Por Fórum das Centrais Sindicais—
Ao Excelentíssimo Senhor Geraldo Alckimin
Vice-presidente da República e Ministro de Estado da Indústria e Comércio
O Estado do RS enfrenta uma catástrofe climática sem precedentes em sua história. Grande parte dos trabalhadores e empregadores enfrentam situações desesperadoras, exigindo que as relações de trabalho sejam reguladas com equilíbrio e protejam os mais vulneráveis. Há milhares de trabalhadores em abrigos improvisados ou acolhidos em casa de parentes e amigos. Muitos empregadores estão em situação terrível, com seus estabelecimentos inundados, estoques destruídos e negócios paralisados. Mesmo as empresas que não foram afetadas diretamente diminuíram o ritmo de produção e estão enfrentando problemas com a logística e suprimentos.
As entidades sindicais em todo o estado do Rio Grande do Sul mesmo em situação de extrema dificuldade e escassez de recursos estão empenhadas no socorro imediato, acolhendo desabrigados em suas estruturas físicas, se transformando em centros de recolhimentos e distribuição de suprimentos e apoiando cozinhas comunitárias, somente em Porto Alegre as entidades sindicais mantem dezenas de cozinhas que produzem diariamente 50 mil marmitas.
Durante a pandemia o governo anterior editou algumas medidas para regulamentar as relações entre capital e trabalho, uma delas foi a Lei 14.437 de 15 de agosto de 2022. Essa legislação não pode servir de parâmetro para os trabalhadores gaúchos que estão enfrentando a maior tragédia climática da história, sendo que na pandemia as Centrais Sindicais já haviam denunciado o caráter flexibilizatório de direitos e a tentativa de cancelar a representação sindical nas negociações coletivas de trabalho.
A situação decorrente das grandes enchentes no Rio Grande do Sul é completamente diferente da pandemia. Atinge regiões, cidades, bairros e grupos sociais de forma muito desigual e cria necessidade de atendimento, apoio e socorro muito diferentes. Temos exemplos de empregadores que entenderam essa situação e de pronto abonaram os dias de ausência dos trabalhadores, custearam hospedagem, anteciparam décimo terceiro salário e o repasse da participação nos lucros, fizeram uso das férias e banco de horas para compensação de dias e alguns inclusive se envolveram diretamente no socorro imediato com donativos. Se isso é verdade, também e verdadeiro, algumas entidades patronais e empresas tentam aplicar medidas sem nenhuma sensibilidade, valendo-se da Lei 14.437.
Para as Centrais Sindicais do RS, a Lei 14.437 não é autoaplicável. Reputamos que é fundamental uma legislação própria para socorrer os trabalhadores afetados gravemente pela calamidade. Precisamos urgentemente de uma legislação própria que assegure a participação dos sindicatos nas negociações e a prorrogação de 180 dias das convenções coletivas. Essas duas medidas, por si só, assegurariam um ambiente propicio para negociação com maior segurança jurídica e uma “paridade de armas” necessária. A partir destas garantias as entidades sindicais poderão atender as especificidades existentes adequando possíveis flexibilizações que confiram um mínimo de dignidade nas relações de trabalho e direitos dos trabalhadores.
Diante disto, defendemos:
a) Empregos devem ser preservados. É inaceitável que trabalhadores sejam demitidos neste momento mais traumático da nossa história;
b) Medida provisória prorrogando as convenções coletivas por 180 dias;
c) Decreto federal garantindo uma renda mínima para os trabalhadores e assalariados rurais nas regiões de calamidade, tendo como referência o salário-mínimo nacional;
d) Participação das entidades sindicais nas negociações coletivas relativas a calamidade. Os acordos devem ter o cuidado de resguardar a possibilidade da edição de normas mais benéficas aos trabalhadores;
e) Não aceitação do modelo de Convenção Coletiva proposto pelas entidades patronais que retirem direitos. Nossas negociações devem considerar as especificidades de cada região, cidade, segmento e a dimensão das consequências da calamidade ou situação de emergência;
f) Trabalhador que não possuem condições de acessar seus locais de trabalho não podem ser penalizados com descontos em seus vencimentos ou qualquer tipo de punição.
g) Na negociação dos acordos coletivos faz-se necessária a combinação de elementos que o torne mais equilibrado. Por isso, a negociações devem iniciar assegurando abono de dias, a utilização parcial das férias, incorporação do banco de horas negativo, utilização dos dias de feriado para compensação e, em casos extremos, a reedição do BEM – Benefício Emergencial, com complementação dos salários por parte do empregador;
h) Considerando que muitas categorias possuem data base neste período, é inaceitável que o período de calamidade seja utilizado para cancelar reajustes salariais e rebaixar direitos.
