O portal Vereda Popular continua publicando a Linha Sindical do Partido da Refundação Comunista (PRC), aprovada no Ativo Nacional Sindical e depois ratificada pelo Comitê Central. Segue o Capítulo XIII.

 

XIII – Princípios e diretrizes do movimento sindical

 

As características particulares dos movimentos proletários, com suas determinações imanentes e suas experiências históricas, permitem à teoria revolucionária, como nos demais domínios da práxis humana, a elaboração abstrata e a reiteração cotidiana de enunciados e valores gerais que, impregnados de validade e duração para além dos terrenos parciais e das conjunturas em que se desenvolvem, tornam-se princípios universal-concretos. A ideação parte da realidade para depois, como elemento ativo, reencontrá-la. Tais postulados formais e fundamentais, em sua ação de retorno abrangente e persistente sobre a sociedade civil e política, complementam, reforçam, estruturam e orientam, sob o ângulo do mundo do trabalho, a lógica de sua consciência, cultura, política e atividade.

Para o movimento sindical, o princípio do compromisso básico traduz a defesa intransigente de todos os interesses, diretos e indiretos, econômicos e políticos, de cada categoria econômica e dos trabalhadores em conjunto. O princípio da ação fundamental expressa a interferência econômica e política do proletariado na contradição capital versus trabalho, sob seus diferentes aspectos, com vistas a reduzir e combater a exploração patronal. O princípio de classe manifesta a composição de sua base social calcada no proletariado, com extensão ao campesinato e aos trabalhadores pequeno-burgueses urbanos sem empregados permanentes em suas atividades-fim. O princípio de massas exprime a presença imperativa e cotidiana do conjunto, associado ou não, na vida das entidades, em todas as situações administrativas e políticas, especialmente nos fóruns e lutas.

O princípio da representatividade coagula a forma em que a legitimidade institucional se estrutura em competência atribuída efetivamente à entidade e aos seus dirigentes pelo conjunto da categoria econômica, com fundamento no vínculo concreto e na delegação voluntária. O princípio da unicidade firma a existência de uma só entidade representativa na mesma categoria econômica e em determinado território. O princípio da unidade concretiza a disposição de convergir posturas e ações para os mesmos objetivos, meios e procedimentos, a despeito das diferenças entre os sujeitos envolvidos. O princípio da liberdade consubstancia a capacidade de impregnar com sua vontade os próprios atos, sem ameaças, opressões e violações de direitos. O princípio da autonomia representa a organização sem imposições patronais, estatal-governamentais e partidário-eleitorais. O princípio da combatividade coagula a motivação, a iniciativa e o destemor na prática e no desenvolvimento do compromisso básico e da ação fundamental, mesmo em face dos maiores obstáculos.

O princípio da democracia sindical significa a cristalização formal de fóruns e procedimentos internos às entidades nos limites objetivos, para se garantir: a livre interlocução e decisão entre os diferentes indivíduos e opiniões, indispensável à efetivação da representatividade e da ação unitária; o funcionamento interno colegiado, com divisões de tarefas, atividades e responsabilidades pessoais, inclusive para os sindicalistas sem liberação; o fim da centralização de decisões no diretor-presidente e da eleição para dirigente a mais de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo, abrindo espaço para a renovação; a formação permanente dos militantes e quadros. O princípio da solidariedade estabelece, nas entidades sindicais e em suas bases, a disposição de agir em apoio e sustentação mútuos, dentro e fora das categorias econômicas, especialmente nos momentos de maior embate e carecimento. O princípio do internacionalismo proletário projeta, em cada nação, o compromisso, a solidariedade, a unidade e a ação comum para a esfera mundial.

Para que os princípios, como valores objetivados em forma abstrata, desdobrem-se e interfiram na vida cotidiana dos trabalhadores – reencontrando e coadjuvando as determinações concretas que habitam no modo de produção capitalista, no complexo econômico-social e na realidade de cada categoria proletária, enriquecendo-se e recriando-se nas particularidades reencontradas –, torna-se indispensável a sua conversão em diretrizes mediadas e práticas. Tal é o percurso que a concepção geral precisa cumprir para gerar ações efetivas na luta sindical real, tais como a organização, a administração, o financiamento, a formação, as avaliações, os debates, as deliberações, as campanhas, a propaganda, a agitação, as formas de luta, os confrontos, as negociações e as nuances táticas.

