Ao fazer maioria pelo caráter ilegal de intervenções militares no Brasil, o STF, simbolicamente – sem presunção, talvez até sem uma intenção precípua –, lembrou 25 anos do combate pelos direitos e liberdades políticos, que representam um capítulo importantíssimo da história pátria. O 1º de abril é aniversário, menos do golpe desfechado em 1964 no dia nacional da mentira, e mais do momento em que se iniciou de fato a luta renhida pelo fim do regime despótico. Tal periodização se baseia na tese de que a referência da ruina ditatorial foi a Constituição de 1988, não a posse do governo civil ainda sob as tutelas dos quartéis e no interior das instituições ditatoriais em crise, mas substanciais.
A decisão antecipada joga uma pá de cal na tentativa reacionária de substituir a Carta Magna pelo simulacro de uma interpretação esdrúxula e oportunista, com a finalidade única de amparar o autogolpismo em marcha, como já está fartamente provado e documentado. Se, antes, o casuísmo especulava com as entrelinhas de um texto que nunca pretendeu abordar o assunto artificialmente posto, agora o Supremo consolida com máxima clareza, por meio de sua prerrogativa jurisprudencial, os limites para toda e qualquer ação das Forças Armadas, bem como conclui pela minoridade hierárquica dos seus funcionários no suposto papel de árbitros nos contenciosos entre “poderes” da República.
Corretamente, o impetrante questionava certas passagens da Lei Complementar no 97/1999, que no Artigo 1º, nominalmente “sem comprometimento de sua destinação constitucional”, pretextava prerrogativas e “atribuições subsidiárias”, muito capciosas. O mais sério é que, ao dispor “sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego” das unidades castrenses, o diploma direcionava para o primeiro mandatário a competência de responder, soberanamente, sobre os eventuais pedidos. A periculosidade, latente por tempos, acabou aflorando nos anos em que a extrema-direita pontificou no Palácio do Planalto, mormente no mandato Bolsonaro, quando se transformou em plano concreto.
Fracassou, pois, a conspiração para reviver o “Poder Moderador” imperial, um truque autocrático da monarquia constitucional brasileira, vez que mantinha uma reserva sempre à mão da majestade para mediar os conflitos entre frações da oligarquia escravista e reprimir as rebeliões populares, sem prestar contas para quem fosse. Todavia, mesmo reconhecendo a relevância do Acórdão prestes a sair, como também a concordância declarada pelo comando efetivo do Exército, é preciso que o proletariado e as demais classes do Bloco Histórico, amplificados pelas forças democráticas e progressistas, mantenham-se organizados e mobilizados, sem dependerem de leis, burocracias ou governos.