As contradições no Congresso Nacional, cujos contornos refletem a relação entre os partidos e as políticas governamentais, desaqueceram, temporariamente, com a instalação do procedimento relativo às medidas provisórias editadas pelo Palácio do Planalto. São três: a MP nº 1154/2023, que reestrutura ministérios, a MP nº 1162/2-23, que repõe o Minha Casa Minha Vida, e a MP nº 1164/2023, que retoma o Bolsa Família. Suspensas durante a pandemia e agora postergadas pelos conflitos personificados nos presidentes das Casas – mas que de fato exprimem os interesses materializados na Câmara e no Senado – as comissões mistas caminham pelas trilhas da frágil e ambulante maioria oficial.
De mais a mais, as novas regras do “equilíbrio” interno das contas públicas em forma de Lei Complementar – nomeadas como Arcabouço Fiscal na carência de apelido mais criativo –, foram entregues às devidas instituições parlamentares, finalmente. O ministro Haddad bancou a iniciativa e resolveu valorizá-la de forma superlativa: “São contas bilionárias, que precisam ser ajustadas definitivamente”. Na verdade, inovadora é a liberação de gastos ma non troppo, como na desaceleração dos andamentos em linguagem musical. No máximo, a iniciativa “por cima”, que aumente as despesas, podem ir até 70% na elevação das receitas federais, além de ficar entre os 0,6% e 2,5% acima da inflação.
Nas 13 contas privilegiadas para liberação, com total justificativa, ficaram os necessários recursos ao piso da enfermagem e ao fundo para educação básica. Tudo isso é deveras importante, mas não garante “orçamento equilibrado”, “finanças robustas” e crescimento à “maneira socialmente sustentável”, a não ser que tais expressões signifiquem um arreglo liberal cujos limites nem sequer representam um impulso de matriz keynesiana. Existe, ainda, um lusco-fusco, de vez que a meta fiscal somente será definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, retardando a contenda política em torno das questões “concretinhas”, tão atraentes ao apetite utilitário de um bom número de partidos e deputados.
Entrementes, o foco deve recair sobre as mudanças econômicas imprescindíveis para o crescimento capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, assim como de outros segmentos interessados no mercado interno e no desenvolvimento nacional. Uma será suprimir a situação anômala do Banco Central, que, intitulada como “autonomia” – Lei Complementar no 179/2021 –, deixa-o imune às urnas e duplamente manietado: ao metabolismo do capital monopolista-financeiro e à hegemonia estruturadora do Estado. Enquanto viger o lixo da reação bolsonariana, que alterou a Lei no 4595/1964, ao primeiro mandatário e sua equipe faltarão meios para efetivar o compromisso legitimado pelo voto.
A outra urgência é a reforma tributário-fiscal progressiva. Será preciso desonerar o trabalho, com faixas mais atraentes nos impostos sobre os salários proletários e sobre os lucros das indústrias fundamentais, ou seja, dos empreendimentos vinculados ao labor produtivo, aos produtos básicos para o consumo e aos meios de produção, mormente as empresas exteriores ao ambiente oligopolizado, concentrado e controlado pelos conglomerados imperialistas. Os mesmos critérios devem prevalecer na taxação fundiária, urbana e rural, em prol de áreas para fixar os sem-teto e das propriedades camponesas, próprias ou arrendadas, em desfavor da especulação imobiliária e dos latifúndios atrasados.