Em abordagem correspondente aos princípios, são diretrizes da atividade sindical as orientações e providências destinadas a: auscultar e encaminhar os interesses dos trabalhadores; priorizar a luta contra a exploração nas empresas e na reprodução ampla do capital; organizar a base social proletária e fomentar a aliança operário-camponesa; promover a participação e o protagonismo das massas; abarcar o conjunto da categoria econômica na organização e nas decisões; fortalecer representações exclusivas em cada nível; forjar a ação unitária entre dirigentes, ativistas e toda a base; zelar pelas liberdades das entidades e do movimento; rejeitar qualquer violação à autonomia orgânica; aprofundar e manter os métodos democráticos de funcionamento interno; colocar as lutas no centro das preocupações; cultivar a solidariedade; apoiar as mobilizações do trabalho contra o capital no mundo inteiro.

São também diretrizes gerais da atividade sindical: a concentração de forças direcionada ao proletariado produtivo, especialmente aos seus setores fabris que transformam matérias-primas – brutas ou elaboradas – e se reúnem nas grandes unidades físicas; a organização dos trabalhadores por baixo em comissões de empresa; a interlocução e a vinculação permanente das direções com as suas categorias; o reforço do aparato formado por instalações, equipamentos, apetrechos de uso cotidiano, fundos e quadros experientes; a preparação de planos que organizem o funcionamento das entidades, anuais e para cada uma de suas iniciativas, com objetivos claros, meios adequados e cronogramas factíveis; a realização da disputa contra-hegemônica multilateral, seja em relação à sociedade civil, seja no que concerne à sociedade política, inclusive quanto à legislação e ao direito do trabalho.

Algumas diretrizes exigem maiores detalhamentos. Um sindicato só representa de fato a categoria caso se abra aos seus membros todos, independentemente das ideologias, crenças, preceitos morais e opiniões políticas. Logo, além de defender a liberdade de pensamento e respeitar as diferentes convicções, precisa praticar o laicismo, negando-se a atrelar ou privilegiar qualquer religião ou igreja, mesmo a que tenha a preferência majoritária dos associados no geral e em determinado segmento ou empresa. No caso dos partidos e políticos, o apoio em processo eleitoral majoritário ou proporcional dividiria a base. Igualmente equivocado seria “lavar as mãos”, como se o sufrágio nada tivesse a ver com os trabalhadores e suas lutas: a “neutralidade” não passa de uma fantasia positivista. Mais adequado é combater as posições conservadoras em cada pleito, bem como arrancar compromissos dos postulantes em torno de reivindicações imediatas e políticas. Claro está que, individualmente, cada diretor é livre para manifestar suas opiniões sobre qualquer assunto e disputar a preferência dos associados, mas nunca em nome da entidade.

Igualmente necessário é colocar o ponto final sobre uma questão que há muito divide e paralisa o movimento sindical, apesar de já esclarecida pela experiência histórica e agora penosamente vivida pelas entidades, sob o ataque virulento da ultradireita, que tenta inviabilizá-las mediante o bloqueio total nas suas fontes de arrecadação: a polêmica interminável e mecanicista sobre as relações das entidades representativas com o Estado no referente ao financiamento. Sem abrir mão do direito a recursos estipulados em lei, cabe estabelecer que a contribuição sindical, de no máximo um dia de trabalho por ano, tenha seus montantes e objetivos definidos em assembleia-geral universal aberta à categoria toda, no início de cada gestão, desde que direcionada para financiar o fundo de greve, o socorro aos atingidos pela repressão, os planos de formação, o aluguel da sede e os veículos próprios de comunicação.

Ademais, visando a se fortalecerem, bem como a reconstituírem e defenderem radicalmente sua representatividade, sua unicidade, sua unidade e sua democracia funcional, os sindicatos precisam estabelecer que todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles ainda sem filiação, terão acesso – irrestrito e com poderes – às discussões e deliberações sobre os assuntos de interesse geral, tais como formas de vinculação à categoria, escolha das diretorias, recursos a negativas de associação, convocação de consultas, deflagração de campanhas, decretação de greves e gestão dos fundos para solidariedade. Assim, a vontade do conjunto se manifesta não só na diretoria escolhida de modo majoritária, como também na Assembleias Gerais, garantindo as condições para que o sindicato funcione plenamente, cumprindo inclusive a mais básica de todas: os trabalhadores vivenciarem suas experiências e formarem suas consciências. As exceções, que continuam sendo prerrogativas dos associados, são os direitos estritamente internos à estrutura das instituições de massa, tais como candidaturas à cargos na diretoria, voto em assuntos estritamente administrativos e acesso a serviços geradores de benefícios diretos.

