLSONARO, na condição de Chefe de Estado, convidou formalmente os mais altos representantes diplomáticos estrangeiros acreditados no Brasil, bem

como autoridades nacionais, para um encontro, no dia 18 de julho, no Palácio da Alvorada. Na ocasião, proferiu novamente discurso com investidas infundadas sobre a confiabilidade do sistema eletrônico de votação e apuração, adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O então Presidente alertou que, sob esse sistema, estava-se na iminência de se realizarem eleições viciadas e ilegítimas, que estariam maliciosamente dirigidas para beneficiar o seu principal adversário, com o beneplácito de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral:

O discurso antidemocrático ganhou difusão pelo país, por meio de sistema de televisionamento público federal e mediante reprodução em redes sociais do réu, com o que alcançou o conjunto dos eleitores brasileiros, e não apenas os representantes diplomáticos.

O discurso solene, proferido pelo Chefe de Estado procurava revestir de aparente verossimilhança as alegações falaciosas. Reiterando diversas falas anteriores, reforçava a estratégia da organização de comprometer a estabilidade institucional e preparar também a comunidade internacional para a rejeição do resultado das urnas.

Pouco depois, iniciou-se o período eleitoral, no mês de agosto de 2022.

Até a chegada do pleito eleitoral, as informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação continuaram sendo difundidas pelo réu e pela organização criminosa, de forma contínua, especialmente por meio virtual. Após o resultado do 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, e tornando-se mais próxima e real a perspectiva de derrota no pleito, o grupo precisou ampliar sua frente de ação, mediante o uso ainda mais ostensivo da máquina pública, a fim de interferir diretamente no processo de eleição e assegurar a sua permanência do líder da organização no poder.

Os réus se utilizaram especialmente da estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob o comando de SILVINEI VASQUES, para obstruir o funcionamento do sistema eleitoral. A estratégia era a de dificultar a participação de eleitores que fossem presumidos contrários ao então Presidente. O plano foi posto em prática.

Na implementação do esquema antidemocrático, o grupo contou com significativa atuação de ANDERSON GUSTAVO TORRES, MARÍLIA FERREIRA ALENCAR e FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA, que, mais adiante, integrariam a cúpula da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, responsável pelo emprego das forças de segurança nos atos de insurgência de 8.1.2023.

O intento de utilização da estrutura do Estado em benefício do candidato à reeleição ficou explícito na produção de um Business Intelligence (BI) dedicado aos resultados eleitorais (75% LULA). O objetivo era coletar informações sobre os locais onde Lula da Silva havia obtido uma votação expressiva e onde BOLSONARO havia sido derrotado, com foco especial nos Municípios da Região Nordeste.

Durante as reuniões de apresentação e discussão do policiamento direcionado, os principais executores do intento explicitaram aos presentes o objetivo de propiciar a permanência de JAIR BOLSONARO no Poder. Essa meta foi reconhecida nos depoimentos prestados pelas testemunhas Adiel Pereira Alcântara e Clebson Ferreira de Paula Vieira.

Ao comentar sobre reunião de 19.10.2022 – em que estavam presentes ANDERSON TORRES e SILVINEI VASQUES –, da mesma forma, MARÍLIA ALENCAR, descreveu a tônica do evento, comentando o comportamento de Anderson Torres, então Ministro da Justiça: “isento porra nenhuma”, “meteu logo um 22”.

Paralelamente, mensagens eletrônicas e depoimentos confirmam ter sido postergada a divulgação do Relatório, produzido por autoridades militares, que abonava a idoneidade do sistema eletrônico de votação e dos procedimentos eleitorais no primeiro turno. O atraso atendia ao intuito de manipular a inteligência popular e manter clima de indignação e revolta criado e fomentado pela organização.

Sobre a apropriação das estruturas de Estado, merece realce a atuação atípica da ABIN – Agência Brasileira de Inteligência –, durante o governo Bolsonaro. O então Diretor-Geral da agência, ALEXANDRE RAMAGEM, dispunha de uma sala própria no Palácio do Planalto, local onde despachava regularmente com o Presidente da República. O Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional também manteve, todo o tempo, o contato próximo com o Presidente, conforme ele próprio atestou em juízo, dizendo:

Não houve um afastamento meu do Presidente. (…) Eu recebia o Presidente diariamente, na chegada dele ao Palácio, e o acompanhava até o gabinete. (…) Muitas vezes, eu assistia às audiências de Ministros com ele, então eu ficava bem informado, porque eu ouvia, mas era pouca gente. (…) Saía e ia pro meu gabinete. Mas eu tinha acesso assegurado ao gabinete presidencial. (…) Eu não me afastei do Presidente.

