O portal Vereda Popular continua publicando Anatomia de um credo (o capital financeiro e o progressismo da produção), livro recente de Ronald Rocha, Editora O Lutador, Belo Horizonte. Segue o Capítulo VII.
Capítulo VII
Experiência mundial e particularidade nacional
Os poderes estatais de caráter proletário e os regimes políticos democrático-populares, configurados após as vitórias anticoloniais, antioligárquicas, anti-imperialistas e antiburguesas do século XX – na Rússia, China, Cuba e Vietnã, entre outras nações com revoluções exitosas –, efetuaram concessões de vários tipos ao capital. Entretanto, agiram em determinadas circunstâncias histórico-sociais e atendendo a necessidades concretas.
Tais medidas foram elaboradas e aplicadas, conscientemente, por governos, após discussões internas aos partidos dirigentes. Tratava-se de instrumentos práticos para a resistência a cercos contrarrevolucionários ou de planos orientados à reconstrução nacional urgente, sempre diante de limites sociais e econômicos objetivos, que seriam intransponíveis sem a utilização passageira de antigas formas de propriedade e relações de produção.
Portanto, em nada se assemelham a meras volições políticas. Buscando superar carências básicas, que exigiam respostas imediatas, várias dessas administrações firmaram contratos com empresários particulares no quadro de relações conceituadas como capitalistas de Estado, em suas diversas espécies. Na modalidade mais orgânica e densa, os entes públicos fundem e exercem, concomitantemente, a posse, a atividade e a propriedade.
No caso das concessões, a gestão política mantém a soberania sobre os meios de produção e a prerrogativa de realizar intervenções econômicas. Todavia, tais competências se encontram mitigadas por suas transferências ao segmento privado em forma de cessão patrimonial para usar ou de licença em setores para agir. De qualquer modo, como Lênin assinalou, “a propriedade permanece do Estado”.[1]
Na URSS, semelhantes acordos foram sancionados pela Novaya Ekonomiceskaya Politika – Nova Política Econômica, mais conhecida pela sigla NEP –, vigente de 1921 a 1928. Lênin a estudou e defendeu em vários textos que foram, posteriormente, reunidos em livro sob o título de Sobre o Imposto em Espécie (O significado da Nova Política e suas condições),[2] afinal convertido em clássico da literatura marxista.
Nas últimas décadas, medidas congêneres vêm acontecendo em grande escala na China. O Conselho de Estado – conforme a Constituição de 1982, “o corpo executivo do órgão supremo do poder político e o órgão supremo da administração pública” –[3], por meio de polêmicas decisões tomadas no ambiente internacional de crise, instalada ou prevista, nas transições socialistas, as viu como indispensáveis à dita “modernização” econômica.
Houve iniciativas similares em Cuba, especialmente com a extinção do campo socialista, que tornou mais efetivo o bloqueio estadunidense. Enfrentando novos desafios, os governantes da ilha caribenha decidiram instaurar o que chamaram de “período especial” e estimular formas pregressas de propriedade – além da gleba camponesa, o “cuentapropismo”[4] e até o “investimento estrangeiro”[5] –, sob a pena de assistirem ao agravamento de problemas na economia local e na situação do povo.