As entidades sindicais devem ser apropriadas pelos trabalhadores – formais, com vínculos precários, desempregados e aposentados – e se reproduzir permanentemente como algo relevante no dia a dia de todos e cada um. Para tanto, suas diretorias precisam manter relações democráticas com seus representados, promovendo e garantindo a sua participação e o seu envolvimento nas atividades, como categoria e em conjunto, bem como desenvolver atividades que interajam com as necessidades materiais e espirituais da categoria, para além da luta sindical propriamente dita, oferecendo serviços e atividades nas mais diversas áreas, como saúde, educação, esporte, lazer e cultura. Para todas as finalidades, têm que promover equipes de trabalho, estudos coletivos, cursos periódicos, comissões especiais e comandos organizadores de lutas, compostos prioritariamente por dirigentes e ativistas sem cargo formal.

Ainda no que se refere à estreita vinculação com a categoria, as chamadas Organizações por Local de Trabalho (OLT) merecem um capítulo especial, que passa pelas greves de 1968 em Contagem e Osasco desenvolveram experiências importantes. Posteriormente, em 1977, quando saiu a denúncia, pelo Dieese, de que Delfim Neto manipulara os índices inflacionários de 1973, o movimento sindical percebeu ser necessário atuar no interior das empresas, para melhor vincular-se ao chão laboral e conhecer a realidade. Nas greves de 1978 e 1979, no ABC paulista, os comitês sindicais, comissões de fábrica, comissões de empresa, delegados sindicais e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) sustentaram a mobilização dentro das fábricas e a resistência à repressão antissindical.

Pela recuperação das perdas, os trabalhadores paulistas utilizaram duas formas: o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo recorreu à Justiça Federal; os metalúrgicos do ABC resolveram ir à greve. Independente das vias adotadas, evidenciou-se que a presença do movimento sindical dentro das empresas e, assim, as diversas formas de OLT se multiplicaram. Todavia, os seus diversos métodos e concepções, em vez de enriquecerem as experiências, foram vistos como novos motivos para cisões. Uns defendiam que tais instâncias se tornassem órgãos totalmente independentes dos sindicatos, alguns até reeditando antigas utopias para os enxergarem como embriões de um pretendido poder operário local. Outros as defendiam como centro articulador de oposições sindicais permanentes.Havia, também, um segmento que buscava incorporá-las à estrutura dos sindicatos. Porém, a maioria dos dirigentes e entidades sindicais as rechaçou.

A grande vitória foi a sua inserção na CF como direito à eleição de um representante sindical nas empresas com mais de 200 empregados, que nunca foi regulamentado. Portanto, a OLT constitui um órgão do sindicato interior às empresas, com autonomia relativa, função, formato e funcionamento próprio, reconhecidas oficialmente pelas empresas e integradas aos acordos ou convenções coletivos. Logo, as diretorias das entidades devem jogar peso em sua criação ou reativação, com desenho adequado a cada realidade, existência permanente e vinculação direta – quanto aos processos de constituição, sucessão e atividade – com a sua estrutura organizacional representativa, que manterá e dirigirá suas ações de deliberação, negociação, luta e solidariedade. Nas empresas que reprimem a organização e as atividades sindicais, os militantes procuram formas específicas, criativas e seguras para realizá-las.

O alicerce do movimento sindical é formado pelos próprios sindicatos e pelas associações profissionais. Preservando a necessidade da mobilização comum e da ação unitária entre os diferentes ramos e segmentos, o sindicato deve manter a sua autonomia em relação aos comandos e às entidades gerais, inclusive as federações, confederações e centrais. O envolvimento de sindicatos em lutas políticas gerais e em temas mais amplos, que vão além dos interesses de determinada categoria, tem que merecer sempre o aval dos representados, por meio de consultas variadas, garantir saldos organizativos significativos, especialmente no caso de grandes manifestações, atos ou ações, e corresponder aos esforços, tanto materiais quanto humanos, das entidades. A prioridade deve ser sempre o contato pessoal com os trabalhadores, o diálogo nos locais de trabalho, as atividades na categoria e as mobilizações de massa. Os instrumentos de comunicação devem ser aperfeiçoados, multiplicados e massificados, mas nunca substituem a relação direta e contínua dos sindicalistas, buscando atingir integralmente e por igual a categoria e não apenas os nichos mais acessíveis.

