Por Abrat, Anamatra e ANPT—

ANPT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E DAS PROCURADORAS DO TRABALHO, ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS MAGISTRADAS E DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO e ABRAT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA ADVOCACIA TRABALHISTA, entidades associativas que representam membros que atuam no sistema de Justiça trabalhista, diante da decisão exarada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, que declarou a existência de Repercussão Geral fixando a tese do Tema 1389 e determinou a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que versem sobre “pejotização” e trabalho autônomo, vêm a público se manifestar sobre os potenciais reflexos na política judiciária do país e acerca das repercussões jurídicas na competência da Justiça Trabalho em contraposição à Justiça Comum.

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