Tais concessões ocorreram em circunstâncias históricas concretas: durante processos de ruptura anticapitalista ou em conjunturas peculiares. Entre as suas características mais importantes se destaca a existência de um Estado com novo pertencimento ou hegemonia de classe e suas estruturas sucedâneas, locus políticos “em que o poder dos operários e dos pobres”, tidos como penhor da passagem revolucionária, “está assegurado”.[6]
Semelhantes condições não podem ser ignoradas ou entendidas como se fossem universalidades abstratas, omitindo-se “outras determinações do concreto”, a exemplo do “particular”, para usar uma expressão que Hegel deixou registrada em Ciência da lógica.[7] De fato, inserem-se no quadro do socialismo, conceituado como formação econômico-social de transição – portanto, complexa, heterogênea e com sobrevivências do passado –, em que ainda vigora “o direito da desigualdade”.[8]
Veja-se o exemplo da URSS, em 1918:
“O que são as concessões no sistema soviético […]? São acordos […] do Estado soviético, isto é, proletário, com o capitalismo de Estado […]. O concessionário é um capitalista. […] O poder soviético obtém vantagens: as forças produtivas se desenvolvem, a quantidade de produtos aumenta imediatamente ou no mais breve prazo. […] Conhecemos exatamente nossas vantagens e nossas perdas, nossos direitos e nossas obrigações; conhecemos exatamente o prazo durante o qual acordamos a concessão, conhecemos as condições de resgate antes do prazo […]. Pagamos um ‘tributo’ ao capitalismo mundial, nós lhe retiramos um ‘resgate’ […], obtendo […] o reforço da situação em que se encontra o poder soviético, de melhores condições de gestão econômica.”[9]
Três anos depois, Lênin reafirmou a existência do Estado proletário como condição sine qua non para impedir que a manutenção passageira das formas econômicas ou jurídicas existentes na velha sociedade e que as concessões levassem ao retrocesso da transição, à derrota da revolução socialista e à restauração capitalista:
“Não devemos temer esse capitalismo, pois o Estado operário detém as fábricas, as usinas e as estradas de ferro. […] Decerto, seria absurdo por parte do poder soviético ceder aos concessionários a maior parte de seus bens; isso não seria mais uma concessão, mas um retorno ao capitalismo. As concessões não devem ser temidas, desde que tenhamos nas mãos todas as empresas do Estado e desde que avaliemos […] quais concessões contratar, em que condições e proporções. O capitalismo que se expande desse modo é controlado, calculado, e o poder permanece nas mãos da classe operária e do Estado operário.”[10]
Ademais, lembre-se da China, onde a veloz reprodução do capital ocorrida nas últimas décadas, concomitantemente à geração ou intensificação de contradições na formação econômico-social, permanece transcorrendo ao lado de um largo setor estatal e no interior de espécies públicas de propriedade fundiária, conforme padrões fixados constitucionalmente:
“Os terrenos nas cidades são propriedade do Estado. Os terrenos, nas zonas rurais e suburbanas são propriedade de unidades coletivas, com exceção das parcelas que, de acordo com a lei, pertencem ao Estado; os terrenos para construção, as parcelas de terra cultivadas por particulares e as terras montanhosas também são propriedade de unidades coletivas. […] Nenhuma organização ou indivíduo pode apropriar-se de terras, comprá-las, vendê-las ou arrendá-las ou, de qualquer outra forma, transferir ilegalmente a sua propriedade.”[11]
O caso cubano é também peculiar:
“Ao desaparecer o campo socialista, Cuba se viu obrigada a se integrar em um sistema de relações econômicas internacionais baseadas no intercâmbio desigual e nas demais normas que regem o mundo do capitalismo, sumamente desfavoráveis aos países subdesenvolvidos. […] Mas em um país como Cuba, que depende em grande medida do comércio exterior, é vital a obtenção de moeda conversível para se adquirirem combustíveis, alimentos, maquinaria, matérias-primas e uma infinidade de produtos, com vistas a satisfazer as necessidades de […] 11 milhões de habitantes. Eis por que se decidiu conceder facilidades à entrada de divisas no território nacional e permitir sua posse pela população. Mas, sobretudo, considerou-se que o turismo e os investimentos estrangeiros desempenham, junto com as exportações, um papel decisivo na batalha para a superação do período especial.”[12]
A propósito desse momento, esclarece Castro:
“O que significa período especial em tempo de paz? Que os problemas foram tão sérios em termos econômicos, por causa das relações com os países da Europa Oriental, e poderiam ser tão graves, em função de determinados […] processos na União Soviética, que nosso país teve de enfrentar uma situação de abastecimento sumamente difícil. Tenha-se em conta que o combustível todo vem da URSS e poderia, por exemplo, reduzir-se à terça parte ou à metade […], ou inclusive a zero, o que seria equivalente a uma situação que chamamos de período especial em tempo de guerra. […] Não seria, agora, em tempo de paz, sumamente grave, porque nessa variante haveria determinadas possibilidades de exportações e importações”.[13]
As experiências acima narradas são incapazes de sancionarem, per se, com base em mera analogia formal-abstrata – mutilando-se, pois, a realidade –, políticas elaboradas e praticadas em outras situações históricas, econômico-sociais e políticas. Tal é o caso das concessões ao setor privado, instauradas pelos governos federais brasileiros e por administrações estaduais vinculadas a variadas inspirações ou responsabilidades partidárias, notadamente a terceirização de serviços públicos.