O movimento sindical necessita assumir a luta contra hegemônica e combater concepções, valores, políticas e práticas do mundo burguês. Considerando que a ideologia e a política se relaciona com a linguagem, é preciso criticar os conceitos, expressões e termos que, a partir de abstrações genéricas, na verdade elidem o capital como relação social, obscurecendo ou deformando a realidade. Desde quando o modo de produção capitalista perdeu seu caráter progressista, os seus ideólogos se tornaram pródigos em criar uma linguagem apropriada para o esconder a sua essência, o que já fora apontado por Marx: a economia política burguesa, que inicialmente denunciava as categorias do feudalismo, depois das revoluções e do amadurecimento da moderna sociedade civil se tornou apologética, tentando justificar as formas de produção, apropriação e acumulação que engendrou. Assim surgiram teorias esdrúxulas, tais como como o fim das ideologias e da história, o capitalismo como teto civilizatório, os mitos “pós-modernos” e outras.

Da mesma forma, cria e torna senso comum noções como “diálogo social”, “tripartismo”, “trabalho decente”, “globalização justa”, “desenvolvimento sustentável” e “movimentos sociais”. Concomitantemente, provoca confusões mediante termos como “livre-empresa” e “flexibilidade”, para ofuscar a opressão da hierarquia rígida e passar a impressão de que o capital pode eliminar o sofrimento e garantir a emancipação dos indivíduos. Já a chamada “empregabilidade” atribui ao próprio trabalhador a culpa por estar desempregado, enquanto a “desindustrialização” universaliza abstratamente certas situações específicas, em determinados segmentos da indústria, com a intenção de alardear o suposto fim histórico da classe operária, dos empregos e do valor, bem como o caráter transformador e produtivo de inúmeros trabalhos incorretamente classificados como serviços.

Lembre-se ainda o “empreendedorismo”, que virou panaceia para todos os males do desemprego e das crises, bem como o “ruralismo” e o “agronegócio”, que escondem o capital territorializado nos latifúndios e pretendem criar o mito de um campo homogêneo, com interesses comuns. Por fim, arrola-se uma série de sensos comuns, como “elite”, “classe média” e “escravos”, para substituir, respectivamente, burguesia, camadas de várias classes com renda intermediária e proletariado sem direitos integrais ou com direitos precários, todos para desconstituir o conceito de classe como pessoas que ocupam o mesmo lugar nas relações sociais de produção ou circulação e sugerir que os males sociais existem pela ausência ou insuficiência de capitalismo. É preciso ter atenção para não disseminar e difundir conceitos burgueses, antagônicos ao nosso projeto histórico, como se fossem pertinentes ao ideário de origem marxista.

Por fim, os sindicatos devem renunciar a substituir as organizações de todos os segmentos populares oprimidos, seja por reconhecerem a importância de cada um como tal, que jamais será suprida na lógica singular e cotidiana das categorias econômicas, seja por entenderem que as características universal-concretas das entidades representativas dos trabalhadores não comportariam as determinações específicas das concepções, métodos, prioridades e atitudes próprias dos movimentos temáticos, sob a pena de se inocularem com novas doses confessionais. Nas instituições sindicais, as lutas antirracistas, feministas, por liberdade na orientação sexual e outras necessitam ser entendidas como combate às dimensões concretas da exploração e da opressão sobre os cidadãos, diretas ou indiretas, portanto civis, existentes na formação econômico-social capitalista.