PROPOSTAS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DA CALAMIDADE
a) Garantias de instrumentos de controle social dos recursos destinados ao enfrentamento da calamidade e da situação de emergência. Neste sentido, o governo federal e/ou estadual, além de instituir espaços próprios de controle social, deve exigir que os municípios contemplados com recursos públicos instituam obrigatoriamente, através de lei específica, conselhos tripartites de gestão e monitoramento com representação da sociedade civil, garantindo a participação das entidades sindicais locais;
b) Liberação do FGTS sem limites para os trabalhadores que tiveram suas propriedades e bens destruídos e garantia da liberação dos valores pelo FAT, quando não depositados pelas empresas, até sua cobrança pelo estado;
c) Linhas de crédito facilitado para empresas atingidas pelas enchentes desde que apresente contrapartida de manutenção dos empregos;
d) Linha de crédito especial para os trabalhadores de aplicativos nas regiões que decretaram estado de calamidade;
e) Proteção dos jovens beneficiados pelo programa Jovem Aprendiz, garantindo a prorrogação do programa durante o período de calamidade.
f) Auxílio emergencial para os trabalhadores da cultura nas regiões de calamidade que tiveram seus contratos suspensos ou adiados;
g) Suspensão do desconto previdenciário dos servidores públicos das regiões que decretaram estado de calamidade;
h) Suspensão da cobrança de empréstimos consignados em folha por 180 dias sem incidência de juros e criar mecanismos para que os trabalhadores atingidos diretamente pela calamidade climática renegociem suas dívidas junto ao sistema financeiro;
i) Liberação de linha de crédito a fundo perdido para MEIs, pequenas e medias empresas completamente arruinadas pelas enchentes;
j) Crédito facilitado e a fundo perdido para reconstrução produtiva da agricultura familiar;
k) Suspensão imediata da cobrança de dívidas de operação de crédito rural e renegociação das dívidas dos pequenos agricultores familiares e camponeses;
l) Garantia de seguro defeso extraordinário para proteger os pescadores e trabalhadores da pesca;
m) Criar condições legais e financeiras para que as cooperativas habitacionais levadas a cabo pelas entidades sindicais sejam efetivamente incluídas nos programas de construção de moradias, adaptação e reformas de prédios para os trabalhadores que perderam suas casas com as enchentes;
n) Linha de crédito a fundo perdido para aquisição de móveis, linha branca, material de cozinha e cama para trabalhadores que foram atingidos pelas enchentes e que tiveram suas moradias inundadas e seus bens destruídos;
o) Incentivar os municípios a abrirem frentes de trabalho através de consórcios envolvendo o estado e a iniciativa privada para limpeza e reconstrução das cidades atingidas pelas enchentes;
p) Apresentação de um plano de recuperação de equipamentos públicos (escolas, hospitais, postos de saúde, centros esportivos etc.) devastados pela calamidade;
q) Exigir dos municípios contemplados com recursos financeiros da União ou do Estado do RS que realizem o preenchimento de vagas de concursos ativos, contratos emergenciais e apresentem um calendário de concursos públicos para suprir as necessidades existentes de funcionários;
r) Que os municípios contemplados com recursos da União e o Estadual respeitem a vinculação constitucional das políticas públicas na área da saúde e educação.
s) Que os municípios contemplados com recursos da União e do Estado antecipem o 13º salário e pagamento extraordinário de benefícios como vale-alimentação.
Essas propostas foram construídas com amplo processo de escuta das nossas entidades sindicais que as Centrais Sindicais representam e devem servir de parâmetros para o debate público institucional juntos aos órgãos de governo nos três níveis, com o legislativo e com a justiça do trabalho e judiciário. São também a base para o exercício das nossas negociações junto aos empregadores da iniciativa privada e pública.
As nossas entidades nunca se furtaram a praticar a negociação. Portanto, qualquer encaminhamento que objetive a reconstrução do nosso estado não pode prescindir da presença de todas as partes, especialmente as entidades sindicais que representam o setor mais vulnerabilizado e atingido, mas é aquele que com seu trabalho reerguerá o RS.
Porto Alegre 24 de maio de 2024.
Fórum Estadual das Centrais Sindicais do Rio Grande do Sul
• CUT – Central Única dos Trabalhadores
• CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
• FS – Força Sindical
• UGT – União Geral dos Trabalhadores
• CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
• NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
• Fórum Sindical Popular
• Intersindical
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