Aqui no País, as outorgas vêm ocorrendo sob um Estado burguês, com seus vínculos essenciais de classe, aparatos materiais, órgãos internos, arcabouços legais e dispositivos hegemônicos. Adicionalmente, as permissões constituem processos vigentes nas condições institucionais do regime político real, em que o caráter democrático-constitucional se encontra marcado pela herança autocrática e tangido pelos interesses monopolista-financeiros.
Semelhante legado, por seu turno, combina os traços oligárquicos ancestrais, que remanescem e se reciclam, com os entulhos deixados pelo regime militar e preservados na transição dos anos 1980 – lenta, controlada, restritiva e conservadora –[14], que têm sido aprofundados em seus elementos policialescos e juristocráticos. O mais notável, porém, são os vetores imanentes à palingenesia sociometabólica do capital, notadamente o seu caráter monopolista, financeiro, dependente e latifundizado.
Por terem posições dominantes, as determinações econômico-sociais inspiram e constrangem os parâmetros, as regras, os fins e os procedimentos legais não só das concessões, como também dos programas estatais que orientam o crescimento das riquezas, a acumulação de capital e a sustentação dos lucros privados. A política paga o tributo que lhe cobram a sua origem na sociedade civil real e os interesses de seus agentes.
Ademais, tais ambiências estabelecem, na prática, o padrão, o conteúdo e o quantum dos benefícios distribuídos e amealhados, focalmente, por segmentos populares. Tais são as âncoras das políticas estatais que foram formuladas, concertadas e desdobradas em setores e de formas variadas no ciclo social-liberal ora encerrado, por mais que se tenham repetido as proclamações oficiais pela justiça compensatória e que a direita as venha repelindo como coisas de comunistas e “bolivarianos”.
Sobre o sentido geral do processo formatado nesse complexo político – “rica totalidade com múltiplas determinações e relações”[15] – as escolhas governamentais têm influído moderadamente, já que triplamente cativas da ordem: subsumidas ao desenvolvimento burguês; operantes em favor dos grupos econômicos interiores, inclusive os transnacionais internalizados e latifúndios capitalizados – a “produção” pátria –; aderentes ou resignadas em face de preceitos liberais e conservadores, mesmo mitigados. Dessa cápsula não se pode sair sem a ruptura da casca.
Um exemplo é a mídia, que tem raízes nos monopólios privados da comunicação mercantil dirigida às massas, a despeito das prerrogativas legais para o controle público sobre o setor. De fato, as brechas e recursos para a ação estatal – sempre vistas pela burguesia como ameaças potenciais à liberdade de imprensa, de opinião e de criação – muito pouco são utilizadas. Outro exemplo foi o impedimento presidencial de 2016, em que o Estado – o poder real de classe – expeliu o governo considerado “indesejável” pelas frações hegemônicas do capital.
Nesse quadro geral, estruturalmente assimétrico, economicamente viciado, socialmente perverso e politicamente interessado – em que o transformismo social, o transfúgio ideológico e a negligência perante forças atrasadas procuraram manter um pacto conformista, ao fim e ao cabo sucedido pela contraofensiva conservadora –, as permissões acabam favorecendo, primordialmente, o grande capital. Semelhante resultado acontece independentemente das motivações subjetivas impregnadas nas concessões, mesmo que sua qualidade jurídico-abstrata e sua justificativa prática contrastem com a pura e simples entrega da propriedade nacional ao setor privado.