Não se trata, pois, apenas, de adotar uma angulação de classe, que seja válida, indistintamente, para todos os terrenos da disputa sociopolítica. A abordagem sobre os temas específicos e os seus reflexos na vida cotidiana de cada trabalhador deve ser vista, incorporada e abordada a partir da realidade, das vivências, das necessidades e das perspectivas de cada categoria. Revela-se indispensável, também, desenvolver posturas, bandeiras e formas de organização que sejam tanto próprias da luta sindical quanto adequadas à sua singularidade. Assim, ao lado da solidariedade aos que exigem seus direitos fundamentais em quaisquer locais e circunstâncias, adquirem interesse real os problemas dos jovens, mulheres e outros segmentos no processo e no ambiente laboral, como assimetria salarial, impropriedade nas instalações ou equipamentos, carência de creches, desigualdade funcional, tratamento desrespeitoso, cuidados médicos inadequados e formação estreita, que devem ser alvo de formulações específicas e pertinentes a cada entidade. Sem tal compreensão, os movimentos temáticos, além de ficarem fora de lugar nas empresas e nas categorias econômicas, se limitariam, na esfera geral da sociedade civil e política, à mera busca de melhor inserção na dinâmica do capital.

Tais experiências, concepções, princípios, critérios e orientações armam os militantes sindicais para enfrentar os dilemas e desafios atuais. O ciclo aberto pela ascensão das lutas democráticas e populares nos anos 1970 e 1980, durante a crise final do regime ditatorial-militar, destacadamente, as grandes greves proletárias, terminou com a eleição do atual presidente da República e o controle do Governo Federal pela ultradireita, concluindo-se o processo golpista. Com o esgotamento do projeto social-liberal, as forças antidemocráticas, antinacionais e anticomunistas ocuparam vários espaços na sociedade civil e no aparelho estatal. A reação vem atacando todas e quaisquer políticas progressistas, medidas favoráveis às maiorias e direitos fundamentais, procurando destruir as conquistas sociais, mesmo que limitadas, obtidas pelos trabalhadores e o povo em longa luta.

A ascensão das forças ultraliberais e reacionárias aconteceu no bojo da resposta burguesa à crise cíclica aberta em 2014, articulada internacionalmente à fase depressiva da onda longa do capitalismo. Tal foi o pano de fundo para o agravamento das contradições principais do mundo contemporâneo, inclusive os problemas sociais, a agressividade imperialista e os conflitos militares. No Brasil, o Governo Bolsonaro ataca as conquistas históricas, aprofunda a exploração sobre o proletariado, oprime as classes populares, dilapida o patrimônio público, entrega as riquezas nacionais e destrói as forças produtivas. O resultado é a deterioração nas condições de vida e o empobrecimento generalizado do País.

O novo período da luta de classes surge com as forças populares na defensiva estratégica em face da onda reacionária. O movimento sindical brasileiro, por exemplo, a principal expressão representativa das massas pertencentes ao mundo do trabalho, vive grandes dificuldades. Em 1968, com as greves metalúrgicas de Contagem e Osasco, e nos anos 1980, com os grandes e massivos pronunciamentos operários, havia sido um dos principais contrapontos ao regime militar, tornando-se uma sólida trincheira do combate à exploração e opressão, favorecendo e ampliando a oposição às políticas conservadoras. Foi, porém, adaptando-se à ordem vigente, rendendo-se à rotina espontaneísta, subestimando os problemas concretos nos locais de trabalho e distanciando-se de sua base de massas. Ademais, afundou-se no tripartismo e comprometeu, com algumas exceções, a sua autonomia em face dos órgãos estatais, dos governos e do patronato.

O menosprezo ao princípio da unidade, o culto ao pluralismo liberal, a supervalorização apriorística de campos políticos, as posturas confessionais, a intolerância perante posições divergentes, a busca de maiorias a qualquer preço, o politicismo artificial, a descaracterização das entidades representativas em ambientes temáticos e a diluição dos interesses de classe foram outros tantos aspectos que contribuíram para a crise atual do movimento sindical brasileiro. Hoje, há setores explicitamente empenhados na conciliação entre trabalho e capital, aprisionados aos limites da cidadania formal e até capturados pela onda ultraliberal em voga. Nesse quadro, após décadas de tentativas e medidas parciais, a burguesia conseguiu impor mudanças na CLT e suprimir direitos trabalhistas erguidos em mais de um século de mobilizações e lutas. A reação precisa minar a resistência às contrarreformas, como nos casos da Seguridade Social e da Previdência Pública. Eis por que, retomando a política do regime imposto pelo golpe de 1964, tentam destruir as organizações representativas laborais – desta vez, mediante o estrangulamento financeiro, como na Medida Provisória nº 873/2019.

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