A ABIN e o GSI operavam como instâncias de inteligência paralela, prontamente acionados pelo Presidente, com acesso direto e sem intermediação.

Esse núcleo atuava como central de contrainteligência da organização, utilizando indevidamente ferramentas de pesquisa e monitoramento da ABIN para espionar, sem autorização judicial, adversários políticos.

Ainda, documentos apreendidos com RAMAGEM e HELENO – destinados a orientar as ações de JAIR BOLSONARO –revelam que estava em pauta a adoção de providências formais de descumprimento de ordens judiciais, que o Executivo considerasse “manifestamente ilegais”.

Outro braço da organização cuidou de obter de um instituto dedicado a assuntos eleitorais documento que afirmava que Bolsonaro ganhara as eleições, uma vez computadas as urnas válidas. Afirmava-se que técnico altamente qualificado teria descoberto que apenas urnas fabricadas em 2020 deveriam ser consideradas aptas para funcionamento. Se fosse esse o caso, as eleições teriam sido vencidas por Jair Bolsonaro. Descobriu-se que o relatório técnico fora deturpado nos seus termos, que o seu autor não admitira em nenhum tempo que parte das urnas seria imprópria, tendo, ao contrário, sustentado não haver nenhuma evidência válida que corroborasse uma semelhante tese.

Ainda assim, o relatório subsidiou provocação ao TSE, que descartou desde logo a sua utilidade. O Relatório e a decisão da Justiça tornaram-se instrumentos de manipulação das bases populares do governo, servindo para acendrar desconfianças e ao vitimismo do presidente não-reeleito.

A organização criminosa se empenhou na execução dos planos operacionais de instauração de balbúrdia social. É o que se verificou da reunião realizada em 12.11.2022, na residência funcional do General BRAGA NETTO, com a presença de RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA, HÉLIO FERREIRA LIMA e MAURO CID. Ali, os denominados “kids pretos”2 debateram as ações clandestinas, enfeixadas com o nome de “Copa 2022”, destinadas a neutralizar o Ministro Alexandre de Moraes, nos moldes previstos pelo plano de sugestivo nome “Punhal Verde Amarelo”. Havia também a previsão da morte por envenenamento do Presidente da República eleito e a morte do seu Vice. Os autos confirmam a prática de atos de início de execução desses planos, com atividades de seguimento das autoridades e compartilhamento de dados de segurança. Previa-se o uso de armamentos pesados e se admitia alta probabilidade de óbitos, além daqueles dos alvos principais.

O plano “Punhal Verde e Amarelo” estava em linha com outros documentos relevantes, também descobertos em poder dos réus. A planilha com o nome “Desenho Op Luneta” minudenciava as etapas de implementação do Golpe de Estado, com análise de fatores estratégicos de planejamento. Estava declinado o objetivo de “reestabelecer a lei e a ordem por meio da retomada da legalidade e da segurança jurídica e da estabilidade institucional”, confirmando o intuito da organização criminosa de desconstituir as estruturas vigentes com base em suas próprias noções de lei e ordem. Havia previsão de não admitir governo ligado a ideologias de esquerda.

O documento antecipava um decreto a ser assinado por JAIR MESSIAS BOLSONARO, a fim de institucionalizar a tomada do Poder, e apontava a necessidade de uma “estrutura de apoio para o estabelecimento de um gabinete central de crise e gabinetes estaduais”.

Outros documentos físicos apreendidos na sede do Partido Liberal ‒ PL3, de conteúdo muito semelhante, reforçam a unidade de desígnios dos integrantes da organização criminosa e a ação coordenada em favor de JAIR BOLSONARO. Na mesa ocupada pelo Coronel Flávio Botelho Peregrino, então Assessor de WALTER BRAGA NETTO, foi encontrada a pasta denominada “memórias importantes”, que continha esboço da denominada “Operação 142”. O documento alude ao art. 142 da Constituição e traçava ofensivas contra o Supremo Tribunal Federal, a assinatura de Decreto Presidencial e o controle da narrativa midiática. O plano também previa ações claramente voltadas à restrição de exercício das instituições democráticas, como “Anulação das eleições”, “Prorrogação dos mandatos” e “Substituição de todo TSE”.

No tópico “Linhas de esforço”, o arquivo propunha ações de “interrupção do processo de transição”, “mobilização de juristas e formadores de opinião” e “enquadramento jurídico do decreto 142 (AGU e MJ)”, deixando evidente o escopo do grupo de depor o governo legitimamente eleito e permanecer no poder de forma autoritária. Esse objetivo chegou a ser declarado de forma expressa ao final do documento: “Lula não sobe a rampa”.