Tal lógica permitiu que a política oficial, a partir do primeiro mandato presidencial encabeçado por Luiz Inácio Lula da Silva, enfraquecesse em um primeiro momento a oposição de direita, cuja alma sugou. No entanto, com seus limites sociais, resignando-se a gerir o capital, premida pela crise cíclica iniciada em 2014 e colecionando fracassos, revelou-se insuficiente para saciar a voracidade dos conglomerados e conter a intolerância reacionária.
Operaram as determinações de fundo e a hegemonia estabelecida. A base política que sustentou a primazia social-liberal e se dispersou no momento crucial do embate reuniu, além dos partidos na administração federal, forças e indivíduos em sua órbita: de progressistas ou ao centro a notórios conservadores, com seus interesses, bem como, enquanto acreditaram na solidez do arranjo institucional, frações do grande empresariado brasileiro e do capital externo internalizado, vinculadas ao mercado nacional e à plataforma exportadora de commodities.
Tal foi o bloco que acabou ascendendo ao governo central em 2003, por sobre a decadência das agremiações alinhadas aos cânones neoclássicos e aos interesses imperialistas hegemônicos na “globalização”. A partir de então, o principal problema das forças populares insatisfeitas com o caminho residiu em recusar a equação binária que os campos eleitorais em conflito pretenderam impor à política nacional, mas fazê-lo com discernimento, amplitude, habilidade e vínculo à luta real em curso.
Os imperativos de opor-se ao impedimento presidencial e de abordar concretamente a situação criada pela reorientação majoritária dos partidos burgueses até então situacionistas, na última hora, em 2016 – rumo aos seus pares de classe, que em boa parte já se encontravam no bloco golpista –, demonstraram o quão complexo é traduzir os objetivos gerais, de corte estratégico, para o âmbito da tática e fazer as mediações adequadas.
Agora, tendo sido aberto um novo período na luta de classes, uma questão recusa soluções simplistas. As concessões jamais devem ser convertidas em sinônimos rasos de privatização, como entendem muitos de seus apoiadores ou críticos. Consequentemente, a sua prática não pode ser, por princípio abstrato, festejada, como fazem os agentes ultraliberais, nem rechaçada, como querem setores da esquerda.
Tampouco deve ser justificada pela singularidade imanente ao capitalismo de Estado, como tentaram argumentar os seus defensores social-liberais ou nacional-desenvolvimentistas, quando ainda estavam no governo federal, entre os quais alguns entusiastas do empresariado “socialmente útil”, que também nomeiam, positivamente, como as “classes produtoras” ou, simplesmente, a “produção”.
De outra maneira, dialogando com a crítica “heterodoxa”: o rechaço às permissões para conglomerados particulares não precisa reproduzir e dourar o ponto de vista burguês na sua vertente apologética ao capital coletivo denso e orgânico, isto é, às relações capitalistas de produção ou circulação intermediadas pela propriedade e posse públicas sobre os meios de trabalho. Defender empresas estatais não é sinônimo de afirmar o socialismo.
A diluição conceitual – como se houvesse identidade entre desestatização completa e a concessão – conduz à platitude de que os apoiadores de uma ou de outra seriam farinhas do mesmo saco, sob o argumento de que defenderiam medidas igualmente privatizantes. As correntes empenhadas em fazer tabula rasa da diferença descartam, a priori, as flexões táticas que se façam necessárias ao combate em prol das empresas públicas sob o capitalismo e de soluções concretas na transição socialista.
Por sua vez, o apelo à singularidade absoluta do capitalismo estatal – mesmo em sua variante branda e dissoluta, o contrato de risco zero com lucro garantido – em comparação com o setor privado, não justifica a transferência a particulares do controle sobre ramos estratégicos. As outorgas de posse para gerir ou licença para investir na área pública são mais prejudiciais ao acontecerem de modo objetiva e intersubjetivamente favorecido.
A diferença entre concessão e privatização existe de fato e de direito. No Brasil atual, porém, frequenta o interior da lógica dominante. Se a distância entre ambas for artificialmente hipertrofiada – como se fosse contradição antagônica – os pioneiros sociais acabariam justificando as permissões feitas por governos social-liberais ou nacional-desenvolvimentistas. Conciliariam, também, com as forças ultraliberais, que as usam como precedentes e pontas de lança para liquidar o patrimônio público
[1] LÉNINE, V.. A propôs des concessions et du développement du capitalisme. In: LÉNINE, V.. “Oeuvres”. Paris/Moscou, Editions Sociales / Editions du Progrès, 1976, Tome 32, p. 393 (TA).
[2] LÉNINE, V.. L’impôt en nature (La portée de la nouvelle politique et ses conditions). In: LÉNINE, V.. “Oeuvres”. Paris/Moscou, Editions Sociales / Editions du Progrès, 1976, Tome 32 (TA).
[3] REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. Constituição de 1982. Cap. III, Seção III, Conselho de Estado, art. 85. In: http://bo.io.gov.mo (consultado em agosto de 2014).
[4] FUNDORA NEVOT, Geydis Elena. Estrategia de potenciación del trabajo por cuenta propia y la equidad social: encuentros y desencuentros. In: “Reto para la equidad social en el proceso de actualización del modelo económico cubano”. La Habana, Editorial de Ciencias Sociales, 2015, p. 199.
[5] YERA, Luis Marcelo. Repensando la economia socialista: El quinto tipo de propriedade empresarial. La Habana, Editorial de Ciencias Sociales, 2015, p. 131.
[6] LÉNINE, V.. Sur l’infantilisme “de gauche” et les idées pétites-bourgeoises. In: LÉNINE, V.. “Oeuvres”. Paris/Moscou, Editions Sociales / Editions du Progrès, 1976, Tome 27, p. 354 (TA).
[7] HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Ciência de la Logica. Buenos Aires, Editorial Solar-Hachette, 1976, pp. 532 e 547.
[8] MARX, Karl. Crítica del Programa de Gotha. In: MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. “Obras Escogidas”. Moscú, Editorial Progresso, 1980, Tomo III, p. 15.
[9] LÉNINE, V.. L’impôt en nature (La portée de la nouvelle politique et ses conditions). In: LÉNINE, V.. “Oeuvres”. Paris/Moscou, Editions Sociales / Editions du Progrès, 1976, Tome 32, pp. 367 a 369 (TA).
[10] LÉNINE, V.. Rapport sur l’impôt en nature à la Assemblée des Secrétaires et des responsables des cellules du PC(b)R de la Ville e de la Province de Moscou le 9 avril 1921. In: LÉNINE, V.. “Oeuvres”. Paris/Moscou, Editions Sociales / Editions du Progrès, 1976, Tome 32, pp. 315 e 316 (TA).
[11] REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. Constituição de 1982. In: http://bo.io.gov.mo (consultado em agosto de 2014). Cap. I, Princípios Gerais, Artigo 10.
[12] NAVARRO, José Cantón. História de Cuba – El desafio del yugo y la estrella. Biografia de um pueblo. La Habana, Editorial SI-MAR S.A., 2000, p. 261 (TA).
[13] CASTRO RUZ, Fidel. Discurso em janeiro de 1990. Apud: “Periodo Especial”, http://www.cubagob.cu/otras_info/…/periodo_especial.htm (consultado em março de 2014 e TA).
[14] GEISEL, Ernesto. Discurso feito aos dirigentes da Arena, no Palácio da Alvorada, em 29 de agosto de 1974. In: “Biblioteca da Presidência da República”, www.biblioteba.presidencia.gov.br (consultado em outubro de 2016). P. 122.
[15] MARX, Karl. Elementos fundamentales para la crítica de la economía política (borrador) 1857-1858. México, Siglo Veintiuno Editores S.A., 1971, Vol. 1, p. 21 (TA).
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