O objetivo comum de permanência no poder também é extraído de outro documento encontrado na sede do Partido Liberal, na sala do próprio ex-Presidente JAIR BOLSONARO. O material arrecadado consistia num texto impresso sobre declaração de “Estado de Sítio” e decretação de “Operação de Garantia da Lei e da Ordem”. Tratava-se do discurso a ser recitado pelo ex-Presidente JAIR BOLSONARO no momento da efetivação do golpe de Estado (IPJ-RA n. 060/2024). O mesmo texto também foi encontrado no aparelho celular de MAURO CID (RAPJ n. 2272674/2023).

O discurso encontrado na sala de JAIR MESSIAS BOLSONARO reforça a convicção a respeito do domínio que ele possuía sobre as ações da organização criminosa, especialmente quanto ao desfecho desejado – a sua permanência autoritária no poder, mediante o uso da força.

É certa, também, a realidade das convocações do Alto Comando da Forças Armadas para apresentação, inclusive pelo Presidente da República, de medidas de exceção que impediriam a posse do novo governo eleito. Provam-no depoimentos, registros de entrada no Palácio da Alvorada, minutas apreendidas em poder dos acusados e conversas de WhatsApp sobre as reuniões de apresentação do decreto golpista.

As minutas golpistas foram sendo refinadas ao longo do tempo. Assim, se a primeira previa a prisão de dois Ministros do Supremo Tribunal e do Presidente do Senado Federal, mais adiante os conjurados acharam suficiente o encarceramento do Presidente do TSE. A primeira dessas minutas foi apresentada em 7 de dezembro de 2022, em reunião convocada pelo próprio Presidente Bolsonaro.

Comprovou-se a realização de uma série de encontros arranjados para congeminar as medidas de exceção (GLO, Estado de Sítio, Estado de Defesa etc.), todas estranhas e hostis às normas constitucionais.

Nos dispositivos eletrônicos de MAURO CID, foram encontrados registros fotográficos de uma das versões do Decreto golpista. Em juízo, o General Freire Gomes confirmou que JAIR BOLSONARO apresentou a ele de minuta golpista semelhante, prevendo institutos excepcionais como os revelados na mídia apreendida pelas investigações.

O Comandante da Marinha prontamente assentiu ao projeto e se dispôs a fornecer tropas. A resistência que houve foi das outras duas Armas.

Apurou-se que se contava para operacionalizar o golpe com a participação, como líder militar, do General ESTEVAM THEOPHILO, então Comandante do Comando de Operações Terrestres (COTER).

Essas condutas foram expressão concreta da estratégia da diluição do Estado democrático de Direito por meio da força bruta das forças armadas.

O argumento de que não haveria “possibilidade lógica” de golpe de Estado no curso do próprio mandato de JAIR BOLSONARO é inconsistente. O sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o próprio Chefa do Executivo.

O crime de golpe de Estado, previsto no art. 359-M do Código Penal brasileiro, não visa a proteger a figura pessoal do governante, mas, sim, a forma legítima de exercício do poder político.

O bem jurídico tutelado é a ordem democrática como expressão institucional da soberania popular, e não a integridade

física ou moral do Chefe de Governo. Isso significa que a norma penal incide sempre que se tenta romper, de forma violenta ou com ameaça de força, o ordenamento constitucional, ainda que isso se dê por ação daquele que legitimamente ascendeu ao poder anteriormente.

O autogolpe, nesse cenário, é também golpe punível, consistindo em desvio funcional gravíssimo, já que se origina dentro das instituições e opera contra elas.

Antes de encerrar, observo que, por ocasião das suas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República reafirmou a validade do acordo de colaboração premiada celebrada por Mauro Cid na Polícia Federal.

Os relatos de Mauro Cid foram úteis para o esclarecimento dos fatos relacionados à investigação. Embora a Polícia Federal tenha descoberto a maior parte dos eventos descritos na denúncia de forma independente, a colaboração de Mauro Cid acrescentou-lhes profundidade. A manifestação final da Procuradoria buscou, entretanto, refletir o valor da contribuição ao processo investigativo, ponderando omissões percebidas.

Sabidamente, o acordo de colaboração é negócio jurídico em que o réu reconhece a prática dos delitos; daí ser de desprezar,

por paradoxal, a negativa expressa no instante das alegações finais de participação no empreendimento criminoso delatado. Não custa recordar que não existe entre nós a figura da mera “testemunha premiada”.

Enfim, o conjunto dos fatos relatados na denúncia e suficientemente provados ao longo do feito, que obedeceu pontualmente aos parâmetros do devido processo, leva a Procuradoria-Geral da República a esperar juízo de procedência da acusação deduzida.

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1 Depoimento prestado perante o Supremo Tribunal Federal.

2 Nomenclatura atribuída a militares com formação em Forças Especiais.

3 Conforme IPJ-RA n. 060/2024.


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